Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura já podem ser cancelados na hora
Terça 08/07/14 - 9hDesde hoje, o cliente já pode cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Entraram em vigor as primeiras regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, da Anatel, que inclui a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem o prazo mínimo de 30 dias para os créditos comprados pelo cliente expirarem. Os prazos superiores continuam sendo os mesmos. Outras mudanças que começam a valer hoje são a regra de cancelamento automático de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, a exigência de maior transparência nos contratos e mais facilidade para o cliente contestar cobranças. No caso da validade mínima de 30 dias para os créditos pré-pagos, a regra vale somente para as recargas feitas de hoje em diante. As demais seguem os prazos definidos anteriormente pelas operadoras, que variam conforme o valor da recarga.