Pagamento de FGTS de empregada doméstica começará a ser exigido em 1º de outubro
Sábado 26/09/15 - 10hA partir de 1º de outubro, os empregadores vão ser obrigados a recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos. Até agora, esse recolhimento era opcional. O empregador vai ter obrigatoriamente que pagar 8% da remuneração do trabalhador doméstico, que inclui salário, 13º, hora extra.
SIMPLES DOMÉSTICO
Também a partir de 1º de outubro a guia do Simples Doméstico vai incluir não apenas o FGTS, mas todos os benefícios dos trabalhadores domésticos, que são babás, cozinheiros, motoristas, empregados domésticos. Nessa guia, o empregador vai recolher 8% para o INSS, 8% para o FGTS e 3,2% como antecipação da multa de 40% para as demissões sem justa causa. O primeiro vencimento vai ser no dia 7 de novembro, referente ao mês de outubro.