Tribunal Federal proíbe o INSS de exigir que aposentado devolva auxílio-acidente
Terça 23/12/14 - 14hO segurado que continuou recebendo o auxílio-acidente depois que se aposentou não tem que devolver dinheiro que recebeu do auxílio ao INSS. A garantia é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga casos de segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, em pelo menos 6 decisões. Para o Judiciário, se o pagamento a mais não foi fruto de fraude, o segurado recebeu os valores de boa-fé. O acúmulo da aposentaria com o auxílio-acidente só é permitido quando os dois benefícios foram concedidos até o dia 10 de novembro de 1997, quando a legislação mudou e criou a proibição. Em um desses casos, o tribunal evitou que o INSS cobrasse R$ 15.455,57 de um segurado que recebia o auxílio-acidente desde 1983 e se aposentou em 2004.