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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Medida provisória publicada hoje aumenta imposto sobre a folha de pagamentos em até 150%, a partir de junho

Sexta 27/02/15 - 11h

O governo publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 669 dando continuidade ao ajuste fiscal. Entre outras coisas, a MP revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos e altera a legislação tributária de bebidas frias. A primeira das mudanças recai sobre a contribuição previdenciária paga pelas empresas. A partir de junho, as empresas que recolhiam 2% do faturamento para a contribuição da previdência de seus funcionários passarão a pagar 4,5% da receita. As que recolhiam 1% passarão a pagar 2,5%. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto também cria taxa pela utilização do equipamento.
AUMENTO DE 150%
Com a medida provisória publicada hoje, setores que pagavam 2% passarão a pagar 4,5% (aumento de 125%) sobre o faturamento; quem pagava 1%, vai pagar 2,5% (alta de 150%).

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