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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 17 de novembro de 2024

Eleitor deve justificar ausência nas eleições até o dia 4 de dezembro

Segunda 06/10/14 - 18h

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito tem até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no pleito. De acordo com o TSE, a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e no site dos tribunais regionais eleitorais. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

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