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montesclaros.com - Ano 26 - domingo, 20 de setembro de 2026

Caso foi em Montes Claros: "Hospital é condenado a indenizar pais de bebê prematuro que perdeu visão após falha no diagnóstico"

Quarta 16/09/26 - 11h53

11h15m, quarta-feira, do jornal O Tempo, de BH:








Hospital é condenado a indenizar pais de bebê prematuro que perdeu visão após falha no diagnóstico

Perícia apontou que exame de mapeamento de retina foi solicitado tardiamente; sentença fixou R$ 100 mil de indenização e pensão vitalícia
Sílvia Pires


Um hospital de Montes Claros, no Norte de Minas, foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização aos pais de um bebê prematuro que ficou cego de forma permanente após não ser submetido, no período recomendado, a exame capaz de identificar precocemente uma doença oftalmológica. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Além da indenização por danos morais, a instituição deverá pagar ao menino uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos. A seguradora contratada pelo hospital também foi incluída na condenação e deverá arcar com a indenização dentro dos limites previstos na apólice. O tribunal determinou ainda a reserva de recursos para garantir o pagamento da pensão.

A criança nasceu prematura e permaneceu internada durante o período neonatal. Segundo laudo pericial analisado no processo, deveria ter sido submetida ao mapeamento de retina entre a quarta e a sexta semana de vida, período indicado para o rastreamento da retinopatia da prematuridade.


O exame, no entanto, só foi solicitado durante uma segunda internação, quando o bebê já estava entre a sétima e a oitava semana de vida. Para a perícia, diagnóstico realizado mais cedo, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou até revertido a evolução da doença.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, entendeu que o problema não estava na própria origem da retinopatia, relacionada à prematuridade, mas na ausência do acompanhamento oftalmológico no período considerado adequado.

“A responsabilidade pela doença não decorre da origem da retinopatia, associada à prematuridade, mas da falha no rastreamento e no diagnóstico precoce”, afirmou o magistrado, conforme o acórdão.


Hospital e seguradora haviam recorrido da decisão de primeira instância. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a retinopatia estava relacionada às condições clínicas do nascimento e que não havia comprovação de que a conduta da equipe médica tivesse provocado o resultado.

Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. Para o relator, a ausência do exame no intervalo recomendado privou a criança de uma possibilidade concreta de receber tratamento eficaz antes da evolução da doença.

O valor de R$ 100 mil por danos morais foi mantido pelos desembargadores, que consideraram a quantia proporcional à gravidade e à extensão do dano. A pensão de um salário mínimo também foi preservada, em razão da redução permanente da capacidade de trabalho provocada pela cegueira.

O recurso apresentado pela criança, representada pela mãe, foi parcialmente acolhido apenas para ampliar a responsabilidade da seguradora. Já os recursos do hospital e da seguradora, que pediam a redução da indenização e a exclusão da pensão, foram negados.

Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito, que acompanharam o voto do relator.

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