Operadoras terão de entregar 80% da velocidade contratada na banda larga. Obrigação passa a valer hoje
Sábado 01/11/14 - 7hA partir de hoje ficam mais rigorosos os limites mínimos da velocidade de banda larga fixa e móvel que deve ser entregue pelas operadoras aos seus clientes. Pela regra definida pela Anatel, o mínimo passa a ser de 80% da velocidade contratada. Isso significa que, num plano de 10 MBps (megabits por segundo), a média mensal da velocidade fornecida pela operadora deve ser de 8 MBps, no mínimo. A regra faz parte de regulamento aprovado pela Anatel. Pelo regulamento, Desde novembro de 2012 as operadoras foram obrigadas a entregar 60% da velocidade contratada pelo assinante. Essa taxa passou para 70% em novembro do ano passado e agora chega a 80%.