Mulher perde ação contra homem que ela própria contratou para matá-la, e quer carro de volta
Terça 14/02/17 - 15h32Mulher do Distrito Federal perdeu ação contra homem que ela própria contratou para matá-la. O homem recebeu carro e outros objetos para matar a mulher, inclusive através de documentos, mas segundo ela não cumpriu sua parte.
NULO
O juiz considerou improcedente o pedido por mais de um motivo: é nulo o negócio jurídico quando for "impossível ou indeterminado o seu objeto, e o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito".
HISTÓRICO
A mulher disse que desenvolveu doença psiquiátrica "com quadro depressivo-ansioso crônico com aspecto suicida". Mal sucedida, decidiu contratar uma pessoa para matá-la. Mas o contratado, depois de receber os bens, deixou até de atender as ligações telefônicas. O homem negou o caso na polícia e ela decidiu recorrer ao Judiciário. Na audiência de conciliação não houve acordo e a sentença foi contra a mulher.