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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Mural

Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°86008
De: Afonso Cláudio Data: Domingo 26/12/2021 13:51:12
Cidade: Montes Claros/MG

As tragédias rodoviárias não param

Preferia estar falando sobre o Natal, da Sagrada Família, de Santo Estevão, primeiro mártir cristão, mas:
" 1 morte e 6 feridos, de madrugada, em acidente envolvendo ônibus (de M. Claros) e carro, perto de Corinto. O motorista do carro, de Corinto, viajava sozinho e morreu. Domingo 26/12/21 - 10h16".
Em 6 acidentes noticiados pelo montesclaros.com, em rodovias do Norte e Centro de Minas, de 19 a 26/12/21: 6 mortos, sendo 3 em Buritizeiro, 1 em Cabeceiras (zona rural de Moc ), 1 em Bocaiuva e 1 em Corinto (neste, poderia ter sido maior número porque o ônibus de M. Claros tombou e havia 30 passageiros nele). Feridos: 10, sendo 4 em Buritizeiro e 6 em Corinto.
Fim de ano? Não. Por causa da chuva? Não. Isto acontece o ano todo, entra ano, passa ano, com ou sem chuva, infelizmente.
As causas são de amplo conhecimento, seja por falhas humanas dos motoristas, sejam devidas às rodovias mal projetadas, conservadas e fiscalizadas, principalmente inadequadas para trânsito excessivo de veículos enormes, tais como caminhões, cegonheiras, bi-trens, tri-trens etc., por serem de pistas simples, nas quais os eventuais choques frontais ou traseiros, envolvendo esses veículos e os de menor porte, normalmente resultam em vítimas fatais e feridos graves ou gravíssimos, pela elevadíssima energia mecânica (cinética) no momento dos choques.
Já abordei este assunto em inúmeras mensagens aqui neste Mural, mostrando, inclusive, as vantagens e segurança do transporte ferroviário moderno e do aéreo/rodoviário comercial, que ligam Montes Claros a outras regiões de Minas e do Brasil (o transporte ferroviário de passageiros por aproximadamente 70 anos, de 1926 a 1996 e o aéreo comercial há 83 anos).
Quem sabe, mais uma mensagem pode ajudar alguma coisa? Não custa tentar.

Há exatos 50 anos, em 26/12/1971, faleceram Luiz Victor, meu irmão, e Paulo Afonso, nosso irmão espiritual, em acidente de carro próximo à Cerâmica Cowan, na estrada do Aeroporto de Moc.
Dai-lhes, Senhor, o repouso eterno e brilhe para eles a Vossa luz e que São Cristóvão proteja todos os motoristas.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
26/12/21, 13h42m.

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Mensagem N°86007
De: Hebert Vinicius Data: Sábado 25/12/2021 19:03:13
Cidade: M. Claros

Foi realizado, no Priorado da Ordem dos Cônegos Regulares Premonstratense de Montes Claros, o evento de lançamento do livro Entre Dois Reinos, de autoria do diácono Euler Magalhães Athayde, na manhã da última quarta-feira (22/12). A obra, de cunho espiritual, teológico e psicológico, reúne uma relação de escritos, elaborada nos últimos 20 anos pelo escritor.

De acordo com o diácono, o local do lançamento também é para celebrar os 900 anos da Ordem Premonstratense, a serem completados no dia 25 de dezembro de 2021. Na dedicatória da obra, o autor reverência e reconhece a importância da Ordem, fundada por São Norberto, a qual tem grande contribuição na formação espiritual do senhor Euler Magalhães Athayde.

Com o objetivo central de evangelizar, em suas 128 páginas, o livro faz abordagens de temas diversos que entrelaçam dentro da realidade da atual Igreja, da sociedade e da ciência, tendo como foco principal o antagonismo entre o Reino dos Céus e o reino da terra.

Euler Magalhães Athayde, casado, pai de duas filhas e avô de dois netos, é natural de Montes Claros, onde nasceu em 1949. Logo aos 13 anos se tornou seminarista na Escola Apostólica São Noberto dos Cônegos Premonstratenses, onde graduou-se em Filosofia pela Faculdade de Filosofia (FAFIL). Em seguida, formou-se também em Teologia no Instituto Filosófico-Teológico em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Após a saída do seminário, tornou-se psicólogo nas Faculdades Integradas de Uberaba (FIUBE) e atuou por 35 anos em Montes Claros. Em 2008, foi ordenado como Diácono na Arquidiocese de Montes Claros, onde tem se dedicado até hoje.

Para adquirir esta obra, entre em contato pelo número: 38 98812-0015, ou procure nas melhores livrarias de Montes Claros.

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Mensagem N°86006
De: Fialho Data: Sábado 25/12/2021 18:31:26
Cidade: M. Claros

Informação que circula intramuros, e que deve ser anunciada brevemente:

- a água do Rio São Francisco deverá abastecer a população de M. Claros já no fim do primeiro trimestre de 2022, aí em torno de 30 de março.
A confirmar.

A água está sendo captada no rio S. Francisco na altura de Ibiaí e chegará ao ponto de captação também do Rio Pacui, na altura do distrito de S. João da Vereda, a oeste de M. Claros.

O serviço segue bem adiantado.

Parêntesis: o governador Francelino Pereira, quando inaugurou a Barragem de Juramento aí pelo começo dos anos 80, disse que M. Claros teria o abastecimento de água assegurada até o ano 2000.

A barragem por ele inaugurada fez mais: assegurou água até 2022, e atualmente está com 35% de sua capacidade, conforme se lê na nota há pouco publicada aqui.

Quem conhece o potencial do novo serviço - o do rio S. Francisco - garante que pelos próximos 50 anos o abastecimento de M. Claros estará assegurado com a água vinda do caudal do Rio de S. Francisco.

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Mensagem N°86005
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 24/12/2021 10:00:56
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Cálculos e classificação dos aumentos percentuais do número de casos confirmados em 19 dos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial da Saúde, entre 17 e 24/12/21 (7 dias), revelaram que, entre os 10 primeiros colocados, 7 países são da Europa (70%) (Reino Unido/1º, Espanha/2º, França/3º, Itália/4º, Alemanha/6º, Países Baixos/7º e Polônia/9º), 1 da África (10%) (África do Sul/5º), 1 da América do Norte (10%) (Estados Unidos/8º) e 1 da Ásia (10%) (Rússia/10º).

Posições de outros 4 países americanos: a) América do Sul: Argentina 13º, Colômbia 15º, Brasil 18º; b) América Central: México 14º.

Manchetes do Jornal da TV Cultura de São Paulo, 23/12/21, 21h40m:
"Quarta onda: Europa em alerta. Roma retoma máscara obrigatória ao ar livre."
"Reino Unido bate recorde de casos em 1 dia."
"Alemanha registra primeira morte pela ômicron (3.200 casos); menos de 45.000 infecções em 1 dia."
"Alemanha impõe medidas de restrição. Réveillon cancelado na capital alemã."

Continuam sendo aconselhados, nas festas de fim de ano, pelos especialistas e por autoridades da Saúde em Minas Gerais os mesmos procedimentos preventivos contra o coronavírus, além da vacinação completa: reunir poucas pessoas, ambiente arejado, afastamento de 1,5 a 2 metros entre as pessoas, usar máscara, higienizar as mãos, objetos e ambientes, tendo em vista a transmissão comunitária da variante ômicron estar aumentando.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
24/12/21, 9h53m.

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Mensagem N°86004
De: Vicente Simionato Data: Sexta 24/12/2021 13:15:02
Cidade: Juramento/MG

Informações que chegam:

As Chuvas ainda não foram suficiente para encher a Barragem da Copasa.

Há informação de que, hoje, ela chegou a pouco mais de 35,0 % da capacidade.

Na cidade de Juramento-MG choveu 75,2 milímetros na tarde de ontem.

Pelo visto é continuar economizando.

Vicente Simionato, Sitio Baixa do Curtume Rio Saracura, Juramento

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Mensagem N°86003
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 23/12/2021 16:25:58
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por Covid-19 entre 2 a 9/12 e 16 a 23/12 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial da Saúde, em ordem decrescente dos percentuais:
- 7 países (35%) tiveram aumentos, variando de 9,1% (Alemanha) a 116,2% (África do Sul).
- 13 países (65%) tiveram reduções, variando de 3,6% (Argentina) a 55,5% (Filipinas).

Class. / País / Mortes 2 a 9/12 / Mortes 16 a 23/12 / Var. %
I) 5 maiores variações percentuais:
1º África do Sul 167 361 +116,2
2º Espanha 157 318 +102,5
3º Itália 541 899 +66,2
4º França 786 1.104 +40,4
5º Polônia 2.701 3.139 +16,2

II) 5 menores variações percentuais:
16º Irã 458 328 -28,4
17º Ucrânia 3.060 2.062 -32,6
18º Brasil 1.287 820 -36,3
19º Índia 4.387 2.281 -48,0
20º Filipinas 1.049 467 -55,5

Fonte: OMS/JHU, 23/12/21, 10h5m.

Em números absolutos de mortes, o Brasil está no 11º lugar, em ordem decrescente, com 820 mortes e média diária de 117 mortes, entre 16 e 23/12.
Países / Média diária de mortes, de 16 a 23/12: 1º Estados Unidos 1.365, 2º Rússia 1.008, 3º Polônia 448, 4º Alemanha 364, 5º Índia 327, 6º Ucrânia 294, 7º Turquia 180, 8º México 167, 9º França 158, 10º Itália 128, 11º Brasil 117.
Os demais 9 países têm médias diárias de mortes variando entre 9 (Indonésia) e 112 (Reino Unido).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação das variações percentuais, 6 são países da Europa (Espanha/2º, Itália/3º, França/4º, Polônia/5º, Alemanha/7º e Reino Unido/10º), 2 da América do Sul (Colômbia/6º e Argentina/8º), 1 da África (África do Sul/1º) e 1 da Ásia (Indonésia/9º).

O Brasil teve uma redução de 36,3% (passou de 1.287 para 820 mortes, do 1º para o 2º período) e, como em 16/12/21 (msg 85990), permanece no 18º lugar, com redução menor que da Índia (48,0%) e Filipinas (55,5%) apenas.

O Mundo teve um aumento de 18,2% na comparação da msg 85981, de 9/12/21, e uma redução de 8,3%, na comparação da msg 85990, de 16/12/21. Hoje teve uma redução de 13,8%, passando de 54.566 para 47.062 mortes, do 1º para o 2º período.

Últimas 3 posições da África do Sul na classificação das variações percentuais: 9/12 17º, 16/12 7º e hoje 1º.

Manchetes:
msn, 21/12/21: " `Evento cancelado é melhor que vida cancelada`; OMS recomenda cancelar festas de Natal para evitar propagação da ômicron."
g1/JH, 21/12/21: 1) "OMS não recomenda eventos com multidões no fim do ano por causa da variante ômicron". 2) "Pelo segundo ano seguido, Belém (Palestina) não vai receber turistas estrangeiros."
Folha de São Paulo, 22/12/21: "Proteção contra Covid beira 100% com terceira dose da vacina, diz estudo."
g1/JH, 23/12/21: 1) "Três pesquisas preliminares indicam que ômicron provoca risco menor de internação." 2) "Segundo OMS, em 10 países africanos menos de 2% estão vacinados (*)." 3) "Apenas 16% das cidades brasileiras tem 80% dos moradores com vacinação completa contra a Covid (*)".

(*) Os especialistas sempre destacam que a vacinação completa para 80% das populações dos países proporciona proteção segura contra a Covid.

Na Europa, por exemplo, muitos habitantes não vacinaram ou não receberam a vacinação completa e, além do frio intenso no inverno de lá, estas são as razões porque sempre têm aparecido de 4 a 6 países daquele continente entre os 10 primeiros colocados nas variações percentuais, de 13/11/21 para cá (msg 85945), quando passei a registrar desta forma.
Já os Estados Unidos não estão entre os 10 primeiros no mesmo período, quanto às variações percentuais, com exceção de 9/12/21 (foi o 1º), no entanto, é sempre o primeiro ou segundo colocado na média diária de mortes, ao lado da Rússia, pelos mesmos motivos da Europa.

Feliz Natal para todos os integrantes do montesclaros.com, seus leitores e todas as famílias do Brasil e do Mundo, com muita luz do Menino Deus, saúde e paz.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
23/12/2021, 16h17m.

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Mensagem N°86002
De: Prefeitura Data: Quarta 22/12/2021 20:31:41
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4338, de 22 dezembro de 2021
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no
uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99,
inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de
Montes Claros;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO
nas repartições públicas da Administração Direta
do Município de Montes Claros, no dia 24 de
dezembro de 2021 (sexta-feira) e no dia 31 de
dezembro de 2021 (sexta-feira), para os
servidores municipais.
Parágrafo Único. O presente Decreto não se
aplica às Autarquias e Empresas Públicas do
Município.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo
Município, bem como aos setores responsáveis
pela Limpeza Pública, Saúde, Guarda e Vigilância
Patrimonial não se aplicam as regras deste
Decreto, devendo o expediente ter o seu
transcurso normal.
Parágrafo Único. Para garantir a execução de
serviço inadiável, através de memorando dirigido
ao setor correspondente, os Secretários Municipais
de Planejamento e Gestão, Finanças, Educação,
Saúde, Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral
poderão suspender os efeitos do presente Decreto,
em relação a determinados servidores, pelo período
necessário à realização do serviço, mediante
compensação pelo servidor em seu banco de
horas.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de
2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Mach

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Mensagem N°86001
De: Felisberto Data: Segunda 20/12/2021 19:30:39
Cidade: Avenel/NJ

montesclaros.com: ´É hoje (às 18h), e o Galo sabe, com 99% de chances - e 50 anos de espera. Quinta, 02/12/21 - 7h8.´ Homenagem aos atleticanos falecidos Uma torcida organizada do Clube Atlético Mineiro pediu aos torcedores para levarem fotos dos seus entes queridos, falecidos, para o Mineirão, em 05/12/21, quando o Atlético iria jogar contra o Red Bull Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol. Por ter vencido o Esporte Clube Bahia em 02/12/21, o time mineiro já entraria em campo no dia 05/12/21 como campeão brasileiro, pela segunda vez. Em 19/12/1971, quando o Atlético conquistou o 1º Campeonato Brasileiro, meu irmão Luiz Victor, comemorou muito em Montes Claros. Cheguei de BH em 22/12/1971, onde estudava, para passar as férias, o Natal e réveillon, sem saber que nos despediríamos quatro dias depois. Era a época dos ainda Anos Dourados. (...).

Prezado e dileto amigo Dr. Afonso Claudio. Fiquei feliz e emocionaddissimo com a sua mensagem. Feliz, porque descobri mais uma de suas tantas qualidade, TORCEDOR DO GALO. Emocionado, pela historia do seu irmao Luiz. Realmente foi motivo de comocao geral em Montes Claros, eu vivi isso ai na ocasiao. Um grande e saudoso abraco meu amigo.


***

Caro amigo Felisberto, agradeço suas palavras que, como sempre, são muito gentis e emocionantes, em função da nossa amizade fraternal de décadas. Quanto a ser "torcedor do Galo", devo dizer que, desde criança sempre gostei muito de futebol. Fui torcedor do Ateneu, do Flamengo e, em particular, quando fui para BH, em agosto/64, para concluir o Curso Científico e depois a Engenharia Elétrica, em dezembro/72, torci pelo Cruzeiro, que conquistou vários títulos no Mineirão, após setembro/65 e onde assisti grandes e históricos jogos naquela época. Voltando para Moc em 72, continuei acompanhando o Cruzeiro, mas, ao longo do tempo fui diminuindo a torcida, a não ser em competições nacionais e internacionais (prefiro que os times de Minas vençam). Nem todos acreditam nisto, mas é a pura e sincera verdade. E, como a maioria dos meus familiares é de atleticanos, esta postura equilibra as paixões. Que o Menino Jesus traga muita saúde e paz para todos os esportistas e para todo o Mundo. Feliz Natal e Ano Novo para você e sua família. Afonso Cláudio 22/12/2021

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Mensagem N°86000
De: José Ponciano Neto Data: Quarta 22/12/2021 08:52:01
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

CERVEJARIA HEINEKEN: DISPUTA BOA PARA MONTES CLAROS.

Muito se falam acerca da Fábrica da Cervejaria Heineken em Minas Gerais. A intenção dos investidores era que a planta ficasse em Pedro Leopoldo – MG, porém, uma atrapalhada do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) impediu o feito. O ICMBio formalizou um embargo ao Ministério Público de Minas Gerais, agora o licenciamento “sub judice”.

Hoje em dia, algumas cidades estão atrás dos investidores para sediar o empreendimento da Heineken, em muitos casos usando políticos como lobistas para intermediar a causa.

O mais interessante é, que as justificativas são antagônicas – alguns prefeitos oferecem isenção fiscal por um determinado período – outro município justifica ser provido de uma boa estrutura logística para o escoamento da cerveja devido à aproximação das estradas federais, determinadas justificativas chegam ser esfarrapadas.

Já indicaram a cidade de Pirapora, justificando a água bruta do Velho Chico como uma boa opção. – A fabrica da Antárctica naquele município não deu muito certo!

Por último, tem município – mesmo sem estudos - se diz apropriado devido à hidrogeologia da cidade que pode favorecer no fornecimento da água – seja superficial ou subterrânea, além de garantir o licenciamento rápido, mesmo sabendo que existem os psedoambientalistas que irão “interferir” (sem conhecimento). Essa “interferência” foi à razão da desaprovação da cidade de Pedro Leopoldo-mg.

Entretanto, diante do exposto, DEFENDEREMOS SEM MEDO DE ERRAR, que este empreendimento tem que vir para Montes Claros. - E NÃO É UM PÁREO DIFÍCIL!

Pra começar, Montes Claros estrategicamente é o “segundo maior entroncamento rodoviário do Brasil”- aqui tem uma "teia" de rodovias que facilita o escoamento da cerveja e recebimento dos seus insumos para a fabricação – temos Br 135 – Br 365 – Br 251 e várias MGTs. Isso sem dúvida é um ponto que irá atrair vários outros investimentos com a implantação da planta da cervejaria Heineken.

Além disso, teremos aqui um Megadistrito Rodoferroviário Industrial (Terminal Intermodal) que envolve acessos para as rodovias e ferrovias.

Aliás! Mesmo sem esse terminal, Montes Claros já conta com uma infraestrutura para atender qualquer demanda.

Posso apontar inclusive que - não obstante as exigências formais dos órgãos de licenciamento e as atrapalhadas dos psedoambientalistas – as áreas a serem escolhidas poderão ser em pontos livres dos impactos ambientais e arqueológicos.

A cervejaria Heineken será importantíssima para a economia local, trazendo receita e ainda terá o seu desempenho Social – gerando empregos diretos e indiretos.

- Alguém pode está perguntando... E a água?

Vamos lá! - Com captação do Rio São Francisco – que em breve estará abastecendo aqui à capital norte-mineira – juntamente com a captação Pacuí – Verde Grande (Juramento) e outras captações de pequeno porte como:: Lapa Grande e Rebentão dos Ferros a cidade terá uma capacidade hídrica invejável. Sem prejudicar a preservação dos recursos do meio ambiente.

O mais importante, é que a água do “velho Chico” já virá tratada – prontinha para fabricar a cerveja.

É hora dos nossos representantes nas Assembleias legislativas Mineira e Federal mostrar o potencial de Montes Claros – potencial logístico já tem! Irá melhorar com o Megadistrito Rodoferroviário Industrial a ser construído. Na oferta da hídrica, em breve a cidade tornará ainda mais, um “show de bola”. É verídico que um empreendimento puxa outro!!

É bom lembrar, que a luta pelos novos empreendimentos, tem ser com deslumbre, vontade e perseverança. É acreditar no nosso potencial.
Salve!

Aos políticos: - A URNA de voto tem mais força que um tiro de espingarda.

XXII-XII-MMXXI
(*) José Ponciano Neto é Ecologista - Escritor - Membro da Comissão Geografia e Ecologia do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros – Membro/Diretor Financeiro da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas.

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Mensagem N°85999
De: Manoel Hygino Data: Quarta 22/12/2021 08:03:24
Cidade: Belo Horizonte

Juiz de Fora

Manoel Hygino

Não apenas no futebol Minas se distingue no Brasil deste ano. Como leio em um jornal, com dois livros da trilogia que mereceram sua estreia na prosa ficcional para adultos, Edimilson de Almeida Pereira se consagra com dois prêmios literários num prazo de 15 dias. Sim, 15 dias.
Poeta, ficcionista, ensaísta, professor e pesquisador, o escritor é de Juiz de Fora, onde também nasceu, há 112 anos, a Academia Mineira de Letras, hoje presidida pelo jovem imortal Rogério Faria Tavares. Aliás, muito recentemente, ele compareceu à entrega do Prêmio Primeira Linha Especial 2021, à empresa Suggar, que mantém em suas dependências a Biblioteca Eduardo Almeida Reis.
E o Eduardo, que ocupa a cadeira número 24, da Academia Mineira de Letras, reside exatamente em Juiz de Fora, que mais uma vez registra presença na vida cultural e empresarial da velha província. É bom falar a respeito, porque já o fez Fal Azevedo, no mais recente número da Revista da AML, que tem mais de 600 páginas.
Não poderia faltar espaço para algumas delas serem dedicadas ao imortal juiz-forano. A comentarista esclarece: “Eduardo Almeida Reis fala sobre o que deseja, em livros, em crônicas, artigos e ensaios. Entre outros assuntos, trata da História do Brasil, a atual, a do passado (como no livro “Histórias do Brasil de Colombo a Kubitschek). Relacionamentos, Economia, Cotidiano, Dietas (ele tem um livro ótimo sobre o assunto, “A dieta inteligente”). Biografias (“Catharina, minhas histórias”, por exemplo é uma biografia leve e conta com pesquisa da melhor qualidade)... E por aí vai, porque o escritor já percorreu todos os gêneros existentes e os que não foram ainda inventados. E o faz muito bem, para arrancar elogios de todo tipo de leitor.
Edimilson é um êxito, parabéns; Eduardo não o é menos. Deste, todos os seus livros somem nas livrarias, adquiridos pelos leitores que sabem o que desejam: “Ironia aguda, vocabulário que é uma navalha, adjetivos instalados nos lugares certos; Almeida Reis quer fazer você rir. E você, pobre criatura indefesa, ri largado. Do Brasil (definido pelo autor como “um país grande e bobo”), das confusões em que ele se meteu, das coisas que ele diz e de si mesmo”.
Enfim, saudemos Juiz de Fora, louvando o Edimilson, que é de agora, o Eduardo Almeida Reis, que é de sempre, a Academia, que nasceu há 112 anos, e o Murilo Mendes, poeta que nasceu num 13 de maio, o de 1901, mas não está mais conosco desde 1975. Poeta, com P maiúsculo.

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Mensagem N°85998
De: Afonso Cláudio Data: Terça 21/12/2021 16:07:30
Cidade: Montes Claros/MG

Acidente fatal com celular

Adolescente morreu eletrocutado quando usava celular carregando na tomada.
O acidente fatal ocorreu em uma chácara a cerca de 5 km de Alexânia, no entorno do Distrito Federal, na noite de 18/12/2021 e será investigado para se obter todos os detalhes necessários à definição da sua causa real, que pode ser alguma descarga mais forte (exemplo: raio) que atingiu a instalação elétrica da chácara ou defeito do carregador, do celular ou da bateria, por exemplo.
(...)
Infelizmente, mais uma vida preciosa, como tantas outras, é ceifada por acidente desse tipo, apesar de inúmeros alertas publicados pelos meios de comunicação e é justamente por isto que os usuários desse aparelho, intensamente operado por adultos, adolescentes e até crianças, devem ter a máxima atenção para não usá-lo enquanto estiver ligado, direta ou indiretamente, à tomada de energia elétrica.
Em particular, crianças e adolescentes precisam ser orientados e acompanhados por seus pais e responsáveis, sempre, quanto aos riscos que os celulares oferecem, em situações semelhantes à acima mencionada.
De modo geral, em relação a qualquer eletrodoméstico ligado à instalação elétrica do imóvel (exemplos: celular, notebook, geladeira, micro-ondas, máquina de lavar roupa, chuveiro, barbeador, secador de cabelo, rádio, televisão) não é seguro usá-los quando houver descargas atmosféricas. A atitude preventiva mais conveniente é esperar passar a tempestade e só depois operá-los, a não ser que possam funcionar por fonte de energia protegida ou desconectada da rede de distribuição.
A prevenção de acidentes com energia elétrica é importantíssima. Pode evitar ferimentos graves ou gravíssimos, ou até o óbito dos envolvidos.
Que a família, demais parentes e amigos do jovem Max sejam consolados por Deus.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães - Engenheiro Eletricista
21/12/2021, 15h58m.

Prevenção de acidentes com energia elétrica Na sequência ao tema da mensagem 85998, de hoje, sugiro aos leitores deste Mural que verifiquem nas mensagens a seguir um conjunto de várias atitudes preventivas relacionadas com celulares, fones de ouvido e outros eletrodomésticos. No caso específico da 85221, ao período das chuvas: 82883, 83374, 83826, 83998, 84107, 84399, 85021, 85221 e 85596.

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Mensagem N°85997
De: Manoel Hygino Data: Terça 21/12/2021 08:07:10
Cidade: Belo Horizonte

Com a Petrobras

Manoel Hygino

Os preços de tudo estão sumamente elevados. As reclamações não estão na boca somente dos mais humildes. A classe média não deixa de rebelar-se. É natural que assim seja, não só no Brasil. O cinto aperta em todos os corpos. E, para não se permitir que alguém saia incólume, atribuiu-se os altos valores de todos os bens consumidos aos combustíveis. Enfim, tudo depende de transporte neste país colossal, em que pessoas e produtos utilizam principalmente a via rodoviária.
A população, o pai de família, o cidadão, tem de descarregar sua queixa sobre alguém ou alguma entidade. E, em se tratando de transporte, a Petrobrás é a da vez. Mas há muita coisa nisso, no imbróglio. Outro dia, a empresa federal, diminuiu um mínimo no preço da gasolina na refinaria. E daqui pra frente? Vai depender do preço no produto no mercado internacional e na cotação do dólar.
Um número robusto apresentado pela estatal revela a importância de fazer caixa com a venda de partes de seu patrimônio. Até 7 de dezembro, a petroleira embolsou 48 bilhões de dólares, mais ou menos R$ 27,4 bilhões, com a negociação de 17 ativos e conclusão de 14 processos de desinvestimento, mesmo que para futuros investimentos. O consumidor de combustível não quer saber disso e o presidente Bolsonaro já disse que tampouco pode fazer algo. O fato nos leva a 1954, o do suicídio de Getúlio.
Então, o escritor Josué Montello, da Brasileira de Letras, muito chegado aos poderosos da época, a registrar em seu diário, que Vargas, há dois meses, dera um passo arrojado, que o restituiu aos dias em que criara Volta Redonda, assinou a lei que instituiu o monopólio estatal do petróleo, criando a Petrobrás.
No Rio de Janeiro, no Hotel Glória, onde foi visitar o ministro João Neves da Fontoura, auxiliar direto do presidente da República e seu dileto amigo, lhe disse com ar consternado, ao pé da orelha no momento em que o conduzia à porta do elevador: “O Getúlio semeou ventos; vai colher tempestades. A esta hora, já estou querendo ver onde me abrigar durante a tempestade”. Curiosamente, a anotação é datada de 16 de dezembro aquele ano.
A repercussão se estendeu até o atual tempo, em que a Petrobrás é vista sob múltiplos juízos pela opinião pública. Em face dos fatos e das declarações de Bolsonaro, perguntar-se-ia: deve-se privatizar a estatal? De modo geral, percebe-se que o brasileiro considera que pelo menos algo deveria ser feito para minimizar o impacto dos preços dos combustíveis sobre a vida do cidadão.
E o petrolão?

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Mensagem N°85996
De: Prefeitura Data: Terça 21/12/2021 07:30:21
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4336, de 20 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE NOVOS CRITÉRIOS PARA
VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTES
CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71,
inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica
Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República, bem como nos termos
da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal
13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal
“AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, estudos que apontam a perda
de proteção de alguns imunizantes com o passar
do tempo e que uma dose extra será de grande
importância no combate da COVID-19;
CONSIDERANDO, a autonomia constitucional do
Município para estabelecer regras complementares
sobre o sistema de vacinação e considerando as
peculiaridades locais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado à Secretaria Municipal
de Saúde, a partir da publicação do presente
Decreto, que passe a aplicar o reforço do esquema
vacinal contra a Covid-19, aos maiores de 18
(dezoito) anos, que tenham completado o esquema
vacinal há mais de 04 (quatro) meses.
Parágrafo Único. A aplicação da dose de reforço
ao esquema vacinal seguirá todas as demais
disposições do Decreto Municipal n.º 4328, de 02
de dezembro de 2021
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de
2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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Mensagem N°85995
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 20/12/2021 15:09:32
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus
Comparações de mortes em 2 períodos de 1 mês de 2021.

I) Brasil
1º) 23/10 a 20/11: 7.231 (28 dias); média diária = 258,2
2º) 20/11 a 20/12: 5.433 (30 dias); média diária = 181,1
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 29,9%

II) Minas Gerais
2 períodos de 31 dias
1º) 18/10 a 18/11: 734
2º) 18/11 a 19/12: 615
Redução do 1º para o 2º período: 16,2%

III) Montes Claros
1º) 15/10 a 17/11: 13 (33 dias); média diária = 0,39
2º) 17/11 a 17/12: 4 (30 dias); média diária = 0,13
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 66,7%

Reduções anteriores (mensagem 85983, 11/12/21):
Brasil 23,7%, Minas Gerais 23,5%, Montes Claros 52,4%.

Fontes: item I - OMS/JHU; item II - g1 e SES/MG; item III - SES/MG.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
20/12/21, 15h01m.

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Mensagem N°85994
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 20/12/2021 16:20:53
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 12 a 29/11 e 13 a 20/12 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, revelaram que 13 municípios (43,3%) reduziram seus respectivos percentuais, 4 (13,3%) aumentaram e 13 (43,3%) não reduziram, nem aumentaram.

- Minas Gerais reduziu 26,4%, passando de 121 para 89 mortes, do 1º para o 2º período.

- As 6 taxas de reduções, de 13 municípios, foram: 100,0% (Juiz de Fora, Varginha, Ribeirão das Neves, Divinópolis, Poços de Caldas, Araguari, Coronel Fabriciano e Pirapora), 60,0% (Caratinga), 57,2% (Uberaba), 50,0% (Ipatinga), 40,0% (Belo Horizonte) e 33,4% (Uberlândia).

- 4 municípios em que houve aumentos: Governador Valadares (1.200,0%; passou de 1 para 13 mortes), Patos de Minas (200,0%; de 1 para 3), Pouso Alegre e Ibirité (infinito; passaram de zero para 1 morte).

- 13 municípios em que não houve variações percentuais
Nenhuma morte nos 2 períodos: Teófilo Otoni, Montes Claros, Curvelo, Santa Luzia, Sete Lagoas, Passos, Vespasiano, Itabira, Janaúba e Januária.
1 morte em cada período: Sabará; 2 mortes em cada período: Betim; 3 mortes em cada período: Contagem.

- 5 números absolutos de mortes entre 13 e 20/12: Governador Valadares (13); Belo Horizonte (12); Uberaba, Contagem e Patos de Minas (3 cada); Uberlândia, Betim e Caratinga (2 cada); Ipatinga, Pouso Alegre, Ibirité e Sabará (1 morte cada).

- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 12 (40,0%). Idem, no 2º período: 18 (60,0%).

- Total de mortes nos 30 municípios, no 1º período: 59. Idem, no 2º período: 44. Redução de 25,4%.

- Dados de Minas Gerais em 20/12/21, 11h01m: Total de casos confirmados 2.216.985; Casos recuperados 2.147.389; Óbitos confirmados 56.568.

Manchetes:
g1/JH, 17/12/21: "Covid-19 em Nova York - Média de novos casos crescem 135% em 2 semanas."
Folha de São Paulo, 18/12/21: "Coronavírus - Especialista alerta para chance de tridemia, com surtos de ômicron, delta e influenza."
"Reunião familiar - Com ômicron e gripe, médicos sugerem festa de fim de ano com poucos parentes."
Uai/EM, 18/12/21: "Pandemia; Covid: BH confirma três casos da variante ômicron."
g1, 18/12/21: "Covid-19 - Paris cancela festa de réveillon. Decisão visa evitar contágios pelo coronavírus, especialmente pela variante ômicron."
CNN Brasil, 17/12/21: "Capital fluminense já registra 17 mortes provocadas pela influenza em 45 dias."

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
20/12/21, 16h14m.

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Mensagem N°85993
De: Manoel Hygino Data: Segunda 20/12/2021 09:14:01
Cidade: Belo Horizonte

O acerto semanal

Manoel Hygino

Sinto unanimidade nas opiniões das ruas e dos companheiros de trabalho: a situação não anda nada boa. Lendo as folhas, vejo o comentário de Roberto Brant: “O Brasil chegou ao ponto no qual é impossível a qualquer um fechar os olhos para nosso fracasso econômico. Há mais de dez anos, estamos regredindo em quase todos os indicadores de bem-estar e prosperidade, num período em que praticamente todos os países de alguma relevância econômica cresceram”. Nós pensávamos estar entre estes, mas nos enganamos rotundamente.
Vivemos na dependência de doações, ajudas, esmolas, como os noticiários de imprensa revelam. O que se conseguiu aprovar com a chamada PEC dos precatórios vem esclarecer sobre a hora presente.
E não se pode atribuir todas as desditas à pandemia, por mais culpa que tenha o coronavírus. Há algo destruidor além da Covid, que deixa atrás de si um saldo de 616 mil vítimas. Até quando? Quantos mais perderão a vida, além dos que padecem falta de alimentos cotidianos?
Levantamento realizado pelo site Mercado Mineiro revela o que sabemos na prática diária. A inflação de diversos produtos e serviços alcançou até 129%, enquanto o reajuste do salário estagnou em 10%. É o que consta de janeiro de 2019 a novembro de 2021. E ainda há o dezembro.
São despesas em produtos insubstituíveis, que não podem faltar ao homem do povo, mesmo o que recebe salário, enquanto milhões estão no desemprego. As donas de casas se veem em dificuldade para comprar o mínimo que o pai de família lhes entrega semanalmente. Os piores aumentos estão em produtos básicos do dia a dia do consumidor: combustíveis, gás de cozinha, carnes, arroz, óleo de soja, açúcar e energia elétrica.
Enquanto a arroba bovina subiu 129%, de janeiro de 2019 até novembro de 2021, o quilo do acém subiu 92%; o do lombo inteiro, 45%; o quilo da comida self-service aumentou 29%; o prato feito, 39%; e o marmitex, 41%. Já o pão francês subiu 11,47%.
Com estes sombrios horizontes, logo chegaremos a 2022. Faltam poucos dias e não vislumbro perspectivas animadoras, por mais que as busque até para conforto pessoal e íntimo. Mas é indispensável insistirmos, darmos a nossa quota de dedicação ao objetivo comum, para felicidade geral da nação, como disse o Imperador. Enfim, no ano que está chegando, comemoramos o bicentenário da Independência. Já é muito a ser preservado.

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Mensagem N°85992
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 18/12/2021 15:42:20
Cidade: Montes Claros/MG

montesclaros.com: "É hoje (às 18h), e o Galo sabe, com 99% de chances - e 50 anos de espera. Quinta, 02/12/21 - 7h8."

Homenagem aos atleticanos falecidos

Uma torcida organizada do Clube Atlético Mineiro pediu aos torcedores para levarem fotos dos seus entes queridos, falecidos, para o Mineirão, em 05/12/21, quando o Atlético iria jogar contra o Red Bull Bragantino, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol.
Por ter vencido o Esporte Clube Bahia em 02/12/21, o time mineiro já entraria em campo no dia 05/12/21 como campeão brasileiro, pela segunda vez.
Em 19/12/1971, quando o Atlético conquistou o 1º Campeonato Brasileiro, meu irmão Luiz Victor, comemorou muito em Montes Claros.
Cheguei de BH em 22/12/1971, onde estudava, para passar as férias, o Natal e réveillon, sem saber que nos despediríamos quatro dias depois.
Era a época dos ainda Anos Dourados. Muito jovens, sempre que podíamos, nos encontrávamos aqui em Moc, em feriados e férias, ou em outras cidades.
Em 25/12/1971 descemos a Rua Camilo Prates e fomos à Presidente Vargas, um dos pontos de Montes Claros onde a juventude da época se reunia. Voltamos próximo das 22 horas. Eu desci na Praça Coronel Ribeiro e fui para casa. Luiz continuou seu deslocamento pela cidade. Foi nosso último encontro.
Lembro-me de ter visto parte de um programa de TV "Amaral Neto Repórter" e fui dormir.
Em 26/12/1971 acordei com a trágica notícia do seu falecimento, muito jovem, aos 19 anos, em acidente de carro, na estrada do Aeroporto de Montes Claros, próximo à Cerâmica Cowan.
Veio do céu como um cometa muito brilhante e para lá voltou, após encantar quem o conheceu e com quem conviveu, na família, nos colégios estaduais de Moc e BH e no São José, de Moc, no Tiro de Guerra 87, no Banzé, nas reuniões sociais e festas, por exemplo.
Tive a grande graça, privilégio e bênção de ter um irmão tão bom, amigo, alegre, feliz, talentoso e inesquecível como Luiz.
Em 30/11/21 recebi uma foto dele, publicada no Instagram, que não conhecia.
Parece que ele queria participar das comemorações do bi-campeonato brasileiro pelo seu time predileto. Em 1966/67 ele participou da torcida Galo Prates em BH.
Surgiu a idéia e, 2 dias depois, enviei cópia da última foto que nossa família tinha, para fazer parte da homenagem de 05/12/21, no Mineirão, aos atleticanos falecidos.
Dario, campeão brasileiro pelo Atlético em 19/12/1971, fez a homenagem para Luiz, com essa foto dele, 50 anos depois, em 05/12/2021.

Saudades eternas! Um dia nos reencontraremos na Casa do Pai Nosso!
Que a Sagrada Família abençoe todos nós e nossas famílias.

Afonso Cláudio
18/12/21, 15h26m.

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Mensagem N°85991
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 17/12/2021 15:20:15
Cidade: Montes Claros/MG

Vacinação e redução de mortes por Covid-19 no Brasil

I) Percentuais da população do Brasil, vacinada contra a Covid-19, até 29/10/21 e até 16/12/21 (48 dias):
/ até 16/12 / até 29/10 / diferença
Ao menos uma dose
(dose única ou 1a. dose) 77,4 71,8 5,6

1º ciclo vacinal completo
(dose única ou 2a. dose) 66,1 45,6 20,5

Dose de reforço 10,4 0,9 9,5

Fonte: Folha de São Paulo

II) Comparação de mortes por Covid-19 no Brasil em 2 períodos de 48 dias:

Período / Nº mortes

12/9 a 30/10 20.580 (607.462 - 586.882*)
30/10 a 17/12 9.809 (617.271 - 607.462)
Redução de 52,3%

Fontes: G1* e OMS/JHU

Manchetes:
g1/JH, 17/12/21: 1) "Mutirão em Salvador; a expectativa é vacinar 80 mil pessoas contra a síndrome gripal."
2) "Aumento dos casos de síndrome gripal - recomendação é tomar medidas de segurança contra Covid." (lavar bem as mãos com água e sabão, com frequência; usar máscara; evitar aglomerações; evitar tocar nos olhos e nariz; manter o distanciamento social).
3) "Diversos estados e capitais registram aumentos de casos de síndrome gripal; 5 mortes no Rio de Janeiro, neste ano, devido à gripe influenza/vírus H3N2."

Afonso Cláudio
17/12/21, 15h14m.

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Mensagem N°85990
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 16/12/2021 15:19:46
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por Covid-19 entre 2 a 9/12 e 9 a 16/12 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial da Saúde, em ordem decrescente dos percentuais:
- 9 países (45%) tiveram aumentos, variando de 7,8% (Países Baixos) a 143,3% (Espanha).
- 11 países (55%) tiveram reduções, variando de 4,1% (Rússia) a 46,0% (Índia).

Class. / País / Mortes 2 a 9/12 / Mortes 9 a 16/12 / Var. %
I) 5 maiores variações percentuais:
1º Espanha 157 382 +143,3
2º Argentina 111 149 +34,2
3º Colômbia 288 382 +32,6
4º Itália 541 706 +30,5
5º França 786 925 +17,7

II) 5 menores variações percentuais:
16º Ucrânia 3.060 2.619 -14,4
17º Estados Unidos 11.122 9.283 -16,5
18º Brasil 1.287 1.020 -20,7
19º Filipinas 1.049 688 -34,4º
20º Índia 4.387 2.367 -46,0

Fonte: OMS/JHU, 16/12/21, 9h57m.

Em números absolutos de mortes, o Brasil está no 9º lugar, em ordem decrescente, com 1.020 mortes e média diária de 146 mortes, entre 9 e 16/12.
Países / Média diária de mortes, de 9 a 16/12: 1º Estados Unidos 1.326, 2º Rússia 1.116, 3º Polônia 421, 4º Alemanha 384, 5º Ucrânia 374, 6º Índia 338, 7º México 185, 8º Turquia 184, 9º Brasil 146.
Os demais 11 países têm médias diárias de mortes variando entre 9 (Indonésia) e 132 (França).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação das variações percentuais, 6 são países da Europa (Espanha/1º, Itália/4º, França/5º, Alemanha/6º, Polônia/8º, Países Baixos/9º), 2 da América do Sul (Argentina/2º e Colômbia/3º), 1 da África (África do Sul/7º) e 1 da Ásia (Rússia/10º).
O Brasil teve uma redução de 20,7% e está no 18º lugar, com redução menor que de apenas 2 países, Filipinas (34,4%) e Índia (46,0%), graças principalmente às eficazes e indispensáveis vacinas. Os números e gráficos da pandemia confirmam isto.
Porém, ela não acabou e a variante ômicron já se espalhou por cerca de 80 países.
Os demais cuidados também devem continuar (usar máscara, lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel, com frequência, evitar aglomerações, manter o distanciamento social, higienização de ambientes, objetos e alimentos).

Mundo: Casos confirmados 272.315.153; Mortes 5.332.651; fonte: OMS/JHU, 16/12/21, 10h7m.

Manchetes:
g1/JH, Folha de SP e montesclaros.com, 16/12/21, 11h53: "Crianças brasileiras de 5 a 11 anos já vão tomar a vacina Pfizer contra a Covid-19, acaba de aprovar a Anvisa".
g1/JH, 16/12/21: "Reino Unido bateu recorde de infecções diárias por coronavírus."

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
16/12/21, 15h8m

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Mensagem N°85989
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 15/12/2021 16:03:39
Cidade: Montes Claros/MG

Tragédias rodoviárias continuam

Entre 09/12/2021 e hoje, 15/12/21, ocorreram alguns acidentes em rodovias do Norte e Centro de Minas, sendo 3 noticiados pelo montesclaros.com e 1 pelo g1/Grande Minas, resultando em 5 mortos e 6 feridos.

1º) "Depois do engavetamento que matou 2 pessoas em 09/12/21 (Fiat Pálio ficou esmagado entre 2 caminhões; nele havia 4 ocupantes; ocorria operação pare e siga para obras na pista) e trancou a BR-135 perto de Engenheiro Navarro: `O caminhão que causou o acidente (...) parou alguns metros à frente. Em seguida, o condutor dele trancou o veículo e evadiu do local em outro caminhão da mesma empresa` - cita a PM.
montesclaros.com, sexta, 10/12/21, 9h22."

E na mesma matéria foi citado o 2º acidente, em Mato Verde, no km 61 da LMG-635: capotamento de um Fiat Pálio; 2 mortos; motorista e 2 mulheres foram socorridos pelo SAMU a Hospitais de Mato Verde e Monte Azul.

3º) "Ônibus bate no fundo de carroceria de caminhão, perto de Salinas, e tráfego novamente fica prejudicado na BR-251. (O trecho foi fechado, pouco depois, também por causa de um desmoronamento de pedras, sobre a pista).
montesclaros.com, segunda, 13/12/21, 6h53."

Neste acidente um homem de 41 anos, passageiro do ônibus, ficou ferido...com fratura exposta no membro superior direito, suspeita de fratura de clavícula e costela, corte na face e escoriações pelo corpo.

4º) "Dois feridos - Caminhão bate em carro em praça de pedágio na BR-135 e 1 pessoa morre. Passageiro do carro, de 66 anos, morreu no local e outras duas pessoas ficaram feridas. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, caminhoneiro contou que o veículo perdeu os freios."
g1/Grande Minas, 15/12/21. Também noticiado pelo montesclaros.com hoje.

Veículos envolvidos nos 4 acidentes: 2 caminhões, 1 ônibus e 3 carros.
Rodovias/acidentes: BRs-135 (2) e 251 (1); LMG-635 (1).

Muito triste e lamentável: perdas de vidas preciosas e/ou feridos graves ou gravíssimos.
Até quando continuarão ocorrer essas tragédias? A causa principal é o fator humano, da ordem de 90% do número de acidentes no Brasil, conforme dado alarmante, de levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Por outro lado, as pistas simples e o enorme fluxo de veículos de grande porte, transitando juntamente com veículos menores, são também fatores que contribuem e muito para graves ou gravíssimos acidentes, principalmente em choques frontais e traseiros, de elevadíssima energia mecânica.

Sentimentos de pesar às famílias enlutadas e votos de ótima recuperação aos feridos.
Que o Senhor abençoe e proteja todos os motoristas, passageiros e suas famílias.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
15/12/21, 15h51m.

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Mensagem N°85988
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 15/12/2021 11:18:12
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia nos Estados brasileiros

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à covid-19, entre 25/11 a 01/12 e 08 a 15/12, nos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, revelaram que 22 Estados e o DF (85,2%) reduziram seus respectivos percentuais, 3 Estados (11,1%) aumentaram e 1 (3,7%) não reduziu, nem aumentou.
As reduções variaram entre 4,0% (Pernambuco) e 100,0% (Acre).
Os 3 aumentos foram 55,0% (Mato Grosso) e 25,0% (Roraima e Sergipe).
O único Estado que não variou seu percentual foi Rondônia (0%).
Reduções no Sudeste: Minas Gerais 7,0%, Rio de Janeiro 33,0% , São Paulo 42,0% e Espírito Santo 56,0%.
5 maiores números absolutos de mortes entre 8 e 15/12, em ordem decrescente: 1º São Paulo 304, 2º Minas Gerais 139, 3º Rio de Janeiro 109, 4º Rio Grande do Sul 69, 5º Bahia 51.
Comparando as médias diárias de mortes nos 2 períodos acima citados, o Brasil passou de 225 para 151 mortes, com redução de 33,0%.
Fonte: g1.com.br/coronavirus, 15/12/21, 7h17m.

Manchetes:
g1/JH, 14/12/21: "Parlamento britânico discute novas medidas de restrição para conter variante Ômicron."
g1.com.br/coronavirus, 14/12/21: "Variante Ômicron está espalhando mais rápida do que as demais variantes, diz OMS."

Na mensagem 85986, de 13/12/21, sobre a Covid-19 em Minas Gerais, retifico o primeiro período considerado no cálculo das variações percentuais dos números de mortes: ao invés de 29/11 a 6/12, na verdade é de 22 a 29/11. O segundo período permanece o mesmo: de 6 a 13/12.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
15/12/21, 11h11m; ontem - São João da Cruz

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Mensagem N°85987
De: Manoel Hygino Data: Quarta 15/12/2021 08:02:03
Cidade: Belo Horizonte

Triste raio-x

Manoel Hygino

A verdade nua, crua e fuá, como sentenciava um velho professor de língua portuguesa, é que ninguém está satisfeito com a situação atual do Brasil, a não ser aqueles beneficiados por circunstâncias amplamente sabidas. Poderia começar dizendo que o trabalhador brasileiro recebe pouco, isto é, o insuficiente para viver como se vive em países da Europa e dos Estados Unidos. Nem vou comentar os Hermanos que habitam boa parte das nações sul e centro-americanas.
Se somente se sobrevive além-fronteiras, não se negará que, aqui entre as nossas, o quadro não é melhor quase sempre. Há milhões de brasileiros que não percebem regularmente o imprescindível à alimentação, mesmo os empregados. As televisões expõem, a quem interessar possa, pessoas, de qualquer idade, cor, procedência, desempregados, e coagidos a buscar marmitas plásticas nas filas de doações.
O cidadão deste país recebe baixas remunerações, nem utilizo o vocábulo renda, por julgá-lo mal utilizado. O Brasil seria ou poderia ser o celeiro do mundo. Sem embargo, passa-se fome na terra de Canaã. Não há quem o ignore.
Se há também algo de que não mais nos alimentamos como outrora, é de esperança. Por mais que os gestores da coisa pública prometam não se assistem a resultados favoráveis, mesmo pedindo a Deus.
Como observava Marcílio de Morais, há poucos dias, por mais que o ministro Paulo Guedes tente mostrar otimismo em relação ao desempenho da economia e outros ministros tentem minimizar dados ruins, logo vem o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística com informações que decepcionam ou doem. Agora, é a estagflação, com baixo ou nenhum crescimento econômico e índices de preços acelerados.
O próprio titular da Economia falou: “A inflação está subindo, tipo chato, de choque de oferta, subida de custo, de energia, combustível. É do tipo indigesto, muito ruim, desacelera, sim, por isso não vamos crescer 4,5%, 5%; vai crescer bem menos”.
Marcilio acrescenta: “Ainda falta trabalho para 30,7 milhões de brasileiros, incluindo os desempregados, os desalentados e os subutilizados. Do contingente que tem trabalho no setor privado, 11,7 milhões são informais. Em relação ao total, a taxa de informalidade chegou a 40,6% do mercado de trabalho (37,709 milhões). E para completar, o rendimento caiu 4%, e o valor médio ficou em R$ 2.549, o menor desde 2012”.
Como estamos no limiar de novo ano, resta-nos confiar em 2022, embora as esperanças sejam poucas e pequenas. Enquanto escrevia o presente texto, ouvi a notícia de novo e mais elevado índice de inflação. Não se pode esperar muito do calendário.

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Mensagem N°85986
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 13/12/2021 15:53:59
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 29/11 a 6/12 e 6 a 13/12 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações em Minas Gerais, revelaram que 12 municípios (40,0%) reduziram seus respectivos percentuais, 6 (20,0%) aumentaram e 12 (40,0%) não reduziram, nem aumentaram.
- Minas Gerais aumentou 29,7%, passando de 121 para 157 mortes, do 1º para o 2º período.
- As 5 taxas de reduções foram: 100,0% (Betim, Varginha, Ribeirão das Neves, Ipatinga, Sabará, Araguari, Coronel Fabriciano e Pirapora), 66,7% (Uberlândia), Divinópolis (50,0%), Belo Horizonte (35,0%) e 28,6% (Uberaba).
- 6 municípios em que houve aumentos: Governador Valadares (3.300,0%; passou de 1 para 34 mortes); Juiz de Fora (400,0%; de 2 para 10 mortes); Caratinga (120,0%; de 5 para 11 mortes); Montes Claros (de 0 para 1 morte), Sete Lagoas e Janaúba (de 0 para 2 mortes) tiveram aumento infinito (divisão por 0).
- 12 municípios em que não houve variações percentuais do 1º para o 2º período:
Nenhuma morte nos 2 períodos: Teófilo Otoni, Curvelo, Pouso Alegre, Santa Luzia, Ibirité, Passos, Vespasiano, Itabira e Januária.
1 morte em cada período: Patos de Minas e Poços de Caldas.
3 mortes em cada período: Contagem.
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 6 e 13/12: Governador Valadares (34), Belo Horizonte (13), Caratinga (11), Juiz de Fora (10) e Uberaba (5).
- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 12 (40,0%). Idem, no 2º período: 17 (56,7%).
- Total de mortes nos 30 municípios no 1º período: 59. Idem, no 2º período: 85. Aumento de 44,1%.
Fonte: Boletim Epidemiológico Coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, 13/12/21, 11h29m.

Dados de Minas Gerais em 13/12/21, 11h58m: Total de casos confirmados 2.215.192; Casos recuperados 2.144.877; Óbitos confirmados 56.479.

- Manchete:
Uai/EM e g1/JH, 13/12/21: "Reino Unido confirma a primeira morte pela variante ômicron."

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
13/12/21, 15h40m - hoje, Santa Luzia, protetora dos olhos físicos e espirituais.

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Mensagem N°85985
De: Manoel Hygino Data: Terça 14/12/2021 07:59:08
Cidade: Belo Horizonte

Uma outra guerra?

Manoel Hygino

As atenções estão concentradas no Brasil em diversos assuntos: na conquista já efetivada do Campeonato Brasileiro de futebol pelo Atlético mineiro, na perspectiva de um fim de ano sem Réveillon nas grandes cidades, no combate – como em demais países – à variante Ômicron do coronavírus. Mas a situação é muito pior, num outro pedaço do mundo.
Estados Unidos alertaram para planos de ataque da Rússia contra a Ucrânia, conforme o secretário de Estado Antony Blinken. Não ficou nisso; garantiu que a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) está “preparada para impor custos severos” contra Moscou, caso haja tentativa de invasão contra Kiev, informando ainda que as defesas da organização seriam reforçadas no flanco oriental.
Ele afirmou que ainda não há sinais claros de uma decisão de invasão, mas que o presidente russo, Vladimir Putin, se está preparando para esse cenário: “Ele está criando capacidade para fazê-lo no curto prazo, caso decida avançar. Por isso, apesar da incerteza sobre as intenções e o timing, devemos nos preparar para todas as contingências, enquanto trabalhamos para que a Rússia reverta a trajetória”.
Ora, é uma advertência séria, nesta hora em que Washington sequer conseguiu livrar-se inteiramente de seus reveses após a retirada do Afeganistão, mas, sem assegurar intervenção militar ou outro tipo de ação concreta, numa eventual resposta a Moscou, Tio Sam assegura que permanece “inabalável no apoio à soberania e integridade territorial da Ucrânia”. Resta-nos acompanhar de longe, mas com preocupação. Blinken foi muito claro: “Se a Rússia seguir o caminho do confronto, responderemos com determinação, inclusive com uma série de medidas econômicas de grande impacto que evitamos adotar no passado”.
Quando a Casa Branca toma decisões de longo alcance, todo o mundo sente abalos. A Ucrânia é o segundo maior país da Europa, atrás exatamente da Rússia. Conhecida como o celeiro da extinta União Soviética, em razão de sua grande produção de cereais, desenvolve moderna atividade agrícola em suas férteis planícies. Além do mais, conta com ricas reservas de carvão, ferro e manganês.
No litoral do mar Negro, fica o movimentado porto de Odessa. A antiga frota militar soviética, ancorada em Sebastopol, na península da Crimeia, permanece na região, conforme acordo selado com a Rússia. Assim, uma convulsão na Ucrânia, mexe com tudo na região inquieta, podendo causar estragos internacionais. Nesta hora, melhor seria que Moscou cuidasse de vacinar sua população contra a Covid. Em todo caso, houve uma longa conversa virtual de Biden e Putin.

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Mensagem N°85984
De: Manoel Hygino Data: Segunda 13/12/2021 08:40:25
Cidade: Belo Horizonte

Para defender Tiradentes

Manoel Hygino

O próximo ano está pleno de datas importantes na história do Brasil, uma das quais o bicentenário da Independência, que começa a ser festejada ou registrada pelos meios de comunicação. Tinha de ser assim. Trinta anos tinham decorrido da execução de Tiradentes, no Rio de Janeiro, com 44 anos de idade, faltando poucos dias para completar três anos de prisão, em que não viu a luz do sol e mantido em ambiente úmido.

A notícia do plano libertário chegou a Portugal. Embora com atraso, abriram-se duas devassas (não apenas uma) para apurar a respeito da subversão. Uma, no Rio de Janeiro, outra em Vila Rica, e não se queria saber de conflito de jurisdição, uma aberração jurídica, por força do que Lisboa despachou para o Brasil um tribunal de alçada, unificando-se os processos.

O advogado que aceitou a causa de Tiradentes, isto é, de Joaquim José da Silva Xavier, foi o dr. José de Oliveira Fagundes, de 39 anos, formado em Coimbra como obrigatório, residente na rua do Ouvidor, no Rio de Janeiro. Na época não havia habeas corpus, nem defesa dativa. Que cada réu desse o seu jeito e conseguisse dinheiro para pagar o causídico.
O dr. José de Oliveira Fagundes foi contratado para defender os conjurados, não somente Tiradentes, mas todos os 39 envolvidos na façanha, entre os quais 5 padres e os mortos. Mas os presos tiveram todos os seus rendimentos e bens confiscados, logo...
Em Ouro Preto, tudo era caríssimo. Uma simples galinha custava 4 mil réis, enquanto em São Paulo valia 160 réis. Um boi de corte, em Vila Rica, era vendido por 120 mil réis, enquanto no resto da colônia correspondia a 2 mil réis.
E o defensor precisava ter coragem, porque atuaria contra a Coroa portuguesa, que desejava castigo exemplar para os perigosos conjurados. Diante das dificuldades, a Santa Casa do Rio de Janeiro assumiu, como é da missão da irmandade, patrocinar-lhes a causa. Mas o dr. José de Oliveira Fagundes só recebeu o valor correspondente um ano depois, porque a instituição poderia também estar com problema financeiro. Para facilitar os entendimentos, o advogado teve de tornar-se irmão da instituição.
Segundo o advogado paraense, Agildo Monteiro Cavalcante, o menino José de Oliveira Fagundes deve ter pensado: “Um dia me dedicarei à advocacia e à liberdade”. Não adivinhava, porém, que a missão fosse tão difícil. O relato das providências tomadas pelo advogado, a toque de caixa, porque assim era a ordem, é pouco conhecido entre nós, mas é uma útil e oportuna lembrança nos duzentos anos da Independência. Há os que morreram por ela.

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Mensagem N°85983
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 11/12/2021 17:28:44
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus
Comparações de mortes em 2 períodos de 1 mês de 2021.

I) Brasil
2 períodos de 28 dias
1º) 16/10 a 13/11: 7.822
2º) 13/11 a 11/12: 5.966
Redução do 1º para o 2º período: 23,7%

II) Minas Gerais
2 períodos de 30 dias
1º) 11/10 a 10/11: 814
2º) 10/11 a 10/12: 623
Redução do 1º para o 2º período: 23,5%

III) Montes Claros
1º) 8/10 a 10/11: 14; média diária = 0,42 (33 dias)
2º) 10/11 a 10/12: 6; média diária = 0,20 (30 dias)
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 52,4%

Reduções anteriores (mensagem 85972, 4/12/21):
Brasil 29,2%, Minas Gerais 22,8%, Montes Claros 27,3%.

Fontes: item I - OMS/JHU; itens II e III - Boletim Epidemiológico Coronavirus, Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
11/12/21, 17h25m
Amanhã: Nossa Senhora de Guadalupe, protetora das Américas, das vocações, das famílias e dos nascituros

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Mensagem N°85982
De: José Ponciano Neto Data: Sexta 10/12/2021 10:02:32
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

OS EFEITOS CONTINUAM E ESTÁ PIORANDO!

Bem no começo da pandemia quando explodiram pelo mundo os efeitos vorazes do “Vírus de 2019” o Corona Vírus 2019, postei nesse Site no dia 31/03/2020 a mensagem Nº 84.622 – título: “MAIS UM VÍRUS QUE VEIO PARA DESEQUILIBRAR OS HEMISFÉRIOS DA TERRA”.

Nem outros vírus, como: zika – chikungunya- Hepatite A – Sífilis – sarampo – catapora – paralisia infantil – Cólera e (...) fora tão desequilibrantes como o COVID-19.
Além de assassinar – até hoje - mais 616.460 mil no Brasil e 5.290.000 milhões pelo mundo – segundo o “Expert” Dr. Tedros Adhanom da OMS – esse vírus afetou as mentes de todos os poderes do mundo.

Rompeu AS MURALHAS dos Congressos internacionais – das Potências mundiais – dos Conceitos técnicos medicina – da Ciência – dos Poderes Judiciários e dos Poderes executivos.

Só não venceu as “Muralhas da China”. País que continua dominando o mundo em todos os aspectos, desde modificações virais até a globalização industrial.

Criou-se uma guerra entre os “negacionistas”X os Teístas / politeístas. Digo isso, pelo fato da existência do vírus – mesmo sendo incógnita, não podemos “dar bom dia aos bucéfalos”.

A discórdia gerada pelo pandemônico vem gerando ódio, desfazendo as grandes amizades, desfazendo famílias e criando o raciocínio indutivo.

Mas, para quem acredita em DEUS como UM SER SUPERIOR, procura fazer sua parte sem envolver e ser movido pela força motriz da política de inferência indutiva.

Não sei se posso dizer: “pobre de mim!", pois, não sou afiliado a nenhum partido político – não tenho privilégio político e não frequento nenhuma reunião partidária.

Só sei que, estou feliz de TER CRIADO os meus filhos todos com muita luta e integridade – todos com boas formações acadêmicas e técnicas, e o melhor, criei só com a ajuda de DEUS e as luzes de São José – Santa Dulce dos pobres e do Santo Padre Henrique Munaiz. - Salve!

O pior vírus é aquele que ataca a mente de uma pessoa irracional - é aquele com ação mutante que faz o individuo venerar, lisonjear e apegar a um político.

Reparem que, se dizer que não é de Direita ou Esquerda, presumissem que você é do Centrão. - E aí? O que é pior?

O Covid-19 não só desequilibraram os hemisférios da terra – mas, sim, os hemisférios do cérebro humano. Isso é o pior!

X-XII-MMXXI
(*) José Ponciano Neto é “fura saco” dos Ternos de Folia em São José do Alto Belo.

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Mensagem N°85981
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 9/12/2021 17:35:48
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por Covid-19 entre 20 a 27/11 e 02 a 09/12 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial de Saúde, em ordem decrescente dos percentuais:
- 8 países (40,0%) tiveram aumentos, variando de 8,3% (Espanha) a 96,7% (Estados Unidos).
- 11 países (55,0%) tiveram reduções, variando de 0,2% (México) a 37,1% (Irã).
- A Indonésia (5,0%) não teve variação percentual.

Class. / País / Mortes 20 a 27/11 / Mortes 02 a 09/12 / Var. %

1º Estados Unidos 5.654 11.122 +96,7
2º França 422 786 +86,2
3º Índia 2.584 4.387 +69,8
4º Polônia 1.826 2.701 +47,9
5º Alemanha 1.790 2.334 +30,4
6º Itália 455 541 +18,9
7º Rússia 7.243 8.148 +12,5
8º Espanha 145 157 +8,3
9º Indonésia 68 68 0
10º México 1.469 1466 -0,2
11º Turquia 1.395 1.369 -1,9
12º Reino Unido 877 847 -3,4
13º Malásia 303 272 -10,2
14º Ucrânia 3.460 3.060 -11,6
15º Colômbia 330 288 -12,7
16º Brasil 1.587 1.287 -18,9
17º África do Sul 209 167 -20,1
18º Filipinas 1.319 1.049 -20,5
19º Argentina 145 111 -23,4
20º Irã 728 458 -37,1
Mundo 46.144 54.566 +18,2

Fonte: OMS/JHU, 09/12/21, 11h28m.

O 20º lugar da classificação da OMS hoje é dos Países Baixos, porém foi incluída a Malásia (21º lugar de hoje) entre esse conjunto, porque os Países Baixos não estavam entre os 20 primeiros no período de 20 a 27/11. Na classificação das variações percentuais acima, a Malásia aparece no 13º lugar.

Mundo: Casos confirmados 267.991.689; Mortes 5.282.628 Fonte OMS/JHU, 9/12/21, 11h43m.

Em números absolutos de mortes o Brasil está no 9º lugar, em ordem decrescente, com 1.287 mortes e média diária de 184 mortes, entre 02 e 09/12.
Países / Média diária de mortes, de 02 a 09/12: 1º Estados Unidos 1.589, 2º Rússia 1.164, 3º Índia 627, 4º Ucrânia 437, 5º Polônia 386, 6º Alemanha 333, 7º México 209, 8º Turquia 195, 9º Brasil 184.
Os demais 11 países têm médias diárias de mortes variando entre 10 (Indonésia) e 150 (Filipinas).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação acima, 5 são países da Europa (França/2º, Polônia/4º, Alemanha/5º, Itália/6º, Espanha/8º), 3 da Ásia (Índia/3º, Rússia/7º e Indonésia/9º), 1 da América do Norte (Estados Unidos/1º) e 1 da América Central (México/10º).

Na classificação de hoje, a África do Sul teve redução de 20,1% e está no 17º lugar. Na mensagem 85960, de 27/11/21, aquele país, grande preocupação devido à variante ômicron, estava no 7º lugar, com aumento de 20,1%.
O Brasil teve uma redução de 18,9% e está no 16º lugar.
Que o coronavírus e suas variantes sejam vencidos pelo empenho de todos e com as bênçãos de Deus.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
09/12/21, 17h28m.

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Mensagem N°85980
De: Renê Data: Quinta 9/12/2021 09:57:15
Cidade: M. Claros

Fato acontecido em M. Claros, na Vila Atlântida: servente depedreiro se preparava para o dia de trabalho, por volta das 6h, deslocando-se de casa.
Um homem se aproximou, tapou o rosto com a camisa levantada e encostou alguma coisa na barriga do servente.
Disse: entrega a bicicleta, ou vai morrer.

O operário ainda tentou argumentar, mas entregou a bicicleta... cargueira, a melhor que pode comprar com o seu salário.
Havia acabado de adquirir, deve quase todas as prestações, e tem mulher e filhos para cuidar.

Vai passar todo o ano que vem para pagar a bicicleta cargueira....que o assaltante lhe tomou, sob ameaça de arma, quando se dirigia bem cedo ao trabalho.

Até quando?

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Mensagem N°85979
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 8/12/2021 15:21:00
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia nos Estados brasileiros

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à covid-19, entre 18 a 25/11 e 01 a 08/12 (2 períodos de 7 dias cada), nos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, revelaram que 19 Estados e o DF (74,1%) reduziram seus respectivos percentuais, 6 Estados (22,2%) aumentaram e 1 (3,7%) não reduziu, nem aumentou.
As reduções variaram entre 5,2% (São Paulo) e 64,3% (Mato Grosso).
Os 6 aumentos variaram entre 12,9% (Minas Gerais) e 150,0% (Maranhão).
O único Estado que não variou seu percentual foi o Acre (0%).
- 5 maiores reduções: Mato Grosso (64,3%), Distrito Federal (62,5%), Rio Grande do Norte (55,2%), Amapá (50,0%) e Rondônia (45,5%).
- Reduções nas regiões Sul e Sudeste: São Paulo (5,2%), Espírito Santo (11,1%), Rio de Janeiro (17,3%), Rio Grande do Sul (17,8%), Santa Catarina (24,1%) e Paraná (30,8%).
- 6 aumentos: Minas Gerais (12,9%), Piauí (14,3%), Pará (28,2%), Sergipe (66,7%) e Maranhão (150,0%).
- Minas Gerais passou de 132 para 149 mortes (aumento de 12,9%), do 1º para o 2º período.
- São Paulo reduziu de 425 para 403 mortes (redução de 5,2%).
- Rio de Janeiro reduziu de 145 para 120 mortes (redução de 17,3%).
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 01 e 08/12: 1º São Paulo 403, 2º Minas Gerais 149, 3º Rio de Janeiro 120, 4º Rio Grande do Sul 111 e 5º Santa Catarina 60.
Variações percentuais de mortes nesses 5 Estados, nos 2 períodos: 1º São Paulo -5,2%, 2º Minas Gerais +12,9%, 3º Rio de Janeiro -17,3%, 4º Rio Grande do Sul -17,8% e 5º Santa Catarina -24,1%.
- O Brasil reduziu 13,5%. Passou de 1.518 para 1.313 mortes entre os 2 períodos. A média diária passou de 217 para 188 mortes.

Fonte: g1.com.br/coronavirus, 08/12/21, 8h45m.

Manchetes:
g1, 03/12/21:"Mutação do coronavírus - Ômicron é muito transmissível, mas estamos mais bem-preparados, diz OMS". "Casos de Covid disparam na África do Sul após ômicron."
Uai/EM, 7/12/21, 8h59: "BH: taxa de ocupação de leitos de enfermaria cai, mas transmissão aumenta."
g1/Reuters, 07/12/21, 17h01: "Evidências apontam que ômicron é mais transmissível, mas menos grave, diz especialista dos EUA."
g1, 07/12/21, 19h45: "OMS diz que `não há razão para duvidar` da eficácia de vacinas contra a variante ômicron da Covid-19."
Folha de SP, 07/12/21, 20h: "População vacinada no Brasil: Ao menos uma dose (dose única ou 1a. dose) 77,0%; 1º ciclo vacinal completo (dose única ou 2a. dose) 64,5%; Dose de reforço 8,8%".

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
08/12/21, 15h18m - Imaculada Conceição de Nossa Senhora

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Mensagem N°85978
De: Manoel Hygino Data: Quarta 8/12/2021 08:10:10
Cidade: Belo Horizonte

O dever acadêmico

Manoel Hygino

O presidente Rogério Faria Tavares, da Academia Mineira de Letras, advertiu com a necessária antecipação: Reserve a data de 14 de dezembro para o lançamento do volume 80 da Revista, na celebração dos 112 anos da Academia. No número recém-lançado, decidiu-se que se daria ênfase ao labor feminino às letras mineiras, para o que se uniram o próprio presidente e, a seu convite, na organização do dossiê temático, a professora Constância Lima Duarte. Deu certo e a publicação saiu excelente, até porque contando com a participação de 27 escritoras cá das montanhas. Agora pode ser o produto apreciado pelo volume ou pelo site da própria Academia.
Na edição, há um belíssimo ensaio de Ronaldo Werneck sobre Lina Tâmega Peixoto, falecida em Brasília. O brilhante escritor de Cataguases esteve recentemente aqui para lançamento de dois novos livros seus, que devem ter assegurado êxito.
Cumprindo o desiderato original, a AML segue apropriando a produção de conhecimento, mas também sua difusão e partilha, daí ter o número lançado no sábado dedicado atenção para registrar o centenário de nascimento do médico e escritor João Valle Maurício, nascido em Montes Claros, em 26 de abril de 1922, e que nos deixou em 1º de março de 2000, após ingressar na Academia Mineira de Letras em 22 de novembro de 1973.
João Valle Maurício prestou relevantes serviços a Minas nos vários campos em que atuou, predominantemente à administração pública, à medicina e às letras. Secretário de Estado da Saúde de Minas, membro do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, fundador e implantador do ensino superior no norte-mineiro, um dos fundadores e membro da Academia Montes-clarense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Moc, recebeu todas as medalhas de honra do Estado, e colaborou com a imprensa local enquanto viveu, legando obras literárias valiosas, publicadas e outras inéditas.
João Valle Maurício, também da Academia Mineira de Medicina, deixou viúva a sra. Milene Antonieta Coutinho Maurício, museóloga, pesquisadora e folclorista, com obras publicadas e premiadas, duas filhas – Maria Vitória e Liliane, netos e bisnetos.
Com essas iniciativas, o sodalício mineiro, como escreveu a professora Dra. Nair Prata, aponta para a sociedade que o conhecimento, a literatura e a cultura, com valorização da memória, são partes fundantes e amalgamadas da formação das Minas Gerais. Afinal, trata-se de um lindo presente de fim de ano que o Presidente Rogério, via Academia, oferece a todos que amam o belo e precioso ao espírito e ao coração.

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Mensagem N°85977
De: Isaías Caldeira Veloso Data: Terça 7/12/2021 22:20:31
Cidade: N. Claros

Ingressei com HC neste momento, através do competente advogado Farley Menezes.

Tenho imunidade natural ótima, com anticorpos neutralizantes para Covid.

Não vou usar vacina experimental para ter o que já tenho.

Se perder o meu direito de escolher ser ou não vacinado, simplesmente vou me abster de gastar meu dinheiro em bares e restaurantes.

Beberei e comerei em casa.

Aqui a mesa é farta e meu calice transborda, graças a Deus!

Faço este ato por mim e pela liberdade de todos.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTES CLAROS – MINAS GERAIS.

URGENTE SÍNTESE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL:

Em nítida ofensa e desapreço aos direitos e às garantias constitucionais, em especial o direito à liberdade de locomoção (art. 5o, XV, CF), a autoridade coatora expediu o Decreto Municipal no 4.325, de 19 de novembro de 2021, cujo conteúdo configura arbitrária escolha administrativa na medida em que cerceia a liberdade de locomoção ao exigir que as lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos somente permitam a entrada e permanência de clientes, público e associados, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto (art. 2o, caput), determinação que afronta o direito à liberdade de locomoção, se afasta por completo da razoabilidade que é condição intransponível para a validade dos atos administrativos, sobretudo porque ignora a existência de munícipes que possuem restrições de saúde para serem vacinados, bem como desconsidera a existência daqueles que adquiriram a imunidade natural ao contrairem a Covid-19 e que por essa
Avenida Cula Mangabeira, 210, conjunto 607, 608, 609, bairro Cândida Câmara, Montes Claros – Minas Gerais, CEP 39.401.036 – Telefone: 38.3216.1268 - Email: menezes@menezesadvogados.adv.br

razão prescindem da vacinação.
O mesmo Decreto Municipal adotou como alternativa ao cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, a apresentação de teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas1, contudo, sem assegurar aos municípes os meios para realização desses exames, de tal modo que restou inobsevardo o art. 196 da Constituição Federal que dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para cumprir as finalidades preconizadas no malsinado decreto municipal, o Poder Executivo adotou mais de uma opção (comprovante de vacinação ou exame laboratorial), entretanto assumiu apenas a responsabilidade pelo fornecimento das vacinas, sem contudo assumir o ônus de disponibilizar a realização dos exames laboratoriais, escolha administrativa que se revelou manifestamente ilegal, na medida em que se afastou por completo do dever estatal de proteção à saúde dos administrados, bem como ignorou o dever da municipalidade consagrado no Art. 215 da Constituição Federal que estabelece que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
As ilegalidades acima apontadas foram ampliadas com a ediçaõ, em 06 de dezembro de 2021, do Decreto Municipal n° 4.330, que ampliou as restrições às agências bancárias, casas lotéricas e similiares, bem como às barbearias, salões de beleza ou similares, com início da aplicação das mesmas restrições à partir do dia 27 deste mês de dezembro de 2021.
1 Decreto Municipal no 4.325, de 19 de novembro de 2021, Art. 2o, §1o: “Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado testenegativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas.
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FARLEY SOARES MENEZES, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o
número 70.581, CPF 748.559.646- 20 e endereço eletrônico: farley@menezesadvogados.adv.br, e JENILSON SOARES DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o número 146.943, CPF 986.169.356-49 e endereço eletrônico jenilsonsoares@yahoo.com.br integrante da sociedade de advogados Menezes Consultores e Advogados Associados, com sede administrativa localizada à Avenida Cula Mangaberia, 210, Bairro Cândida Câmara, Montes Claros - MG, CEP 39.401.696, vêm, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 5o, LXVIII2, da Constituição Federal (CF), bem como nos demais normativos legais e regimentais de regência, impetrar
HABEAS CORPUS
A favor de ISAIAS CALDEIRA VELOSO, brasileiro, em união
estável, Juiz de Direito na Justiça Estadual do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o número 564.446.726-00, Identidade n° M 2.229.503 , residente e domiciliado à Rua Dr. Mário Veloso, 462, apto 101, Bairro Melo, Montes Claros – Minas Gerais, Cep. 39.400-052, E-mail isaias.caldeira@yahoo.com.br, que está a sofrer constrangimento ilegal imposto pelo Prefeito Municipal de Montes Claros, Minas Gerais, que editou o Decreto Municipal no 4.325, de 19
2 LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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de novembro de 2021 e ao fazê-lo restringiu ilegalmente o direito de locomoção do paciente.
O presente Writ é interposto, também, em caráter COLETIVO a favor de todos os que são igualmente alcançados pelo ato coator, o Decreto Municipal no
4.325/21.
1. O Paciente foi surpreendido pela edição do Decreto Municipal no 4.325, expedido no último dia 19 de novembro de 2021 pelo Chefe do Poder Executivo em Montes Claros, Prefeito Humberto Guimarães Souto e, ainda, com a recente
2. Referido Decreto Municipal impôs a seguinte exigência para locomoção e acesso a estabelecimentos no âmbito do territorio do Município:
Art. 2o – A partir do dia 10 de dezembro do ano corrente, as lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos, clubes de lazer e serviço, reuniões maçônicas, cinemas, shows artísticos, teatros e eventos desportivos somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes, público e associados, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.
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I. SÍNTESE DO NECESSÁRIO

§1o. Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas. (destacamos)
3. O mesmo Decreto Municipal adotou como alternativa ao cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, a apresentação de teste negativo de RT- PCR, com antecedência máxima de 72 horas, contudo, sem assegurar aos municípes os meios para realização desses exames.
4. As restrições impostas foram ampliadas, posteriormente, com a edição, em 06 de dezembro de 2021, do Decreto Municipal n° 4.330, que as extendeu às agências bancárias, casas lotéricas e similiares, bem como às barbearias, salões de beleza ou similares, com início da aplicação das mesmas exigências à partir do dia 27 deste mês de dezembro de 2021.
5. Quadra destacar, em primeira plaina, que a exigência administrativa imposta pelos decretos municipais escapou por completo do mero exerício do poder de polícia municipial, em razão de ofensas à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional que regula o direito à saúde e os deveres do estado na sua promoção.
6. Apenas a título de registro e antecipando o mérito deste writ, em um só ato a autoridade coatora (i) solapou o direito à liberdade de locomoção assegurado pelo inciso XV do artigo. 5o da Constituição Federal, sobretudo daqueles que não podem ser vacinados em virtude comorbidades e dos que adquiriram imunidade natural ao contraírem a covid-19 e que se encontram no exercíco do direito fundamental de não serem vacinados; (ii) amputou o dever estatal de garantir o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na medida em que estabeleceu como alternativa à apresentação do cartão de vacinação a exibiçao de teste negativo RT-PCR, sem contudo
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assegurar às condições para a sua realização; (iii) fez tábula rasa do dever estatal de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e de apoiar e incentivar valorização e a difusão das manifestações culturais, conforme ordena o artigo 215 da Carta da República; (iv) impôs dever impossível de ser atendido pelos municípes ao exigir esquema vacinal completo, quando sequer a dose de reforço que o integra foi disponibilizada para a grande maioria da população.
7. Neste prado, como facilmente se descortina, o ato administrativo encontra-se viciado, isto porque a determinação expedida pelo Poder Executivo municipal não se harmoniza com a diginidade humana e os direitos fundamentais das pessoas.
8. A adoção de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, prescindem de previsão em lei e devem ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, além de estarem acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, providências essas que não foram adotadas em nenhum momento pelo Executivo Muncipial.
9. Por derradeiro, é imprescindível que as restrições adotadas atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam todas doses das vacinas distribuídas e todos os exames exigidos disponibilizados universalmente e gratuitamente.
10. Como se sabe, o habeas corpus, não obstante encontre previsão e disciplina no Código de Processo Penal, é ação constitucional, do maior alcance e amplitude, que visa a tutelar, jurisdicional e concretamente, direitos e
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II. DA PERTINÊNCIA DA VIA ELEITA

garantias fundamentais do indivíduo, com expressa anúncio no artigo 5o,inciso LXVIII, da Constituição Federal3.
11. O remédio heroico se consubstancia na mais importante proteção conferida pelo ordenamento jurídico democrático ao status libertatis, preceituando a Lex Mater ser este o remédio jurídico adequado, pronto e eficaz, para conjurar qualquer ameaça de violência ou de supressão (imediataou mediata) da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, bem como de violações e desrespeitos ao devido processo legal.
12. Sendo o ato coator proveniente de Prefeito Municipal, é de competência originária da Justiça Estadual em primeira instância o processamento e julgamento do writ.
13. Pois bem, o art. 125 da CF/88 direciona a regulamentação da competência dos Tribunais dos estados para a Constituição do Estado, sendo, ainda, determinado que a lei de organização judiciária terá iniciativa pelo respectivo tribunal, conforme pode ser verificado pela redação do artigo:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1o A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
14. Assim, diante da redação supracitada, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 106 determinou que:
3 CF. Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além da atribuições previstas nesta Constituição:
I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
[...]
b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2o do art. 93, os Juízes dos Tribunais de Alçada e de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
d) “habeas-corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição;
[...]
l) decisão sobre “habeas-corpus” e “habeas-data” proferida por Juiz de Direito e relacionada com causa de sua competência recursal;
15. Percebe-se, assim, que a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece expressamente que compete o Tribunal de Justiça julgar os crimes comuns e os de responsabilidades praticados por prefeitos.
16. No caso em tela, como se trata de ato administrativo, não é assegurado à autoridade coatora o foro por prerrogativa de função previsto no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal.
17. Cabe temperar, que a imputação contida no presente remédio constitucional não diz respeito a infração penal e sim a conduta de natureza constitucional-administrativa, razão pela qual torna-se competente para processar e julgar o habeas corpus, o juiz de primeiro grau, sob pena, inclusive,
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de supressão de instância.
18. Percebe-se, assim, que o ordenamento jurídico estabelece expressamente o cabimento do habeas corpus como remédio saneador de qualquer coação ou ilegalidade imposta ao cidadão que se encontre submetido aos comandos expedidos pela Administração Pública.
19. É absolutamente necessário ressaltar, ainda, a venerável tradição jurídica pátria, consubstanciada na denominada “doutrina brasileira do habeas corpus”. Como bem ressaltou o e. Min. RICARDO LEWANDOWSKI por ocasião do Agravo Regimental no Habeas Corpus n.o 163.943:
A partir dela, passou-se a conferir a maior amplitude possível a esse importantíssimo instituto, abrigado em todas as Cartas Políticas brasileiras, salvo naquelas editadas em momentos de exceção, e que encontrou em Ruy Barbosa um de seus maiores entusiastas. Segundo essa doutrina, se existe um direito fundamental violado, há de existir no ordenamento jurídico, em contrapartida, um remédio processual adequado para afastar a lesão; não existindo, instituto adequado seria o habeas corpus. Com efeito, o mandamus em nosso País sempre foi considerado um remédio constitucional de amplo espectro. Por isso nada impede a análise dos fatos trazidos a estes autos, os quais podem ser perfeitamente examinados tal como relatados, sem a necessidade de qualquer dilação probatória, mostrando-se possível concluir, sem maiores esforços hermenêuticos, que o paciente foi e está sendo submetido a flagrante constrangimento ilegal, fazendo-se merecedor do writ pleiteado. (destacou-se)
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20. Demonstradas, portanto, a adequação e a pertinência da via aqui eleita, bem como o prejuízo acarretado pelo Decreto expedido pela autoridade coatora, concluem-se, à luz das balizas expostas, que a presente matéria é examinável pela via do habeas corpus, conforme se passa a fundamentar.
21. Pois bem, o constrangimento ilegal que aqui se passa a demonstrar, volta-se para o cerceamento ilegal do direito fundamental à liberdade de locomoção, o exercício abusivo do poder de polícia por meio do manejo irregular do poder regulamentar estatal, o descumprimento do dever de assegurar o acesso universal às ações de saúde e o sufocamento do direito de acesso às atividades culturais e ao lazer e entretenimento.
22. No entanto, este constrangimento ilegal não pode persistir, (i) seja porque impede que o Paciente e todos que se encontram em idêntica situação exerçam o direito à não vacinação, uma vez que este se encontra naturalmente imunizado, conforme comprovam vários exames laboratoriais que acompanham este writ; (ii) seja porque ao estabelecer, como uma das condições para acesso aos vários estabelecimentos e locais elencados pelo decreto municipal, a exigência de exibição de teste negativo RT-PCR, é dever do município assegurar o correspondente acesso universal e gratuito à realização dos testes laboratorias. (iii) seja, ainda, porque retira da população impossibilitada por razões de comorbidades de se vacinar, bem como daqueles que não ostetam condições financeiras para arcar com o pagamento do teste RT-PCR, o direito ao acesso às atividades culturais.
23. Ao primeiro, é oportuno dizer que não se desconhece os recentes julgados do Pretório Excelso versando sobre a possibilidade dos estados e municípios
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III. DO CONSTRAGIMENTO ILEGAL

adotarem meios indiretos que restrinjam o exercício de certas atividades ou a frequência a determinados lugares. Ocorre que o próprio Supremo Tribunal Federal admitiu referidas restrições desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas, exames, tratamentos e medicamentos assegurados universal e gratuitamente.
24. Ocorre que a situação em apreço nem de longe se harmoniza com as balizas sedimentadas pelo E. STF, haja vista que não se está diante da fixação de exigência com a correspondente garantia de que a vacinação já esteja disponível para todos, notadamente a dose de reforço (necessária para a completude do ciclo vacinal), bem como a garantia do pleno e gratuito acesso aos exames de RT-PCR, exigidos como uma das condições para acesso aos estabelecimentos alcançados pelos decretos municipais, com nítido abuso do poder regulamentar.
25. Obtempere-se que a temática aqui exposta impõe a visita a dispositivos constitucionais e infralegais que abarcam a matéria, como se passa a exibir.
26. A propósito, vale descortinar as normas constitucionais que se seguem e que alcançam o tema:
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana; (destacamos)
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (destacamos)
27. A Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, andou no mesmo sentido que a Constituição Federal:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. (destacamos)
28. O legislador municipal também não destou. Ao editar a Lei municipal 5.252/2020 que "dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavirus" e autoriza o Executivo a adotar as medidas necessárias, condicionou a adoção de medidas restritivas de direito no §2o de seu artigo 3o:
(...) ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas" "o direito de receberem tratamento gratuito" e "o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.
29. Logo e à luz de todos os dispositvos constitucionais e do que dispõe o Código Civil, o Pretório Excelso, ao julgar as ADIs 6586 e 6587, bem como o ARE 1267879, fixou a compreensão que de que vacinação compulsória não significa
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. (destacamos)

vacinação forçada, bem como pontuou que eventual decisão política sobre a obrigatoriedade da vacinação deve ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizantes, de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, bem como destacou a necessidade de se observar os consensos científicos sobre a segurança e a eficácia das vacinas, a possibilidade de distribuição universal e os possíveis efeitos colaterais, sobretudo aqueles que possam implicar risco de vida.
30. Eis que aqui o Executivo Municipal não implementou nenhuma campanha que assegurasse ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizades disponibilizados no município, como preconizado pelo STF. A ausência dessa prévia providência por parte da autoridade coatora permite afirmar que a sua escolha administrativa não é indene às medidas judiciais para afastar os excessos nas restrições e a absoluta ausência de razoabilidade e proporcionalidade do ato impugnado e assim afastar o Decreto municipal e ou os seus efeitos nos aspectos em que se revela causador de flagrante constrangimento ilegal.
31. É exatamente nessa linha de raciocínio que o ato coator decepou os direitos do Paciente e de todos os demais municípes, pois: (i) a ausência de informação e da plena garantia de que as vacinas (ainda experimentais) possuem eficácia e segurança, bem como a incerteza acerca de todas as contraindicações legitimam ainda mais o exercício do direito de não se submeter à vacinação; (ii) fere frotalmente o dever que a Constituição Federal atribuiu ao estado de assegurar a todos o direito à saúde, sobretudo por meio da disponibilização de ações e serviços de forma universal e gratuita, de modo que a exigência de exibição de exame RT-PCR sem disponibilizar a sua realização na rede pública de atenção básica à saúde acabou por afastar de forma dezarrazoada o acesso às atividades culturais e de entretenimento.
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32. O Paciente alcançado diretamente pelo presente Habeas Corpus contratiu a Covid19 e em decorrência dela adquiriu imunidade natural, conforme comprovam os exames laboratoriais em anexo, nominados de TESTE DE NEUTRALIZAÇÃO SARS-COV-2/COVID19, ANTICORPOS TOTAIS, consoante se infere abaixo:
DATA DA COLETA
LABORATÓRIO
ÍNDICE MÍNIMO
ÍNDICE APURADO
22.11.2021 29.06.2021 04.05.2021
DB Diagnósticos DB Diagnósticos DB Diagnósticos
20% 47% 20% 39% 20% 59%
33. Com efeito, os testes laboratorias do paciente demonstram, à saciedade, a presença de anticorpos que resultaram da própria COVID19, de modo que é absolutamente desarrazoado e desproporcional exigir que o Paciente se submeta à vacinação, sobretudo em razão de inúmeros estudos que apontam graves efeitos colaterais decorrentes nos imunizantes disponbilizados no Brasil, conforme estudos que ora são apresentados, a guisa de exemplo.
34. Como corolário do direito à saúde e ao acesso às atividades culturais, ambos com envergadura constitucional, nada mais lógico que antes de qualquer determinação de exigência de exibição de cartão comprobatório de que o municípe completou o ciclo de vacinação (aí compreendida a dose de reforço, ainda não disponibilizada para a grande maioria da população) ou exibição de teste RT-PCR, que o município disponibilize universal e gratuitamente todas a doses de vacina, bem como a realização, também gratuita, na rede municipal de atenção básica, a realização do exame laboratorial, para somente após essas providências impor as restrições à circulação dos locais fixados no decreto municipal.
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35. Afigura-se intuitivo que o município não pode tangenciar as balizas sedimentadas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos anteriormente citados e que tiveram como tema central a adoção de medidas restritivas como as pretendidas pela autoridade coatora, ou seja, é imperioso que o Município primeiro disponibilize na completude e para todos os cidadãos todas as doses do ciclo vacinal, bem como o acesso ao exame RT-PCR. Nada disso, ao revés, foi observado no ato coator aqui reprochado.
36. Mas não é só! O ato coator também se mostra ilegal na medida em que ignorou completamente a existência de uma parcela expressiva da população que não pode ser vacinada em virtude das constraindicações, mormente porque não instituiu nenhuma alternativa para esses municipes.
37. Por todas essas razões e ainda mais pelas luzes do preclaro julgador, impõe-se a concessão de todos os pedidos liminares que aqui serão formulados, bem como a confirmação, no mérito, da ordem liminar a ser concedida.
IV - DO CABIMENTO DO CARÁTER COLETIVO NO PRESENTE WRIT
37. A jurisprudência pátria é uníssona quanto a possibilidade da propositura de ação constitucional de HABEAS CORPUS COLETIVO e, por decorrência, não afasta a concessão do HABEAS CORPUS COLETIVO DE OFÍCIO, sobretudo em hipóteses como a que aqui se expõe, quando um número indeterminado de pessoas serão atingidas pelo malsinado Decreto Muncipal no 4.325/21, que fixou medidas restritivas a serem aplicadas já no próximo dia 10 deste mês de dezembro.
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38. É absolutamente desarrazoado admitir que os juízes e tribunais podem conceder habeas corpus de oficio quando impetrados individualmente, mas não podem quando se tratar de habeas corpus coletivo. Se o direito à liberdade de locomoção individual deve ser protegido, mais ainda o direito coletivo de liberdade.
39. É por esse motivo que o Código de Processo Penal legitima qualquer pessoa a ingressar com ação de habeas corpus (art. 654 CPP) e isto porque a liberdade de locomoção, como sempre tem se admitido, é um condomínio social, que a todos pertence.
40. O colendo STF já decidiu neste sentido quando se referiu aos presidiários em decorrência da pandemia do Covid no referendo na medida cautelar do habeas corpus 188.820 (Distrito Federal), cujo relator foi o ministro Edson Fachin.
41. Assim, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a impetração de habeas corpus coletivo para discutir pretensões de natureza individual homogênea. É um contra sensu descabido admitir habeas corpus coletivo quando se tratar de presidiários, mas não o admitir nas hipóteses em que a ordem requerida alcança pessoas livres, como no presente caso.
42. Aqui, trata-se de situação homogênea: todos os cidadãos do município de Montes Claros estão obrigados a exbir o cartão vacinal ou o teste negativo RT-PCR e se não o fizerem estarão impedidos de circularem pelos locais citados nos decretos impugnados.
43. A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, cinemas, teatros, lojas, piscinas, e outros estabelecimentos do Município de Montes Claros, sem que o Poder Público assegure todas as doses da vacina e acesso aos exames laboratoriais.
44. O decreto municipal divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os
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não vacinados, impedindo os NÃO VACINADOS de circularem livremente pelos locais em que cita, com grave violação à liberdade de locomoção que alcança a todos, notamente os que não podem se vacinar por razões médicas, bem como aqueles que exerceram o direito de não se submeterem a vacinas experimentais e que agora não tem acesso garantido ao teste de RT-PCR, exigido alternativamente pelo município.
45. O Prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados e aqueles que embora não vacinados, seja por razões médicas, seja por escolha pessoal, ostentarem condições financeiras para arcar com o teste PCR. A grande maioria da população, destituída de capacidade para arcar com o custo do teste laboratorial, simplesmente restará condenada a não circular pela cidade, estarão com a liberdade de locomoção cerceada, ou seja, estarão simplesmente marcados, rotulados, presos em suas residências, condenados à reclusão.
46. E por mais incrível que pareça, tudo isso através de um decreto, numa completa e descabida deslegalização, verdadeiro excesso de manejo do poder regulamentar atribuido ao Poder Executivo.
47. A hipocrisia e a incoerência chegam a tal ponto de não se perceber que o transporte público anda lotado de gente e funciona com péssima qualidade na prestação dos serviços, em grande parte em decorrência da inercia do Município; os bancos funcionam com filas intermináveis e diversos outros exemplos poderiam aqui ser citados.
48. O Decreto parte de uma premissa simplesmente descabida, a de que os vacinados não podem contrair a Covid19 e via de consequência não a podem transmitir. Não se deve esquecer que os vacinados também estão contraindo a doença e assim acabam sendo vedores do vírus.
49. Se o municipio pretende de fato adotar medida eficaz, nada melhor que
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o exame RT-PCR que afere se o municípe encontra-se ou não contaminado e, via de consequência, se pode ou transmitir a covid19. Daí a razão para se impor ao Poder Público municipal o dever de disponibilizar na rede municipal o teste para todos que dele necessitarem.
V – DA NECESSÁRIA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
50. O fumus boni iuris se consubstancia na evidente violação do deve que possui o município de assegurar a disponibilização de todas as doses da vacina, universalmente a toda a população, bem como disponibilizar, gratuitamente, a todos que necessitem, o teste RT-PCR, para só após exigir a exibição do cartão de vacinaçaõ e do referido teste laboratorial, porquanto a autoridade coatora ceifou, ilegalmente, qualquer possibilidade dos municípes que não podem ser vacinados e daqueles que se encontram imunizados naturalmente acessarem os locais alcançados pelo Decreto Municipal.
51. No caso específico do paciente Isaias Caldeira Veloso, a documentação acostada aos autos comprova, de plano, a sua imunização natural, razão pela qual não se revela razoável e proporcional a exigência de fornecimento de cartão vacinal, quando a vacina não pode ser aplicada a força e é constitucional o direito de não se submeter a ela, conforme aliás também assegura o Código Civil Brasileiro, garantia essa que se revela razoável ao ser exercida por quem já se encontra imunizado naturalmente.
52. A omissão nos Decretos municipais que não indicaram o caminho a ser tomado por aqueles que não podem se vacinar, revela grave constrangimento ilegal, sobretudo porque a medida alternativa, exibição de teste negativo RT- PCR, não veio acompanhada da disponibilização na rede municipal do acesso à
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realização deste exame.
53. Por seu turno, o periculum in mora emerge límpido a partir do fato de que a autoridade coatora já determinou que a partir da próxima sexta-feira, dia 10 de dezembro de 2021, somente poderão ter acesso e permanecer nos espaços indicados pelo decreto coator, aqueles que exibirem cartão de vacinação que comprove o ciclo completo, quando sequer se encontra disponível a dose de reforço, ou quem apresentar teste negativo RT-PCR, exame esse ainda não disponibilizado pela muncipalidade, sendo certo que o Decreto 4.330, estendeu a mesma restrição a outros estabelecimentos que serão alcançados à partir do dia 27 de dezembro próximo.
54. Necessário e esperado, portanto, o deferimento da medida liminar para determinar a cassação do ato apontado como coator.
VI – DOS PEDIDOS
55. Ex positis, com fulcro no art. 5o, LXVIII, da Constituição Federal, bem como nos demais normativos legais e regimentais de regência, requer-se seja conhecida e concedida a ordem da presente impetração para:
a) A concessão de medida liminar, a fim de se determinar ao Município e à Autoridade Coatora, que se abstenham de impedir o paciente, ISAIAS CALDEIRA VELOSO, de circular e permanecer nos locais e espaços alcançados pela restrição imposta pelo Decreto Munciipal no 4.325/21;
b) Como providência para se assegurar a plena eficácia da liminar acima requerida, que seja determinado a expedição de ALVARÁ JUDICIAL a favor do paciente ISAIAS CALDEIRA VELOSO, contendo a expressa garantia de acesso e
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permanência em todos os espaços, locais e estabelecimentos relacionados no decreto municipal;
c) Requer, outrossim, a concessão de medida liminar, em CARÁTER COLETIVO, para se determinar à autoridade coatora que garanta, no exercício do poder/dever que é lhe concedido pela Constituição e pela legislação de regência, a todos os NÃO VACINADOS o direito de acesso gratuito, na rede municipal de atenção básica à saúde, ao TESTE LABORATORIAL RT-PCR, bem como determinar que sejam definidos e divulgados os locais onde os muncípes poderão se submeter ao referido exame;
d) Requer, também, a concessão de liminar, para se determinar ao Município e à autoridade coatora que se abstenham de aplicar o Decreto Municipal enquanto não forem ultimadas as providências requeridas no item “c” acima;
e) Requer, ainda, que seja, liminarmente, determinado à autoridade coatora que adote providências a fim de compatibilizar o decreto municipal, adequando-o para indicar alternativas para todos os que estão impedidos de se vacinarem, bem como aplique as restrições previstas nos decretos 4.325/21 e 4.330/21, após a adoção de medidas de ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizantes, de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, nos termos das decisões proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal;
f) Concedidas as liminares requeridas, sejam intimados a Autoridade Coatora e o Município de Montes Claros para
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cumpri-las imediatamente;
g) No mérito, seja concedida a ordem para se confirmar a concessão das medidas liminares pleiteadas.
Nestes termos, pede deferimento. Montes Claros, 07 de dezembro de 2021.
Farley Soares Menezes OAB/MG 70.581

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Mensagem N°85976
De: José Ponciano Neto Data: Terça 7/12/2021 15:05:45
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

RIO VERDE GRANDE E AS NUANCES DA DESINFORMAÇÃO.

Em Dezembro de 2001 – portanto, HÁ 20 ANOS – a Agência Nacional de Águas - ANA promoveu a 1ª Expedição da Bacia do Rio verde Grande –percorremos todo Rio Verde Grande, desde sua nascente em São José do Alto Belo/ Bocaiúva até Malhada no “Velho Chico” Estado da Bahia.

Durante a expedição foram muitos eventos realizados pelos trinta e cinco municípios que integram a bacia hidrografia do Verde Grande, principalmente nas cidades da Jaiba e Glaucilândia em Minas Gerais e Urandi – Malhada e Palmas do Monte Alto na Bahia. O objetivo foi diagnosticar as demandas e mobilizar os ribeirinhos acerca da importância do rio.

Nessa expedição, já na Jaiba, todos tomaram ciência que existiam buracos no leito do Rio Verde Grande que derivavam (sugando) a pouca água que ainda corria. Diante das narrativas dos nativos, os expedicionários tomaram notas para providências. Passaram anos, e o “fenômeno” foi aumentando sem as devidas providências.

Em Julho 2008 fui demandado pela a empresa que ainda trabalho a visitar os locais dos sumidouros (buracos) na Cidade Jaiba e discorrer o fenômeno da forma mais sucinta possível. Pois bem! Depois de alguns dias percorrendo o rio na companhia do Sr. Nemésio Costa – o popular Nezinho do Codema local – e, ouvindo alguns relatos dos ribeirinhos próximos a fazenda do Luiz Maia – convicto, subjetivamente, concluir o relatório citando que aqueles sumidouros (buracos, foto) no leito já existiam, pois havia vestígio da carstificação, ação natural que consiste na dissolução da rocha pelas águas subterrânea e superficiais, que resuta no processo de formação de aquedutos subterrâneos.

Entretanto, o fator maior responsável pela a inversão do fluxo da água é a exploração desordenada da água subterrânea naquele aquífero cárstico, isso vem contribuindo com a redução da pressão dos aquedutos naturais, consequentemente o rebaixamento do nível freático – transformando os rebentões do leito em sumidouros voraz.

A natureza é cheia de mistérios para os humanos e, esses sumidouros da Jaiba são os enigmas naturais mais intrigantes para os alguns órgãos, porém, esta água sugada pelos os milhares de poços profundos que existem na região - entre eles, milhares clandestinos e centenas outorgados. - Não há outra teoria que esta água penetra nos sumidouros, percorrem pelas fraturas subterrâneos e, através do subsolo, chega até aos poços profundos (artesianos).

Os estudos já foram feitos pela Agência Nacional de Águas - ANA por umas três vezes e os produtos finais não chegam para a ciência de toda a população e instituições. Gastam muito dinheiro e o resultado final é desconhecido.

Aqui em Montes Claros foram realizados estudos nos Rios Caititú, Pacuí, Lapa grande e Rebentão, foi usado a Rodamina (corante fluorescente) e os resultados das vazões e a ciência das interconexões subterrâneas nos domínios geológicos distintos, como: o Cárste do bambuí no Norte de Minas, resultou em um relatório final - lembro que a Unimontes, a CDTN/CNEN e AIEA foram contemplados com os relatórios reproduzidos. - Orgulho-me de ter trabalhado até no final nesse estudo citado.

Outro fato. - Certa ocasião estava acontecendo este fenômeno de desaparecimento da água do Riachão na Comunidade de Tiririca, principalmente na Lagoa Azul (Fazenda Toni Sá) – secava tudo – foi até alvo de protesto à porta da prefeitura de Montes Claros. Fomos lá outra vez! A Copasa perfurou vários poços satélites nas propriedades, inclusive na propriedade de uma empresa de ônibus. RESULTADOS. Todos os poços profundos próximos ao Riachão tinham conexão com o córrego.

Os órgãos fiscalizadores e o MPE ordenaram a lacração de alguns deles e ajustaram a vazão de outros. Ações que fizeram a surgência da Lagoa Azul voltar a produzir – o córrego da tiririca voltou a correr. Assim que normalizou o mistério acabou.

Futuro de outra bacia hidrográfica: - O médio Pacuí é constituído de vários rebentões que alimentam o rio, principalmente em São João da Vereda – São Roberto e Poço Verde - SE OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES RESPONSÁVEIS pela a conservação da bacia hidrográfica NÃO INTERROMPER AS CONCESSÕES DE OUTORGAS DE POÇOS PROFUNDOS. - Se NÃO FISCALIZAR bastante COM RIGOR para evitar as perfurações clandestinas, futuramente o Rio Pacuí pode ter o destino do Rio Verde Grande. Seus rebentões irão despressurizar e transformarão em sumidouros.

Por enquanto, o Rio Pacuí é a salvação nossa e dos produtores rurais!

"Em tudo que a natureza opera, ela nada faz bruscamente..."

VII-XII-XXI
(*) José Ponciano Neto é Técnico em Recursos Hídricos - Ecologista - Historiador Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros – Diretor Financeiro da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas.

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Mensagem N°85975
De: Manoel Hygino Data: Terça 7/12/2021 07:56:13
Cidade: Belo Horizonte

A Ômicron ataca

Manoel Hygino

Vai-se ou não festejar o Carnaval, em 2022? Quem teria a coragem de responder afirmativamente? Nos meses mais recentes, esforçaram-se os médicos, como o fazem em ocasiões semelhantes, para minimizar os resultados nocivos da Covid-19, que efetivamente baixaram seus índices de transmissão e internação a patamares de abrir portas de esperança.
Mas os fatos não acontecem como se quer ou se pretende. Quando milhares de pessoas em todo o mundo procuravam reatar seus sonhos de viagens no final de 2021 e primeiros meses do ano que virá, surgiu inopinadamente a informação de que se descobrira nova variante do coronavírus. E a notícia explodiu como uma bomba, mesmo sem preocupação em causar pânico.
A Organização Mundial de Saúde logo declarou que se tratava da “variante preocupante”, após análise do Grupo Técnico-Consultivo após análise do Grupo Técnico- Consultivo sobre Evolução do vírus SARS-CoV-2. Confirmaram-se, em seguida, casos em Botsuana, África do Sul, Hong Kong e Israel.
O planeta se pôs imediatamente em alerta, mesmo quando o presidente da República brasileira menosprezava, em primeiro instante, o risco da nova cepa em terras tupiniquins.
A OMS, que não dorme em serviço, logo acrescentaria pormenores. Esclareceu que a variante possui grande número de mutações, “algumas das quais apresentam alto risco de reinfecção, em comparação com outras classificadas como preocupantes, segundo evidências preliminares”.
E havia mais, e mais grave: há a suspeita de que a ômicron possa “driblar” as vacinas já em uso pela população mundial. O fato acende alerta na OMS e nos governos de todos os países. O técnico Tom Peacock, do Imperial College de Londres, ressaltou que as mutações na proteína S eram “as mais terríveis” já vistas. Era a primeira vez que ele via não uma, mas duas mutações “no local de clivagem da furina”, detalhe que não será assimilado senão por quem entende do assunto, mas causa temor a quem o conhece de perto.
Estamos, assim, num novo período de incerteza e de temor. Já perdemos mais de 613 mil vidas no Brasil até agora. Será que a ômicron nos trará novas vítimas?
Pelo menos, devemos rogar para que não haja mais letra do alfabeto grego para designar novas cepas e que o Tesouro Nacional tenha recursos para conter uma nova calamidade. Não há reais que possam ser investidos contra doenças graves, além dos desvarios nas contas públicas.

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Mensagem N°85974
De: Prefeitura Data: Segunda 6/12/2021 21:41:01
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4330, de 06 de dezembro de
2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 N O
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos arts.
71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei
Orgânica Municipal e do disposto no artigo
30, inciso I, da Constituição da República,
bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/
2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano
municipal “AVANÇA MOC, COM
RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, que o estágio atual da
vacinação no Município de Montes Claros
permite a todos os interessados, maiores de
12 (doze) anos, completarem seu esquema
vacinal contra a COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º – A partir do dia 27 de dezembro do ano
corrente, em relação aos maiores de 18
(dezoito) anos, as agências bancárias, casas
lotéricas e similares, bem como os serviços de
barbearia, salões de beleza ou similares
somente poderão permitir a entrada e
permanência de clientes que possuam o
esquema vacinal completo, a ser comprovado
mediante apresentação do cartão de vacinação
ou aplicativo digital oficial, acompanhado de
documento de identidade com foto.
§1º. Na ausência da vacinação, poderá ser
apresentado teste negativo de RT-PCR, com
antecedência máxima de 72 horas.
§2º. A exigência de vacinação não se aplica à
aqueles que tenham 17 (dezessete) anos ou
menos.
§3º. A aplicação do presente artigo não afasta
as demais exigências já estabelecidas pelo
Decreto Municipal n.º 4.325, de 19 de novembro
de 2021.
Art. 2º – A partir do dia 27 de dezembro do ano
corrente, as exigências do artigo anterior
também deverão ser observadas para ingresso
e permanência de servidores e da população
em geral em todos os prédios públicos do Poder
Executivo do Município de Montes Claros.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de
dezembro de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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Mensagem N°85973
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 6/12/2021 19:06:59
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 15 a 22/11 e 29/11 a 6/12 (2 períodos de 7 dias cada), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, revelaram que 5 municípios (16,7%) reduziram seus respectivos percentuais, 10 (33,3%) aumentaram e 15 (50,0%) não reduziram, nem aumentaram.
- Minas Gerais aumentou 54,9%, passando de 102 para 158 mortes, do 1º para o 2º período.
As 5 reduções foram: Uberlândia (25,0%, de 4 para 3 mortes), Uberaba (50,0%, de 4 para 2 mortes), Betim (33,3%, de 3 para 2 mortes), Montes Claros (50,0%, de 2 para 1 morte) e Santa Luzia (33,3%, de 3 para 2 mortes).
​- 10 municípios em que houve aumentos: Belo Horizonte 31,6%, de 19 para 25 mortes; Divinópolis 100,0%, de 1 para 2 mortes; Governador Valadares 125,0%, de 4 para 9 mortes; Contagem 900,0%, de 1 para 10 mortes.
Ipatinga, Patos de Minas, Vespasiano, Coronel Fabriciano e Pirapora: infinito (de 0 para 1 morte cada) e Caratinga, infinito (de 0 para 7 mortes).
- 15 municípios em que não houve variações percentuais do 1º para o 2º período:
Nenhuma morte nos 2 períodos: Teófilo Otoni, Varginha, Curvelo, Pouso Alegre, Sabará, Sete Lagoas, Araguari, Itabira, Janaúba e Januária.
9 mortes em cada período: Juiz de Fora; 2 mortes em cada período: Ribeirão das Neves e Poços de Caldas; 1 morte em cada período: Ibirité e Passos.
- 5 maiores números absolutos de mortes entre 29/11 e 6/12: Belo Horizonte (25), Contagem (10), Juiz de Fora e Governador Valadares (9 mortes cada), Caratinga (7) e Uberlândia (3).
- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 16 (53,3%). Idem, no 2º período: 10 (33,3%).
- Total de mortes nos 30 municípios no 1º período: 56. Idem, no 2º período: 83. Aumento de 48,2%.

Tanto o Estado de Minas Gerais, quanto os 30 municípios incluídos nesta análise apresentam aumentos percentuais do número de mortes por Covid-19, respectivamente, de 54,9% e 48,2%. Os comentários anteriores permitem-nos identificar facilmente quais os municípios aumentaram, os que reduziram e os que não tiveram variações percentuais entre os 2 períodos analisados.
Da mesma forma, o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, permite identificação semelhante a nível do Estado de Minas Gerais.
A partir destas constatações as autoridades sanitárias podem direcionar suas ações, em caráter prioritário, para os municípios em situações mais críticas, visando melhor performance de cada um e do Estado em geral.

Dados de Minas Gerais em 6/12/21, às 16h37m: Casos confirmados 2.211.716; Casos recuperados 2.140.376; Óbitos confirmados 56.322.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
06/12/21, 18h52m.

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Mensagem N°85972
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 4/12/2021 11:09:31
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus
Comparações de mortes em 2 períodos de 1 mês de 2021.

1º período: 03/10/21 a 03/11/21; 2º período: 03/11/21 a 03/12/21

I) Brasil
1º) 2/10 a 4/11: 11.049; média diária = 334,8
2º) 4/11 a 3/12: 6.875; média diária = 237,1
Redução da média diária do 1º para o 2º período: 29,2%

II) Minas Gerais
2 períodos de 30 dias
1º) 4/10 a 3/11: 891
2º) 3/11 a 3/12: 688
Redução do 1º para o 2º período: 22,8%

III) Montes Claros
2 períodos de 30 dias
1º) 4/10 a 3/11: 11
2º) 3/11 a 3/12: 8
Redução do 1º para o 2º período: 27,3%

Reduções anteriores, também em 2 períodos de 1 mês cada (mensagem 85956, 24/11/21):
Brasil 35,7%, Minas Gerais 37,8%, Montes Claros 8,3%.

Fontes: item I - g1 e OMS/JHU; itens II e III - Boletim Epidemiológico Coronavirus, Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
04/12/21, 11h05m

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Mensagem N°85971
De: Manoel Hygino Data: Sábado 4/12/2021 07:58:29
Cidade: Belo Horizonte

Fim de ano

Manoel Hygino

O Brasil é, incontestavelmente, um país fora de série. Quero dizer; que não segue exemplos, nem obedece a ensinamentos de nações mais ricas e adiantadas, como se observa dos horizontes que se vislumbram para as festas de final de ano e carnaval de 2022.
Tudo leva a crer que por aqui não se dá maior atenção à advertência de Mariângela Simão, que é diretora-geral-adjunta de Acesso a Medicamentos e Produtos Farmacêuticos da Organização Mundial de Saúde, por sinal uma brasileira.
Durante Congresso Brasileiro de Epidemiologia, ela afirmou peremptoriamente (e não está sozinha), que o vírus causador da Covid continua evoluindo com variantes mais transmissíveis e é, exatamente por isso que os casos da doença voltaram a crescer exponencialmente na Europa.
Na terra que se diz do Carnaval e do Samba, a preocupação parece não ser mais a Covid, embora o número assustador, sinistro, de mais de 600 mil vítimas. Será pouco? Não terão os nascidos neste nosso país lido as notícias nos jornais, ouvido pelas rádios ou visto pelas televisões? O quadro pode ser pior, se não se tomarem cuidados especiais. Enfim, são a saúde e a vida que se acham em risco.
Enquanto grupos se esforçam por não perder apoio, inclusive eleitoral, com vista às festividades, os possíveis participantes se movimentam sofregamente por seus projetos e planos, como se estivéssemos no melhor dos mundos. Não é exatamente assim. A guerra de um ano e vários meses não acabou e conselhos não faltam para se evitar uma nova tragédia. Quem quererá mais 600 mil mortos?
A Europa já se previne, porque reconhece que medidas de controle têm de ser tomadas, sem o que o continente poderá registrar 700 mil mortes por Covid até março. Aliás, a despeito do esforço do poder público, manifestações em alguns países como Holanda e Áustria, estão reunindo milhares de pessoas contra as providências restritivas impostas pelas autoridades.
Nos Estados Unidos, a mesma inquietação, até porque o número de casos letais já o maior do mundo. Pior é que, na pátria de Kennedy, Obama e Biden, há quem não queira se vacinar. O futuro dará a resposta, que de antemão se poderá saber qual será. No mundo, já existem inúmeras maneiras de se morrer, não se precisando apelar às epidemias e pandemias, recorrendo ao suicídio por oposição à imunização. Que, por sinal, se registra exatamente entre os povos civilizados.
E agora, tem-se o ômicron, que já começa a invadir a Europa e pode atingir-nos. Logo, no fim de ano?, perguntam os adeptos das baladas e assemelhados.

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Mensagem N°85970
De: Handel Cecílio Data: Sábado 4/12/2021 07:23:02
Cidade: MOC/MG

Sou Handel Cecilio (www.handelcecilio.com), organista-concertista-internacional, e sou o responsável técnico do projeto do novo grande órgão de tubos a ser instalado na Catedral Metropolitana de Montes Claros. No próximo dia 11 de dezembro, (...), apresentaremos um Concerto de Natal com 2 coros (adulto e infantil), participação especial da soprano Simone Santana (professora do Conservatório de Montes Claros, eu como organista. Gostaria de pedir, por favor, a colaboração e apoio desta emissora na divulgação, e convidamos a todos para estarem presentes. Este é o primeiro concerto de Natal que eu organizo na Catedral Metropolitana, e pretendo no próximo ano realizar outros eventos culturais. Desde já, agradeço o apoio. Atenciosamente, Dr. Handel Cecilio

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Mensagem N°85969
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 2/12/2021 16:51:51
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Classificação do índice de mortes por 100 mil habitantes, pela Covid-19, em ordem decrescente, dos 21 primeiros da classificação da Organização Mundial da Saúde, entre 31/10/21 e 02/12/21.

Class. / País / Mortes no período / Mortes/100 mh

1º Ucrânia 20.736 47,41
2º Rússia 40.348 27,65
3º Polônia 7.666 20,25
4º Estados Unidos 36.726 11,08
5º Turquia 6.831 8,10
6º Alemanha 6.482 7,74
7º Reino Unido 4.748 6,99
8º Filipinas 6.091 5,56
9º Malásia 1.642 5,07
10º México 6.477 5,02
11º Irã 3.990 4,75
12º Brasil 7.502 3,51
13º Itália 1.894 3,13
14º Colômbia 1.361 2,67
15º França 1.533 2,35
16º Espanha 712 1,52
17º Argentina 662 1,46
18º África do Sul 720 1,21
19º Índia 11.984 0,87
20º Indonésia 489 0,18
Mundo 237.567 3,02*
*mais próximo do índice da Itália, 13º lugar

O 9º colocado da classificação do índice mortes/100 mh, a Malásia, é o 21º da classificação da OMS hoje, porque os Países Baixos, 20º hoje, não estavam entre os 20 primeiros colocados em 30/10/21.

5 maiores nºs. absolutos de mortes / class. mortes/100 mh
1º Rússia 40.348 2º
2º Estados Unidos 36.726 4º
3º Ucrânia 20.736 1º
4º Índia 11.984 19º
5º Polônia 7.666 3º

5 menores nºs. absolutos de mortes / class. mortes/100 mh
1º Colômbia 1.361 14º
2º África do Sul 720 18º
3º Espanha 712 16º
4º Argentina 662 17º
5º Indonésia 489 20º

Fonte: OMS/JHU, 02/12/21, 11h08m. As populações consideradas nos cálculos foram extraídas do site da Wikipedia.

Manchetes:
g1/JN, 01/12/21: "Brasil ultrapassa 615 mil mortes por Covid, com média de 229 por dia."
g1/JH, 02/12/21: "Governo de SP recua e desiste de liberar o uso de máscara ao ar livre no dia 11 de dezembro." A Prefeitura de São Paulo decidiu cancelar o réveillon da Avenida Paulista. (motivo: preocupação com a variante ômicron, que já tem três casos confirmados no Estado).
Uai/EM, 02/12/21: "Infectologista de BH sobre a Ômicron: `Não vale a pena correr nenhum risco`."

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
02/12/21, 16h43m.

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Mensagem N°85968
De: Prefeitura Data: Quinta 2/12/2021 21:20:01
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4328, de 02 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E ESTABELECE
NOVOS CRITÉRIOS PARA VACINAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71,
inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica
Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República, bem como nos termos
da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal
13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal
“AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, que o Município tem seguido
os critérios definidos no PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO
CONTRA A COVID-19;
CONSIDERANDO, estudos que apontam a perda
de proteção de alguns imunizantes com o passar
do tempo e que uma dose extra será de grande
importância no combate da COVID-19;
CONSIDERANDO, a autonomia constitucional do
Município para estabelecer regras complementares
sobre o sistema de vacinação e considerando as
peculiaridades locais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado à Secretaria Municipal
de Saúde, a partir da publicação do presente
Decreto, que inicie, com as doses disponíveis, a
aplicação do reforço ao esquema vacinal contra a
Covid-19, aos maiores de 18 (dezoito) anos, que
tenham completado o esquema vacinal há mais
de 05 (cinco) meses.
§1º. A aplicação da dose de reforço ao esquema
vacinal prevista neste Decreto dar-se-á,
preferencialmente, através da Vacina Pfizer/
Wyeth e, supletivamente, através da Vacina
AstraZeneca/Fiocruz ou da Vacina Janssen.
§2º. Para indivíduos com alto grau de
imunossupressão o intervalo para aplicação
da dose de reforço deverá ser de 28 (vinte e
oito) dias, após a última dose do esquema
vacinal básico.
§3º. A confirmação da aplicação da dose de
reforço será exigida nas hipóteses em que
houver necessidade de comprovação da
vacinação contra a Covid-19.
§4º. A utilização de vacinas específicas
dependerá da apresentação de laudo médico
que a justifique.
Art. 2º – A partir da entrada em vigor do presente
Decreto, fica autorizada a redução do intervalo
de aplicação entre as doses da Vacina Pfizer/
Wyeth, de 08 (oito) semanas para 21 (vinte e
um) dias, mediante disponibilidade de doses.
Art. 3º – O caput, do art. 1º, do Decreto Municipal
n.º 4.325, 19 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A partir da publicação do presente
Decreto, o funcionamento das lojas de
conveniência, bares, restaurantes e similares,
casas de festas e eventos, clubes de lazer e
serviço, reuniões maçônicas, cinemas, cultos e
demais eventos religiosos, shows artísticos,
teatros e eventos desportivos, reuniões de
qualquer natureza, bem como as atividades e
eventos em locais públicos, não terão restrições
de horário, limitação de público ou regras de
distanciamento, criadas em razão do
enfrentamento da COVID-19.
...”
Art. 4º – A partir do dia 10 de dezembro do ano
corrente, em relação aos maiores de 18 (dezoito)
anos, as academias de práticas esportivas,
atividades físicas e centros de práticas esportivas
somente poderão permitir a entrada e permanência
de clientes e associados que possuam o esquema
vacinal completo, a ser comprovado mediante
apresentação do cartão de vacinação ou aplicativo
digital oficial, acompanhado de documento de
identidade com foto.
§1º. Na ausência da vacinação, poderá ser
apresentado teste negativo de RT-PCR, com
antecedência máxima de 72 horas.
§2º. A exigência de vacinação não se aplica à
aqueles que tenham 17 (dezessete) anos ou menos.
§3º. A aplicação do presente artigo não afasta as
demais exigências já estabelecidas pelo Decreto
Municipal n.º 4.325, de 19 de novembro de 2021.
Art. 5º – A implementação das regras do presente
Decreto não poderá implicar em prejuízo para a
complementação do esquema vacinal dos grupos
anteriores.
Art. 6º – Os casos não mencionados no presente
Decreto seguirão os critérios definidos pelo Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação
Contra a COVID-19, de acordo com a
disponibilidade de doses.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Município de Montes Claros, 02 de dezembro de
2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Gera

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Mensagem N°85967
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 1/12/2021 16:00:32
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia nos Estados brasileiros

Classificação do índice de mortes por 100 mil habitantes, pela Covid-19, em ordem decrescente, dos 26 Estados e Distrito Federal, do Brasil, referentes ao período de 28/10/21 a 01/12/21:

Class. / Estados / Mortes no período / Mortes/100 mh

1º Espírito Santo 306 7,61
2º Distrito Federal 194 6,43
3º Rio Grande do Sul 728 6,40
4º Goiás 403 5,74
5º Santa Catarina 382 5,33
6º São Paulo 2.395 5,21
7º Rio de Janeiro 858 4,97
8º Rondônia 76 4,28
9º Roraima 22 3,63
10º Paraná 391 3,42
11º Minas Gerais 697 3,29
12º Paraíba 126 3,13
13º Rio Grande do Norte 108 3,08
14º Piauí 99 3,02
15º Tocantins 47 2,99
16º Pernambuco 273 2,86
17º Mato Grosso 78 2,24
18º Alagoas 68 2,04
19º Pará 174 2,02
20º Ceará 167 1,83
21º Bahia 261 1,75
22º Mato Grosso do Sul 46 1,65
23º Amapá 12 1,42
24º Maranhão 64 0,90
25º Amazonas 36 0,87
26º Sergipe 16 0,70
27º Acre 01 0,11

Brasil 8.028 3,82*
*equivalente ao 9º lugar da classificação dos Estados/DF

5 maiores nºs. absolutos de mortes / class. mortes/100 mh
1º São Paulo 2.395 6º
2º Rio de Janeiro 858 7º
3º Rio Grande do Sul 728 3º
4º Minas Gerais 697 11º
5º Goiás 403 4º

5 menores nºs. absolutos de mortes / class. mortes/100 mh
1º Amazonas 36 25º
2º Roraima 22 9º
3º Sergipe 16 26º
4º Amapá 12 23º
5º Acre 01 27º

Fonte: g1.com.br/coronavirus

Manchetes:
g1/JH, 01/12/21: "Terceiro caso da variante ômicron é confirmado no Brasil. Paciente é um homem de Guarulhos, que veio da Etiópia, no último final de semana."
"Variante ômicron do coronavírus já foi detectada em 25 países, Ilha Reunião e Hong Kong. Transmissão comunitária já foi registrada em Botsuana e na África do Sul."
Folha de São Paulo, 01/12/21: "Coronavírus - Com ômicron, casos de Covid devem subir muito mais, afirma OMS."
"O risco ômicron - Nova cepa evidencia mais uma vez que as vacinas devem chegar a todo o mundo". (em "editoriais" da Folha/SP).

Saúde, Paz e Bem para todos nós.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
01/12/21, 15h57m.

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Mensagem N°85966
De: Prefeitura Data: Quarta 1/12/2021 23:14:06
Cidade: Montes Claros  País: Brasil


Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
Decreto nº 4327, de 01 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE
FEIRAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71,
inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica
Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República, bem como nos termos
da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal
13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, que o funcionamento de feiras
somente poderá ocorrer com absoluta a segurança
sanitária, visando prevenir o contágio pelo agente
Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
DECRETA:
Art. 1º – A partir da publicação do presente Decreto
e até o dia 31 de dezembro corrente, para o
funcionamento de Feiras no Município de Montes
Claros, serão aplicadas as seguintes regras:
I – distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre
as barracas;
II – comercialização exclusivamente em barracas
individuais;
III – respeito às normas sanitárias descritas no
Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de
2020;
IV – não impedimento do fluxo de pessoas e
veículos;
V – proibição de consumo de alimentos no local.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Município de Montes Claros, 01 de dezembro de
2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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Mensagem N°85965
De: Manoel Hygino Data: Quarta 1/12/2021 07:57:50
Cidade: Belo Horizonte

Amazônia em números

Manoel Hygino

As declarações do chefe da nação durante visita ao Oriente Médio deu-lhe o ensejo de afirmar que o Brasil cuida rigorosamente do meio ambiente e da proteção da Amazônia, que está presentemente como em 1500, quando da descoberta. Observava S. Ex. ª. , que a própria umidade da floresta contribui para evitar queimadas e incêndios.
No entanto, assim não era. Dias depois, poucos, aliás, o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Especiais) divulgou que o país atingira um recorde terrível de desmatamento nos 12 meses mais recentes: entre agosto de 2020 e julho de 2021, a cobertura vegetal original perdeu 12.335 quilômetros quadrados, a mais extensa desde 2006.
Grande tarefa cabe agora ao ministro do Meio Ambiente, por ter afirmado na Escócia que, até 2028, o desmatamento ilegal na nossa Amazônia terá sido extinto. É esperar. Por enquanto, põe-se em dúvida os números apresentados pelo Inpe, como o fez o vice da República, o general Hamilton Mourão, presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Ele tentou explicar: “O dados mostram uma ‘pressão’ para o avanço em terras não ocupadas na Amazônia, em especial na construção de moradias”. “A gente tem que entender onde ocorrem as maiores ilegalidades”. “Por exemplo, o maior aumento aparece como sendo no Pará, mas o maior aumento não foi no Pará e, sim, no Amazonas, especificamente na região sul do Amazonas”. “Então, é outra área onde está acontecendo um avanço de gente em busca de teto”.
O general Mourão observou que o problema habitacional, que tanta dor de cabeça causa aos administradores estaduais e municipais de todo o país, sobretudo Sudeste, não é algo isolado. Faltam moradias em todas as regiões, razão pela qual o governo que assumir após a eleição do ano vindouro, terá de cuidar do assunto. Que, aliás, levou o período militar, para não dizer ditadura, a criar o Banco Nacional de Habitação, o famoso Benaga.
Por enquanto e até 2023, resta muitíssimo a fazer e as nações que podem ajudar o Brasil com recursos estarão atentas a esforços e resultados. Mourão terminou o raciocínio: “Sem desfazer dos números, que, obviamente, não são bons, a gente tem que olhar o tamanho da Amazônia. A Amazônia Legal tem 5 milhões de quilômetros quadrados, então nós tivemos 13 mil Km² de desmatamento. Isso dá 0,23% da Amazônia que teria sido desmatada, independentemente de o valor absoluto estar colocado”.

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Mensagem N°85964
De: Afonso Cláudio Data: Terça 30/11/2021 15:47:51
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Classificação do índice de mortes por 100 mil habitantes, pela Covid-19, em ordem decrescente, dos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, referente ao período de 28/10/21 a 29/11/21:

Class. / Município / Nº mortes no período / mortes/100 mh

1º Caratinga 7 7,6
2º Uberaba 24 7,2
3º Juiz de Fora 40 7,0
4º Belo Horizonte 134 5,33
5º Pirapora 3 5,31
6º Gov. Valadares 13 4,6
7º Ibirité 7 3,884
8º Ribeirão das Neves 13 3,882
9º Uberlândia 26 3,76
10º Betim 14 3,2
11º Vespasiano 4 3,1
12º Poços de Caldas 5 3,0
13º Patos de Minas 4 2,62
14º Araguari 3 2,56
15º Divinópolis 6 2,51
16º Santa Luzia 5 2,28
17º Ipatinga 6 2,27
18º Contagem 12 1,8
19º Passos 2 1,74
20º Montes Claros 7 1,71
21º Sete Lagoas 4 1,67
22º Varginha 2 1,47
23º Sabará 2 1,46
24º Cel. Fabriciano 1 0,9
25º Itabira 1 0,8
26º Pouso Alegre 1 0,7
27º Teófilo Otoni, Curvelo, Janaúba e Januária 0 0

Minas Gerais 639 3,0 *
*equivalente ao 12º lugar da classificação dos municípios

Em 15 municípios consideramos mais de uma casa decimal nos índices, para desempates na classificação.

Municípios com mais de 200 mil habitantes e índices superiores ao de Montes Claros: Governador Valadares, Uberlândia, Juiz de Fora, Uberaba, Betim, Contagem, Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Ipatinga e Divinópolis.
Município com mais de 200 mil habitantes e índice inferior ao de Montes Claros: Sete Lagoas.

Fonte: Boletim Epidemiológico Coronavirus, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Manchete:
g1/JN, 29/11/21: "OMS diz que variante ômicron representa risco alto para o mundo".
g1/JH, 30/11/21: "Variante ômicron estava na Europa antes do alerta da África do Sul".


Afonso Cláudio de Souza Guimarães
30/11/21, 15h26m - Santo André, Apóstolo

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Mensagem N°85963
De: Manoel Hygino Data: Terça 30/11/2021 09:48:58
Cidade: BH

Lula e FHC

Manoel Hygino

Enquanto as lideranças dos partidos já discutiam a sucessão presidencial em reuniões ou através dos veículos de comunicação, o candidato ainda virtual do PT viajava pelas nações mais importantes da Europa, recebido com honras de chefe de Estado ou de Governo. De longe, faz a campanha gloriosamente, sem se importar a críticas internas.
A situação lembra João Batista Natali, autor de capítulo inteiro do livro editado em 1994, quando outro passado pleito presidencial se aproximava. No volume organizado pelo cientista político Bolívar Lamounier, este evocou uma frase que ficou famosa à época: “Lula é inteligente e intuitivo. Tem todas as condições para assumir a Presidência da República”. O autor da frase era um adversário de Lula, indicado pelo PSDB, o senador Fernando Henrique Cardoso, como se leu na revista “Veja” anos antes.
O articulista comenta que “Fernando Henrique não cometeria hoje a insensatez de repetir a mesma coisa, mas por simples questão de ética eleitoral. Ele e Lula já se cruzaram em outras circunstâncias. Um já foi eleitor do outro – Lula votou em FHC na eleição para senador em 1978, e FHC em Lula no segundo turno presidencial de onze anos depois. Ambos com graus diferenciados de engajamento com a esquerda do MDB, que foi, até 1980, o único partido de oposição autorizado pelo regime militar”.
Muita coisa mudou de então ao tempo presente, mas também muito ficou do mesmo jeito e maneira. De todo modo, Fernando Henrique agora se presta praticamente para dar entrevistas à Imprensa daqui e de alhures. Ele segue falando bem, enquanto Lula continua candidato – ou quase – ao mais alto cargo do país.
João Batista Natali escreveu: “O Lula bem humorado em suas tiradas continua sendo aquele que era prensado há muitos anos, por um grupo de jornalistas de “O Estado de São Paulo”, que procurava inteligentemente enveredá-lo por tropeções ou desconfortos políticos”. Perguntaram-lhe de supetão: “O senhor é terrorista”? Sua resposta: “Não”. “Eu sou torneiro mecânico”.
Este o Luís Inácio da Silva, nascido em 27 de outubro de 1945, em Garanhuns, cidade nas montanhas de Pernambuco, a 250 quilômetros de Recife, cujo parto foi feito por uma senhora chamada Maria de Ignácio. O cordão foi enterrado ali bem pertinho. Mas o menino levado jamais deixou de andar Brasil afora ou fora dele.

Eis a ocasião propícia a se conhecer se a previsão quanto ao cordão umbilical vai prevalecer, como, aliás, no interior mineiro acontece. É à volta ao Planalto ou retorna às montanhas de Garanhuns.
Cidade: Belo Horizonte
País:
E-mail:
Data:Ter 30/11/2021 09:35:46
IP: 172.68.24.66

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Mensagem N°85962
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 29/11/2021 19:17:07
Cidade: Montes Claros/MG

Covid-19 em Minas Gerais

Cálculos das variações percentuais dos números de mortes devidas à Covid-19, entre 8 a 15/11 e 22 a 29/11 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 30 municípios entre os de maiores populações de Minas Gerais, revelaram que 11 municípios (36,7%) reduziram seus respectivos percentuais, 11 (36,7%) aumentaram e 8 (26,6%) não reduziram, nem aumentaram.
- Minas Gerais reduziu 33,5%, passando de 182 para 121 mortes, do 1º para o 2º período.
- As 11 reduções variaram entre 25,0% (Ribeirão das Neves) e 100,0% (Montes Claros, Pouso Alegre, Ibirité, Sete Lagoas, Passos e Vespasiano; nenhuma morte no 2º período).
Outras reduções: 66,7% (Governador Valadares), 50,0% (Uberlândia), 85,7% (Juiz de Fora) e 51,2% (Belo Horizonte).
- 5 maiores reduções percentuais: os 6 municípios acima citados, com redução de 100,0%, Juiz de Fora (85,7%, de 14 para 2 mortes), Governador Valadares (66,7%, de 3 para 1 morte), Belo Horizonte (51,2%, de 41 para 20 mortes) e Uberlândia (50,0%, de 6 para 3 mortes).
- Em 12 municípios (40,0%), não houve mortes entre 22 e 29/11.
- 8 municípios em que não houve variações percentuais do 1º para o 2º período: Teófilo Otoni, Curvelo, Santa Luzia, Itabira, Janaúba e Januária (nenhuma morte nos 2 períodos); Betim (2 mortes em cada período) e Poços de Caldas (1 morte em cada período).
- 11 municípios em que houve aumentos: a) Uberaba (16,7%, de 6 para 7 mortes), Contagem (200,0%, de 1 para 3 mortes), Caratinga (400,0%, de 1 para 5 mortes); b) Ipatinga, Divinópolis e Araguari (100,0%, de 1 para 2 mortes). Varginha, Patos de Minas, Sabará, Coronel Fabriciano (estes 4 de 0 para 1 morte) e Pirapora (de 0 para 2 mortes) (percentual infinito nos 5 últimos municípios).
-​ ​5 maiores números absolutos de mortes entre 22 e 29/11: Belo Horizonte (20), Uberaba (7), Caratinga (5); Uberlândia, Contagem e Ribeirão das Neves (3 mortes cada); Juiz de Fora, Betim, Ipatinga, Divinópolis, Araguari e Pirapora (2 mortes cada).
- Quantidade de municípios com zero mortes no 1º período: 11 (36,7%). Idem, no 2º período: 12 (40,0%).
- Total de mortes nos 30 municípios no 1º período: 99. Idem, no 2º período: 59. Redução de 40,4%

Dados de Minas Gerais em 29/11/21, 16h10m: Casos confirmados 2.207.209; Casos recuperados 2.135.462; Óbitos confirmados 56.164.

​Manchete:
Folha de São Paulo, 28/11/21: "Coronavírus - Holanda confirma 13 casos da ômicron, que já chega a 4 continentes." `Variante, potencialmente mais contagiosa já foi encontrada em ao menos 8 países europeus. Com ômicron, médicos recomendam adiar viagem internacional. Presidente do Butantan diz que estuda doar vacinas à África."

Afonso Cláudio de Souza Guimarães
29/11/21, 19h02m.

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Mensagem N°85961
De: José Ponciano Neto Data: Domingo 28/11/2021 15:01:44
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

PRAÇA CORONEL RIBEIRO.

Quem passar pela Praça Coronel Ribeiro nessa época do ano, é possível apreciar os Flamboyant’s – também conhecidos por “flor do paraíso” - floridos vêm decorando a praça com a generosidade da espécie, tendo suas cores vermelhas e amarelas (foto).

Segundo alguns biólogos e arquitetos, os framboyant’s chegaram ao Brasil (estado de São Paulo) no século 19 vindos da Ilha de Madagascar/África. Por serem de clima tropical, adaptaram bem no Brasil por terem resistência ao sol e pouca água.

Apesar de não precisar de muitos cuidados, a poda é essencial para melhorar a sua estética – suas enormes vagens (bagens) tem que ser retiradas anualmente para não prejudicar a sua particularidade ornamental.

Entretanto, Infelizmente as espécies icônicas (fícus – Ipês e framboyant) da Praça Coronel Ribeiro – igualmente outras praças e jardins – então literalmente descuidadas!

A Praça Coronel Ribeiro - especificamente - graças a um morador da Rua Bocaiuva, semanalmente este vem plantando e cuidando do local para não agravar a sua estética.

Praças ou Jardins são de extrema importância e de valor intrínseco para o arrefecimento do calor urbano, além de servir de abrigo para a fauna ornitológica saudável .
É salutar cuidar das Praças e Jardins, fazem parte do meio ambiente urbano.

Em tempo: E os pombos, quando irão acabar com essa praga urbana? - São aves altamente transmissoras de doenças graves!

XXVIII-XI-XXI
(*) José Ponciano Neto é Técnico Meio Ambiente de campo rural e urbano.

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Mensagem N°85960
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 27/11/2021 12:35:58
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Variações dos números de mortes por Covid-19 entre 6 a 13/11 e 20 a 27/11 (2 períodos de 7 dias), relativas aos 20 primeiros países da classificação da Organização Mundial da Saúde, em ordem decrescente dos percentuais:
11 países (55%) tiveram aumentos, variando de 0,7% (México) a 100,9% (França).
9 países (45%) tiveram reduções, variando de 0,6% (Turquia) a 37,6% (Indonésia).

Classificação / País / Mortes 6 a 13/11 / Mortes 20 a 27/11 / Var. %

1º França 210 422 +100,9
2º Polônia 1.008 1.826 +81,1
3º Alemanha 1.131 1.790 +58,3
4º Filipinas 950 1.319 +38,8
5º Itália 352 455 +29,3
6º Colômbia 265 330 +24,5
7º África do Sul 174 209 +20,1
8º Brasil 1.431 1.587 +10,9
9º Argentina 139 145 +4,3
10º Rússia 7.108 7.243 +1,9
11º México 1.458 1.469 +0,7
12º Turquia 1.403 1.395 -0,6
13º Índia 2.980 2.584 -13,3
14º Espanha 169 145 -14,2
15º Irã 865 728 -15,8
16º Ucrânia 4.155 3.460 -16,7
17º Malásia 374 303 -19,0
18º Reino Unido 1.090 877 -19,6
19º Estados Unidos 8.591 5.654 -34,2
20º Indonésia 109 68 -37,6
Mundo 48.643 46.144 -5,1

Fonte: OMS/JHU, 27/11/21, 7h12m.

Mundo: Casos confirmados 260.686.433; Mortes 5.189.628. Fonte: OMS/JHU, 27/11/21, 7h24m.

Em números absolutos de mortes o Brasil está no 7º lugar, em ordem decrescente, com 1.587 mortes e média diária de 227 mortes, entre 20 e 27/11.
Países / Média diária de mortes, de 20 a 27/11: 1º Rússia 1.035, 2º Estados Unidos 808, 3º Ucrânia 494, 4º Índia 369, 5º Polônia 261, 6º Alemanha 256, 7º Brasil 227.
Os demais 13 países têm médias diárias de mortes variando entre 10 (Indonésia) e 210 (México).
Entre os 10 primeiros colocados da classificação acima, 4 são países da Europa (França/1º, Polônia/2º, Alemanha/3º, Itália/5º), 3 da América do Sul (Colômbia/6º, Brasil/8º, Argentina/9º), 2 da Ásia (Filipinas/4º e Rússia/10º) e 1 da África (África do Sul/7º).
Na semana passada, a África do Sul, que é a grande preocupação do mundo inteiro, de 2 dias para cá, devido à variante ômicron do coronavírus, estava no 19º lugar, com redução de 35,4% (de 144 para 93 mortes), conforme a mensagem 85953, de 20/11/21. Hoje está no 7º lugar, em destaque na pandemia, motivando decisões internacionais para restrições relativas à transmissão da citada variante para outros países e continentes.
Vacinação completa, evitar aglomerações, distanciamento social, usar máscara, lavar sempre as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel, higienizar objetos, ambientes e alimentos, continuam sendo recomendações frequentes dos especialistas e profissionais da saúde.

Manchete:
g1, 26/11/21: "União Europeia propõe suspender voos do sul da África devido à nova variante do coronavírus". `Anúncio foi feito 1 dia após o Reino Unido restringir viagens a 6 países da região. Variante B.1.1.529 já foi detectada na África do Sul, em Botsuana e em Hong Kong`.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães
27/11/21, 12h13m - dia de Nossa Senhora das Graças/da Medalha Milagrosa e Santa Catarina Labouré (1809/1876).

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Mensagem N°85959
De: Manoel Hygino Data: Sábado 27/11/2021 07:59:12
Cidade: Belo Horizonte

A vez do pequi

Manoel Hygino

O maior poeta sertanejo norte-mineiro, Cândido Canela, deve sentir-se realizado, na outra esfera em que se encontra, como se sentiria se conosco ainda estivesse, para nossa alegria. É que uma notícia que muito lhe agradaria foi publicada neste novembro. Explico-me. Pesquisadores da unidade de Assis da Universidade do Estado de São Paulo encontraram uma forma criativa, sustentável e barata para aproveitar mais o pequi como matéria-prima natural. Em estudos começados em 2016, os cientistas desenvolveram dois novos produtos a partir dos resíduos da fruta: um creme anti-inflamatório e um protetor solar com propriedades antioxidantes, capazes de retardar o envelhecimento da pele.
A professora da Unesp em Assis, Lucinéia dos Santos, cita as vantagens dessa descoberta e destaca benefícios que o aproveitamento das sobras do pequi proporcionarão. Segunda ela, além dos benefícios no campo da cosmética, a economia das famílias que dependem do fruto também pode melhorar com o aproveitamento do material de forma sustentável.
Os produtos desenvolvidos com o resíduo do fruto apresentam resultados promissores em testes farmacológicos e a descoberta já foi patenteada pela Universidade, de modo que agora ela aguarda aprovação da Anvisa para comercialização.
É uma bela notícia, pois o pequizeiro aqui é nativo, o que, aliás, acontece também em Goiás, regiões em que se diz que o pequi é afrodisíaco. Caberá, por mais esta razão, as autoridades e aos fazendeiros cuidaram da riqueza que têm a disposição.
Cândido Canela sempre celebrou a importância do pequi para a economia de extenso território em que Minas se inclui. O indispensável é não se matarem as árvores para produção de carvão usado na indústria siderúrgica. Além do que o pequizeiro, como todas as plantas do Cerrado, é sumamente valioso para evitar o racionamento de água e energia.
A proteção à flora ajudará o país a superar situações climáticas como a atual, em que a crise hídrica perturba a vida de milhões de brasileiros. O Jorge Werneck, da Embrapa e diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico, é objetivo: “O Cerrado tem solos profundos, muito argilosos, com uma boa capacidade de drenagem de água, mas depende também da cobertura vegetal. A vegetação faz a ponte entre atmosfera e o solo”, explica Bustamante. A Amazônia tem o papel de, com os rios voadores, contribuir com a umidade para as outras regiões do Brasil da América Latina.

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