Empresa tem 5 dias úteis para limpar nome de devedor, depois que a dívida for paga
Quarta 17/09/14 - 14hO Superior Tribunal de Justiça confirmou que as empresas têm até 5 dias úteis para retirar o nome de um devedor do cadastro de inadimplentes, depois que a dívida for paga. A decisão tem como base o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo os ministros do STJ, "cabe ao credor solicitar a exclusão do nome do devedor em questão em cadastro de órgão de proteção ao crédito". O prazo máximo de 5 dias úteis é contado a partir do primeiro dia útil após a quitação do débito.