Lei publicada hoje dispensa aposentado, por invalidez, de perícia a cada 2 anos, após os 60
Quarta 31/12/14 - 14hA presidente Dilma Rousseff sancionou lei que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. A sanção foi publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva. De acordo com a nova lei, o exame para esses grupos só será obrigatório em 3 casos: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).