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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Manchete em BH: "Foragido por homicídio desde 2018 concorre à terceira eleição em MG". (No caso, em cidade a 140 quilômetros de Montes Claros)

Sexta 20/09/24 - 14h15

Jornal O Tempo, de BH, às 13h50m:

Foragido por homicídio desde 2018 concorre à terceira eleição em MG

Nelson Guará é procurado por homicídio duplamente qualificado em São Paulo
Lucas Gomes

A Justiça de São Paulo procura, desde 2018, por Nelson de Jesus Pereira, de 56 anos, por um homicídio investigado desde 1996. Foragido desde então, Nelson de Jesus Pereira tenta, pela terceira vez, ser vereador em Varzelândia, no Norte de Minas, nas eleições deste ano. Pela segunda vez, ele vai aparecer nas urnas já como foragido.

Conforme o mandado de prisão em aberto, ao qual a reportagem teve acesso, Nelson Guará (Cidadania), como é o nome de urna do foragido, é procurado por homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras de o crime ter sido cometido mediante pagamento ou motivo torpe e por ser cometido por meio de emboscada ou mediante recurso que impossibilite a defesa da vítima.

O mandado de prisão tem validade até 2037, segundo consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). A prisão pedida pela Justiça paulista é preventiva, já que apesar de o crime ter sido cometido na década de 90, ainda não houve julgamento final. O juiz Luís Filipe Vizotto Gomes determinou que o oficial de Justiça ou qualquer autoridade policial competente e seus agentes que tome conhecimento do mandado de prisão, “prenda e recolha, em alguma unidade prisional, à ordem e à disposição do juízo expedidor, a pessoa indicada e qualificada”.

Nelson Guará tentou uma cadeira na Câmara de Varzelândia nos pleitos de 2016 e 2020, além deste ano. Em 2020, ele já era considerado foragido pela Justiça de São Paulo. No processo de candidatura, Nelson Guará apresentou certidão negativa apenas da comarca de São José da Ponte, que engloba a cidade de Varzelândia, em Minas Gerais.

A reportagem procurou a Polícia Civil e aguarda resposta. O candidato não foi localizado. Segundo a Justiça Eleitoral, a partir deste sábado (21 de setembro), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.



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