Supremo limita a 5 anos prazo para pedir o depósito de FGTS não pago
Sexta 14/11/14 - 9hO Supremo Tribunal Federal decidiu que um trabalhador poderá requerer no Judiciário até 5 anos depois os valores do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Pela regra atual, esse prazo é de 30 anos. A nova regra valerá somente para ações referentes aos depósitos efetuados até ontem, dia 13 de novembro, em contas do FGTS. Para ações que já estão em andamento, permanece o prazo de 30 anos. A decisão foi proferida num caso individual, em ação de funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS. Por ter a chamada "repercussão geral", a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de manifestação do Supremo.