Portaria de hoje define "cirurgia para interrupção de gravidez" no SUS
Sexta 23/05/14 - 11hO Ministério da Saúde incluiu na lista de procedimentos realizados pelo SUS a cirurgia para interrupção da gravidez. O procedimento gratuito já estava previsto por lei. Entretanto, a falta de garantia de repasse do governo abria margem para que os hospitais se recusassem a realizá-lo. Com a decisão, os hospitais ficam obrigados a prestar atendimento para casos previsto na legislação. No Brasil, o aborto é permitido quando a mulher foi vítima de violência sexual, quando é comprovado que o feto é anencéfalo ou quando a gravidez for de alto risco para a saúde. A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União complementa a lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, que dispõe sobre o atendimento das vítimas de violência sexual na rede pública. Por meio do Fundo Nacional de Saúde, o governo repassará para os hospitais R$ 443,30 para cada cirurgia realizada.