Dividido ao meio, Supremo decide que guardas municipais podem aplicar multas no trânsito
Sexta 07/08/15 - 11hO plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas. Os ministros analisaram recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte. O recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País.
CONSTITUCIONALIDADE
Os ministros reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e regulamentaram um estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto pelo Ministério Público.Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. (Ler mais no Mural)