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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Tribunal de Justiça é contra aumento de salário de vereador após eleições; vereadores de Francisco Sá diminuíram antes e aumentaram depois

Sexta 16/12/16 - 13h

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas, responsável pelo controle da constitucionalidade das leis, decidiu, por unanimidade, que lei concedendo aumento de salários depois das eleições é inconstitucional. A sentença foi em ação contra os vereadores de Divinópolis, que, em dezembro de 2012, aumentaram os próprios salários e também os do prefeito, vice e secretários. Com base no precedente, o auto aumento que os vereadores de BH se concederam deve ser cancelado pelo judiciário – antecipou hoje o jornal “Estado de Minas”.
VIOLA
O relator do caso de Divinópolis, desembargador Kildare Carvalho, disse que a fixação da remuneração dos agentes políticos após o período eleitoral, mesmo que a verba tenha sido fixada na legislatura anterior, viola o princípio da moralidade previsto na Constituição.
FRANCISCO SÁ
Em Francisco Sá, antes das eleições deste ano, a Câmara reduziu o salário dos vereadores de R$ 6.891 para R$ 2.200. Sexta-feira passada, em votação, a mesma Câmara derrubou a redução salarial. Alegando que o projeto de redução tinha vícios, a maioria de 5 vereadores votou para revogar a redução dos salários. O texto segue para o sanção do prefeito.


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