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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Presidente interino da Câmara, deputado Maranhão, anula o processo de impeachment; leia a decisão, na íntegra

Segunda 09/05/16 - 11h58

O presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão, do PP do Maranhão, assinou decisão hoje para anular a tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso. Ainda não há detalhes da decisão, que será publicada na edição do Diário da Câmara de amanhã, terça-feira.
INTERPRETAÇÃO
O jornal “Folha de São Paulo” apurou que o motivo seria a interpretação de que a votação ultrapassou os limites da denúncia oferecida contra Dilma por crime de responsabilidade – tratando da questão da Lava Jato e não só das irregularidades orçamentárias. Waldir Maranhão é aliado do governador Flávio Dino (PC do B, do Maranhão), um dos principais correligionários da presidente Dilma.
NA ÍNTEGRA
Esta é a íntegra da nota do presidente interino da Câmara Federal, deputado Waldir Maranhão, anulando a votação do impeachment. Sua decisão fez o dólar disparar e a bolsa cair. O clima em Brasília é de perplexidade.

1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, senhor Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração do processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário dessa Casa aprovou o parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha que fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura do processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a questão da sessão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao ampço direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.


4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizao por Resolução, por ser o que dispõe o Regime Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15,16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realziada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

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