Já está em vigor a lei que dá aos pais separados a guarda compartilhada dos filhos
Terça 23/12/14 - 12hA presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no país. As alterações em 4 artigos da lei foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de urgência para que pudessem passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votadas. Agora, as alterações passam a valer definitivamente como lei. Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isto significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas. As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.