Supremo barra cobrança antecipada de ITBI. Decisão não cabe recurso
Segunda 24/11/14 - 12hO Supremo Tribunal Federal tem barrado a cobrança do ITBI sobre o registro de contrato de promessa de compra e venda de empreendimentos imobiliários, praticada por municípios como Belo Horizonte, Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Em decisões recentes da 1ª e da 2ª Turma, das quais não cabe mais recurso, os ministros entenderam que o ITBI, que é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, só seria devido com o registro da transferência efetiva da propriedade. Sem o pagamento adiantado, esses municípios chegaram a cobrar valores milionários, de acréscimos de mora, ao gerar as guias de ITBI para o registro efetivo dos imóveis. Mas, diante das decisões, BH e Rio, por exemplo, mudaram suas leis municipais, seguindo o entendimento dos ministros do Supremo. Contudo, há ainda casos em andamento no Judiciário, sob a vigência das normas antigas. O imposto varia de 2% a 2,5% sobre o valor da operação, a depender do município.