Justiça do Rio proíbe cobrança abusiva no cancelamento de passagens aéreas
Sexta 14/08/15 - 11hO juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Estefan, determinou às empresas aéreas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet que retenham no máximo 5% do valor da passagem em caso de cancelamento ou alteração. Caso descumpram a determinação, as aéreas podem sofrer multa diária de R$ 2.000 por infração, limitada ao dobro do preço pago pela passagem. Além disso, as companhias aéreas foram condenadas por danos materiais e morais, causados aos consumidores, individualmente considerados, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, bem como a ressarcir na forma simples os consumidores pelos valores pagos indevidamente. As aéreas também terão que excluir de seus contratos e de suas páginas na internet qualquer menção à possibilidade de penalidade acima do que ficou decidido.