Juíza autoriza nome fictício de mãe em registro de nascimento para evitar bullying
Quinta 12/06/14 - 18hEm uma decisão inédita em Pernambuco, a juíza Paula Rêgo, da 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, autorizou um pai solteiro a pôr o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do seu filho. O menino foi adotado ainda bebê e atualmente tem 3 anos. O pai recorreu ao Judiciário com o objetivo de evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social. Ele alegou que a ausência do nome da mãe estava gerando problemas, já que a maioria das escolas exige o nome materno na hora do cadastramento. Na sentença, a juíza disse que o objetivo foi atender ao interesse da criança.