Paróquia em Minas é multada em 15 mil reais por “descaso” e “displicência” de padre em casamento
Sexta 11/09/15 - 15hA Justiça de Minas condenou a paróquia de Mateus Leme, no interior do estado, a pagar indenização de R$ 15 mil ao vigilante Eder Alves e à professora Eliane Solange. Marido e mulher há 3 anos, eles ganharam em 2ª instância processo por danos morais contra a paróquia. Os dois alegam que houve "descaso" e "displicência" por parte do padre que celebrou sentado o casamento dos dois. "Os noivos, em certas ocasiões, ficaram sem ser conduzidos na cerimônia, não sabendo como se portar", disse um dos juízes em seu voto. A paróquia nega que tenha ocorrido má-fé e que todos os atos da cerimônia foram cumpridos. Argumenta também que o padre passou mal repentinamente e que não havia como substituí-lo. Nos autos consta que o padre, de 48 anos, sofria de dor crônica no pé esquerdo, tomava medicação para o problema e teve de ir ao pronto-socorro no dia seguinte ao casamento. A maioria dos juízes, no entanto, entendeu que houve descuido. A defesa da paróquia pretende levar o caso, se necessário, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).