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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Editada medida provisória que permite saque do FGTS para afastados do emprego antes de 31/12/2015

Sábado 24/12/16 - 7h

O governo editou medida provisória que permite saque do FGTS e garante rendimento maior (daqui para frente) para os saldos depositados no fundo. O saque de contas inativas do FGTS será liberado desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido antes de 31/12/2015. O cronograma para saque será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.
DISTRIBUIÇÃO
Com relação à distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, o governo estima que a remuneração anual provavelmente ficará em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR.O governo diz que esTe novo rendimento vai ser depositado nas contas automaticamente a partir de 2017 .

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