INSS vai cobrar dos maridos agressores o valor de pensão e auxílio pagos às suas mulheres
Terça 17/03/15 - 8hA Advocacia-Geral da União, em parceria com o INSS, vai estender para todo o país as ações em que o órgão aciona o Judiciário para cobrar de agressores a mulheres o ressarcimento ao instituto pelos gastos com pensões e auxílios concedidos como consequência do ato de violência doméstica. Os crimes mais comuns que levam o INSS a ter que conceder um benefício são: os homicídios ou lesão corporal grave, que provocam invalidez temporária ou permanente. Nestes casos, o órgão é obrigado a pagar pensão por morte ou por invalidez ou um benefício de auxílio-doença. Até o momento, foram ajuizadas 12 ações em 5 unidades da federação: Distrito Federal (3 casos), São Paulo (3), Rio Grande do Sul (2), Santa Catarina (2) e Pernambuco (2).