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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Medida provisória para facilitar registro de imóveis irregulares vale só para os construídos até ontem

Sábado 24/12/16 - 11h

Só vale para imóvel construído até ontem a medida provisória que o governo federal editou para simplificar o registro de imóveis feitos irregularmente em áreas públicas e particulares. Dois tipos de imóveis poderão ser regularizados: os de interesse social e os de interesse específico.
SOCIAL
No caso dos imóveis de interesse social, as famílias precisam ser de baixa renda e vão receber o registro do imóvel de graça. Toda a infraestrutura será bancada pelo poder público.
ESPECÍFICO
Já no caso dos imóveis de interesse específico, que não são para pessoas de baixa renda, o dono do imóvel é quem paga os custos do registro e a infraestrutura a serem incluídos no projeto de regularização. A medida provisória regulariza também a existência de mais de uma unidade habitacional construída em uma mesma área e também o direito de laje.

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