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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Supremo derruba pensão vitalícia dada a ex-governador. Pará é o 1º caso concreto, e há uma dezena de outros casos

Sexta 10/04/15 - 8h

O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o pagamento de uma pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Pará. Para a maioria dos ministros, o benefício é inconstitucional e deve, por isso, ser interrompido. A pensão foi instituída na própria Constituição do Pará e o valor correspondia ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A ação para derrubar o pagamento foi proposta pela OAB e teve o julgamento iniciado em 2011. A OAB alegava que, além de não estar previsto na Constituição Federal, a medida contrariava os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública. A decisão de ontem vale somente para o Pará e servirá de referência para outros casos. Ao todo, tramitam no STF 11 ações que visam derrubar pensões concedidas a ex-governadores. Além do Pará, atingem os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.

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