Consumidor tem 7 dias para se arrepender de compra feita pela internet, telefone ou na porta de casa
Segunda 29/12/14 - 15hO consumidor tem 7 dias de prazo para se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e passa a contar a partir do recebimento do produto. Para isso, é preciso avisar o fornecedor, mas não é necessário alegar defeito ou qualquer insatisfação com a mercadoria. O valor pago pelo consumidor deve ser restituído imediatamente pela empresa, corrigido monetariamente. As despesas para a devolução do produto também são de responsabilidades do fornecedor. Após o prazo de 7 dias, a desistência só é aceita no caso de defeito; prefira fazer essa comunicação por escrito, por meio de carta com AR ou e-mail. Se o pedido for feito por telefone, é necessário solicitar o número do protocolo de atendimento, anotar o nome do atendente e a data e hora do telefonema.