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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 7 de novembro de 2024

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Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°72057
De: Alberto Sena Data: Terça 19/6/2012 10:57:46
Cidade: Belo Horizonte/MG

Como criar “monstros” - Alberto Sena - Na década de 1970, eles eram chamados, em Belo Horizonte, de “menores abandonados”. Muitos morreram jovens, em circunstâncias várias. Os que sobreviveram e não tiveram a oportunidade de mudar de vida geraram os “pivetes”, denominação inventada pelo jornalista, poeta e escritor Henry Corrêa de Araújo, que durante bons anos trabalhou na pesquisa do jornal Estado de Minas.(Clique aqui para ler todo o comentário na seção Colunistas)

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Mensagem N°72055
De: ARTHUR Data: Segunda 18/6/2012 15:09:10
Cidade: MONTES CLAROS  País: BRASIL

acaba de ocorrer uma tentativa de assassinato no bairro santo inácio

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Mensagem N°72054
De: Morador Data: Segunda 18/6/2012 15:37:55
Cidade: Montes Claros

Trio acaba de ser baleado em um bar no Bairro Santo Inácio, nisso um morreu na hora. Onde vamos para com tanta violência?

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Mensagem N°72053
De: FÁBIO Data: Segunda 18/6/2012 17:26:54
Cidade: MONTES CLAROS

Duplo homicidio no Santo Inácio agora a tarde.Dois jovens foram mortos em um bar,e um terceiro está no hospital.

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Mensagem N°72052
De: maria Data: Segunda 18/6/2012 17:22:44
Cidade: moc  País: brazil

homicidios no bairro santo inacio as 14hs com 2 morrerao e um ficou ferido

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Mensagem N°72051
De: Luiz Tadeu Leite Data: Segunda 18/6/2012 17:10:52
Cidade: Nova Lima / MG

Ao montesclaros.com, peço a divulgação da seguinte nota: Sigo em lenta recuperação no Hospital Biocor,  após a segunda cirurgia (5/6) a que fui submetido para retirada do restante do intestino grosso, que necrosou após a primeira cirurgia (1/6). Fiquei cinco dias no CTI como parte da recuperação mas já estou no quarto, com previsão de alta nesta quarta-feira. Ao prestar estas informações, quero agradecer às milhares de mensagens que têm me chegado de todas as formas e também às orações generosas que vêm sendo feitas pela minha breve recuperação. Tenho mantido a rotina à frente da nossa administração, mesmo de férias, assinando cheques, convênios e documentos e cada secretário intensificou sua atuação para não haver qualquer prejuízo à nossa cidade. De assuntos mais densos, cuidarei quando do meu retorno, o que se dará emtre o fim desta e o início da próxima semana. Desde quando "renasci" no último diz 5/6, tenho certeza de que Deus está no comando! Luiz Tadeu Leite, prefeito de Montes Claros.

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Mensagem N°72050
De: Morador Data: Segunda 18/6/2012 15:25:43
Cidade: Montes Claros

Trio é baleado agora a pouco em um bar no bairro Santo Inácio, um morreu na hora. Até onde vamos?

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Mensagem N°72049
De: Gissele Niza Data: Segunda 18/6/2012 14:52:43
Cidade: moc

O número de homicídios registrados em Montes Claros até o momento - 14h52min - são 54.

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Mensagem N°72048
De: Pedro Antônio Data: Segunda 18/6/2012 14:50:36
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Alguém sabe alguma coisa sobre uma tentativa de assassinato no bairro Santo Inácio que abacou de cororrer agora???

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Mensagem N°72047
De: Levy Castilho Data: Segunda 18/6/2012 14:46:55
Cidade: Bairro São José - Montes Claros/MG

Acaba de acontecer um tiroteio na rua Monte Sinai, no bairro Santo Inácio, nesta cidade. três pessoas foram alvejadas, sendo que uma já entrou em óbito. Os que ainda estão vivos, foram baleados na cabeça e o SAMU já entrou em ação.

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Mensagem N°72046
De: R7 Data: Segunda 18/6/2012 14:43:31
Cidade: São Paulo/SP

Mirabela registra primeiro homicídio do ano - Empresário foi morto em uma emboscada - O dono de um motel foi morto a tiros em Mirabela, na região norte do Estado. A vítima saía de uma fazenda, quando foi surpreendida por homens armados. O carro com o corpo de Davi Soares de Oliveira, de 50 anos, foi encontrado na região. A Polícia Militar informou que esse é o primeiro assassinato do ano na cidade, que tem 13 mil habitantes. O empresário era dono de um motel na cidade de Montes Claros, também no norte do Estado, e esta não foi a primeira tentativa de homicídio contra ele. A polícia ainda não tem pistas dos suspeitos.

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Mensagem N°72045
De: Jornal O Tempo Data: Segunda 18/6/2012 12:51:57
Cidade: Belo Horizonte

Trio é baleado e um morre em bar de Montes Claros Tabata Martins Três homens, de 19, 31 e 34 anos, foram baleados no último sábado (16) em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. De acordo com a Polícia Militar, o trio foi atingido por vários tiros no momento em que jogava baralho dentro de um bar do bairro Vera Cruz.Testemunhas informaram aos militares que dois homens entraram no estabelecimento comercial e atiraram contra as vítimas. O homem de 19 anos foi atingido na região do tórax e na coxa esquerda. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em uma unidade de saúde da cidade.A vítima de 31 anos foi atingida no peito e a de 34 em um dos braços. Os dois homens não correm risco de morte.Conforme a PM, o jovem de 19 anos pode ter sido morto por engano. Um dos suspeitos foi identificado e é morador do bairro Conferência Cristo Reis. Porém, até a manhã desta segunda-feira (18), o criminoso ainda não havia sido preso.No domingo (17), um homem de 23 anos foi encontrado morto também no bairro Vera Cruz. A vítima foi localizada caída em via pública e apresentava afundamento de crânio decorrente de pedradas. A autoria e motivação do crime são desconhecidas.

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Mensagem N°72044
De: Polícia Militar Data: Segunda 18/6/2012 12:58:06
Cidade: Montes Claros

Na noite de sexta (15), na rua Dois, Vila Castelo Branco, segundo relato das testemunhas a vítima Marcio Ribeiro Souza, 24 anos, encontrava-se no endereço acima, momento em que chegaram 02 indivíduos em uma motocicleta CB 300, cor preta, e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima que faleceu no local.O perito criminal compareceu no local e realizou os serviços de praxe, constatando 05 perfurações na vítima, sendo 02 na cabeça, 02 no tórax e 01 na perna esquerda. No local foram recolhidas 03 cápsulas calibre .40. O corpo da vítima foi liberado para a Funerária Santa Casa, que o removeu para o IML. Foi encontrada no bolso da vítima a quantia de R$ 14,20 ( quatorze reais e vinte centavos), um maço de cigarros que foram entregues a um dos irmãos da vítima.Segundo familiares, a vítima havia recebido ameaças de morte, porém não informaram a autoria. A vítima possui passagem por tráfico de drogas e saiu do presídio em 31/12/2011. A Polícia Militar continua o rastreamento para localização dos autores desse delito

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Mensagem N°72043
De: Estado de Minas Data: Segunda 18/6/2012 11:47:24
Cidade: Belo Horizonte/MG

PM apreende 7t de base para explosivo - Após denúncia, polícia encontra matéria-prima usada em pedreiras e suficiente para explodir grandes áreas - Valquiria Lopes - A visita para cobrança de uma dívida de aluguel em Montes Claros, no Norte de Minas, resultou na apreensão de 7 toneladas de nitrato de amônio, material oxidante usado na produção de foguetes e explosivos. A ocorrência foi registrada em um galpão localizado na Rua Cristal, no Bairro Monte Carmelo, onde o empresário Ailton Carlos Niza, de 46, esteve ontem acompanhado de policiais militares. Ele foi ao imóvel na tentativa de encontrar o locatário do galpão, alugado por R$ 2 mil mensais. De acordo com a PM, a visita seria para cobrar aluguéis atrasados, mas ao deparar-se com o nitrato de amônio os agentes desconfiaram que o produto estivesse abastecendo a produção de dinamites usadas em explosões de caixas eletrônicos na cidade. Um dos militares estimou que a quantidade seria o suficiente para explodir quatro bairros. Apesar de não saber a procedência do material, a polícia trabalha também com a possibilidade de que o produto tenha origem legal. “Além dos sacos da substância, encontramos veículos e máquinário usados em mineração, o que nos leva a crer, pelo menos em um primeiro momento, que a substância seria para uso em minas e não para a prática de crimes”, afirmou o sargento Francisco Gonçalves, coordenado do Centro de Operações da Polícia Militar de Montes Claros. O homem que havia alugado o galpão, cujo nome não foi revelado, não estava no local e na noite de ontem ainda não havia sido localizado. Como o nitrato de amônio exige pessoal especializado para remoção, o produto ficou na responsabilidade do dono do galpão. O material deve ser vigiado, já que representantes do Exército devem fazer a retirada somente na segunda-feira.

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Mensagem N°72042
De: RDA Data: Segunda 18/6/2012 11:19:29
Cidade: Montes Claros

É um equívoco admitir que o arvoredo do interior da Praça de Esportes de M. Claros não exista porque não consta nos papeis da burocracia, ou neles não esteja tombado, protegido formalmente ou descrito. Sim, as velhas árvores amigas estão lá há meio século. Existem. Não se disfarçam, nem se ocultam. Não simulam, e não há como não vê-las. Ouvir o seu lamento, e dos que nelas buscam abrigo, quando ameaçadas de tombar pela mão ingrata dos homens. A Praça já foi mais arborizada, mais bonita, florida. Muito viva e generosa. O negligente poder público municipal, não apenas o de agora, mas também alguns anteriores, que chegaram a cercá-la (prossegue) com o comércio de aguardente, o poder público - por ação e por omissão - foi quem promoveu a falência da Praça, talvez já pensando no negócio imobiliário que poderia surgir ali. A Praça é, há décadas, o pulmão natural da parte central de Montes Claros, agora mais sujeita a tremores, e precisa ser vivificada, e não imolada. Precisa de mais árvores, de mais flores, de mais vida. De esportes e educação - e não da fuligem de ônibus, buzinaços, tumulto, rumores e lucro de corretores. É um espaço das pessoas, e não do transitório poder exercido no bojo às vezes lodoso do estado, que não pode vender, dispor ou transferir bem imaterial público prenhe de simbolismos. Não é quiabo ou toucinho que se possa comprar e vender no mercado, pois que é espaço único, não substituível. Pertence mais às gerações futuras, assim como foi essencial para as gerações passadas. É inegociável. A não ser em ambientes de penumbras e murmúrios. Leio nos jornais que a Polícia Federal, o Ministério Público do Estado e o da União e a Procuradoria de Minas se congraçam para impedir que a Praça, ainda que abandonada deliberadamente, seja transformada em cifrões, quando precisa ser vi-vi-fi-ca-da. Palavra que os dicionários tentam descrever assim: "reanimar, ativar, ressurgir, fecundar, revivificar, animar, animizar, voltar, ressuscitar, revivescer, reviver, fertilizar, renovar"etc. A Praça não pode sofrer esquartejamento, como ato derradeiro, pela razão de ter sido esquecida e aviltada pelos que em primeiro lugar deveriam zelar por ela. Os espaços para a Vida, para o Verde e para a Natureza nunca foram tão necessários, e valorizados, como agora. Sequer suponho que, vencido este momento, a hipótese de mutilação volte a ser cogitada. Antevejo que as gerações futuras muito nos agradecerão pelo que pudermos fazer agora, agora, com empenho e vigor, para afastar a amputação pretendida de bem público nimbado pela história. Quanto a ter sido transformado em local de badernas, bebedeiras e barulho, o que é verdade, isto também decorreu da ação direta dos que, descuidadosos, deveriam ter zelado pela Praça mas permitiram o seu rebaixamento, seu envergonhamento. Louvarei o Senhor Prefeito se, num ato de reconhecida grandeza e humanidade, reconsiderar a intenção de ferir a Praça. Defender a vida é obrigação de todos. É dever que não pode ser declinado. Sem embargo de ser a nossa conduta um caminho de serenidade e não violëncia.

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Mensagem N°72041
De: O Tempo Data: Segunda 18/6/2012 09:08:47
Cidade: Belo Horizonte/MG

Ataíde e Avelino dividem os eleitores de Montes Claros - Ruy Muniz aparece na terceira posição, à frente do prefeito Luiz Tadeu Leite - A menos de quatro meses das eleições, o páreo em Montes Claros, principal cidade do Norte de Minas, está mais acirrado. De acordo com nova pesquisa DataTempo/CP2 realizada no município, o deputado federal e ex-prefeito Jairo Ataíde (DEM) disputa a liderança com o também ex-prefeito Athos Avelino (PSB). Na maior parte dos cenários, realizados a partir de 600 consultas, o democrata está na frente, mas em empate técnico, considerando a margem de erro de 4,0 pontos percentuais para mais ou menos. No primeiro quadro, o parlamentar tem 23,3% das intenções de voto, contra 22,1% de Avelino. Na sondagem mais recente do DataTempo/CP2, de novembro, Ataíde liderava com uma margem de 6,6 pontos sobre o principal adversário. Ainda estão no quadro completo o ex-deputado estadual Ruy Muniz (PRB), preferido de 10,3%. O secretário de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, Gil Pereira (PP), aparece com 9,1%. No entanto, ele não será candidato, já que não se desincompatibilizou do Estado até o prazo do dia 6. O atual prefeito, Luiz Tadeu Leite (PMDB), tem 8,8%. Também integram o levantamento Antônio Sapori (PV), com 4,3%, e o ex-deputado federal Humberto Souto (PPS), com 4,2%. No segundo cenário traçado, o democrata recebe 24,6% das intenções, diante de 23,9% para o representante do PSB. Muniz tem 11,5%, seguido de Gil Pereira, com 9,8%; Tadeu Leite, com 9,0%, e Souto, preferido de 4,5%. A diferença entre os dois líderes é de apenas 0,6 ponto na terceira simulação. Ataíde aparece com 25,4%, enquanto Avelino tem 24,8%. Muniz é escolhido por 12,3%, enquanto o secretário de Estado recebe 10,8% das intenções. Já o atual prefeito tem 9,1%. A simulação seguinte, sem Pereira, é a única em que o socialista supera o democrata, por 28,7% a 28,4%, ou seja, também dentro da margem de erro. O pré-candidato do PRB obtém 13,8%, enquanto o peemedebista aparece com 10,1%. No quinto e último quadro, em que o nome de Muniz é excluído, Avelino e Ataíde recebem o mesmo índice: 33,1%. Já o prefeito Tadeu Leite tem 10,8%. Em todos os cenários, o grupo dos indecisos fica na casa dos 10%, o que demonstra uma consolidação considerável do montes-clarense.
Contra. O nome que sofre a maior rejeição na cidade é o do prefeito. Dos entrevistados, 58,0% disseram que não votariam em Tadeu Leite em nenhuma hipótese. Muniz é rejeitado por 8,8%, e Athos Avelino, por 4,8%. Ataíde não receberia o voto de 2,8% dos pesquisados, enquanto 2,2% declararam que não escolheriam Pereira. Na categoria espontânea, em que a lista de concorrentes não é apresentada, o democrata também é o preferido, lembrado por 13,5%. Já Avelino é citado por 12,5%. Contudo, 26,1% disseram estar indecisos, enquanto 22,3% não conhecem os candidatos.
Gestão peemedebista na prefeitura não agrada
A posição do prefeito Luiz Tadeu Leite (PMDB) na pesquisa DataTempo/CP2 - na casa dos 10% das intenções de voto - reflete a opinião do eleitor de Montes Claros sobre a atual administração. Dos entrevistados, 73,6% desaprovam o trabalho do peemedebista, enquanto 23,8% aprovam a gestão municipal. Na opinião dos montes-clarenses, o principal problema da cidade é o atendimento na saúde. A falta de asfaltamento nas ruas também foi lembrada, assim como o saneamento básico insuficiente, a sujeira, a violência e o desemprego. Na avaliação de 57,2% dos 600 eleitores entrevistados, a administração de Tadeu Leite é ruim ou muito ruim. Outros 25,6% entendem que o desempenho do Executivo é regular, e, para 17,1%, bom ou muito bom. (JGJ)

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Mensagem N°72040
De: Luana Data: Segunda 18/6/2012 10:55:35
Cidade: Montes Claros

A Sabrina, a menina que havia sumido no maracanã no último sábado, já está em casa e está bem, Graças a Deus

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Mensagem N°72039
De: Pedro Henrique Data: Segunda 18/6/2012 10:50:58
Cidade: Montes Claros / MG  País: Brasil

É de Montes Claros o novo diretor do Ministério do Turismo Os grandes jornais nacionais trouxeram na semana passada a exoneração de um diretor do Ministério do Turismo e agora sua substituição por um servidor de carreira. Pois esse servidor é de Montes Claros. Chama-se Italo Oliveira Mendes. Nasceu e cresceu na cidade, e só mudou daqui para fazer a graduação em Turismo, na Universidade Federal do Paraná. Ele fez o primeiro grau no Gonçalves Chaves e no antigo Instituto Educacional da Criança, e o segundo grau na Escola Normal e na Escola Técnica. Além disso, foi escoteiro a vida inteira, aqui no Colégio Marista.Quem sabe agora o turismo em nossa região desenvolva, pois temos tanta coisa bonita, mas muito mal aproveitada.

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Mensagem N°72038
De: Patricia Data: Domingo 17/6/2012 18:44:04
Cidade: Montes Claros

gente cade a luz na morada do parque?

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Mensagem N°72037
De: José Ponciano Neto Data: Domingo 17/6/2012 12:22:11
Cidade: Montes Claros-MG

Resposta a muralista Daniela Freitas – 72033.Tenho certeza que você entendeu a minha mensagem e o meu posicionamento quanto ao progresso de Montes Claros; sempre que uso este espaço é pensando na qualidade de vida dos 400.000 munícipes da nossa Montes Claros e não somente nos 8.000 moradores do hiper-centro, no qual incluo minha família.
Quanto a Praça virar um centro comercial - em momento algum citei isto. Minha citação: - “Portanto, não sou a favor a venda da nossa Praça na sua totalidade; Sou a favor que façam ALGUMA COISA na área a ser vendida (1/3) para revitalizar esta parte da cidade”.
Com relação à intenção do Sr. Rosivaldo: Minha citação: - “CREIO que os projetos de parques lineares estão previstos no Plano Diretor de Montes claros, em OUTRAS áreas e NÃO na Praça de Esportes”. Daniela, não importa se estava no Plano Diretor ou no
Programa de Revitalização Urbana Viva o Centro de 2006 - a verdade é que nenhum saiu do papel. Só promessas.Sobre os Parques Lineares, estou calejado de ouvir e trabalhar sobre. Na empresa que trabalho, certa ocasião fui convidado a trabalhar no estudo de três cursos d’água de Montes Claros, Córrego Bicano, Vargem grande e Vieira. A primeira intenção era evitar as tradicionais canalizações, e a integração dos recursos hídricos naturais ao cenário urbano; tese que foi defendida pelo o competente Professor Guilherme Guimarães e pela minha humilde colaboração, mas, por motivo de forças maiores... Alegaram a falta da educação de parte da população com os resíduos sólidos - esses comprometeriam os fundos de vales naturais. Iniciamos os estudos pela modelagem hidráulica e hidrológica para conhecimento das bacias e identificar trechos sujeitos às ocorrências de inundação. Eram varias etapas: diagnostico dos problemas para definir ações necessárias – construções de conjuntos habitacionais – remoção de famílias – estruturação do sistema viário, por fim, implantação de Parques com equipamentos para prática de esportes. Por azar da população só este ultimo não foi concluído. Muita gente que encontro pela rua ainda me cobra, pois, na época, há uns dez anos, fui designado a ministrar palestras sobre o projeto nas escolas no grande Maracanã e Major Prates (bairros). As palestras eram para os moradores a serem atingidos. Era uma parceria da empresa que trabalho, governo do estado o programa Habitar Brasil (BID) uma parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Já passaram varias administrações e aquela parte da cidade continua com as obras inacabadas. – Não me pergunte onde estão os estudos e porque as obras estão paralisadas. Eu não sei!! Agora fui claro? Sou apolítico.

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Mensagem N°72036
De: Sara Batista Rocha Data: Domingo 17/6/2012 10:20:02
Cidade: Montes Claros/MG

Oi .. peço desesperadamente que vcs anuciem para mim o desaparecimento da minha irmã. Ela sumiu na noite de sabado 16/06, por voltas das 10:30 da noite no bairro maracanã. Foi vista pela ultima vez no festival de quadrilha do maracanã. O nome dela é Sabrina Batista Rocha, tem 12 anos. Ela estava com uma bota preta, calça jeans cinza, blusa cinza e outra blusa por cima de cor beje xadrez. Por favor anucie pra mim essa mensagem

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Mensagem N°72035
De: Jaquelinne Loyola Data: Domingo 17/6/2012 09:25:42
Cidade: Montes Claros-MG  País: Brasil

Graças as inúmeras denuncias publicadas neste jornal eletrônico, não aconteceu no domingo passado a "Disputa de Som Automotivo" marcado para o lendário Campo do Ipê, pois os organizadores não tinham autorização da Secretaria de Meio Ambiente. Devemos denunciar sempre. Parabéns a todos.

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Mensagem N°72034
De: Raquel Data: Sábado 16/6/2012 15:24:37
Cidade: M. Claros

Menos de dois meses depois da morte do marido, morreu hoje de madrugada dona Inilta Antunes, esposa do emérito jornalista Oswaldo Antunes. Há dias, em casa, ela teve uma queda e quebrou as duas pernas. Desde então, estava hospitalizada e faleceu na madrugada de hoje. O sepultamento será às 16h30m, da Santa Casa. Foi a companhia sábia, leal, amiga e serena do fundador da moderna imprensa de M. Claros. Sua permanente fonte de inspiração.

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Mensagem N°72033
De: Daniela Freitas Data: Sábado 16/6/2012 13:16:52
Cidade: Montes Claros

Contra argumentando o (...), Sr. José Ponciano, não entendi o seu posicionamento sobre a Praça de Esportes. Se a mesma não pode virar um parque municipal, ela poderia então virar um centro comercial? Além disso, não haveria nenhum problema em criar uma nova área verde para caminhada, considerando as distâncias da Praça Flamarion Wanderley. É importante informar que temos cerca de 8.000 moradores no hiper-centro, sem falar nos milhares de trabalhadores e mais os usuários, que perfazem um total superior a 50.000 pessoas que utilizam o centro diariamente. Se fosse assim, não teríamos o Parque Municpal de Belo Horizonte e a Praça da liberdade, por exemplo. Outra coisa, a proposta dos parques lineares não estão no Plano Diretor. A proposta consta do programa de revitalização Urbana Viva o Centro de 2006. Ainda sobre áreas verde, Parque Lineares somente podem ser implantados ao londo de cursos d`água, condições que não temos no hiper-centro.

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Mensagem N°72032
De: Estado de Minas Data: Sábado 16/6/2012 12:11:02
Cidade: Belo Horizonte/MG

Transparência - Um mês depois que a Lei de Acesso à Informação passou a Vigorar no país, foram divulgados na internet os dados sobre salários de todos os servidores municipais de Belo Horizonte - Prefeitura abre caixa-preta - Alice Maciel e Isabella Souto – A prefeitura de Belo Horizonte (PBH), seguindo o entendimento do governo federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Acesso à Informação, passou a divulgar na internet ontem o salário dos servidores. O Executivo municipal optou por manter o sigilo sobre o nome dos funcionários da administração direta até o pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade da divulgação das identidades e das respectivas remunerações. Os dados divulgados mostram os vencimentos variam de R$ 100 até R$ 19.080, correspondente ao teto salarial baseado no que recebe o prefeito, Além dele, outras 217 pessoas ganham o limite, sendo cinco agentes políticos e 2.012 concursados, entre procuradores, médicos, auditores e engenheiros (...).

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Mensagem N°72031
De: Hoje em Dia Data: Sábado 16/6/2012 11:44:29
Cidade: Belo Horizonte/MG

Adolescente denuncia abuso na escola – Girleno Alencar - A dona de casa M.F.B.S. está movendo ação judicial contra a Escola Estadual Professora Helena Prates, do bairro JK, e contra os pais de quatro adolescentes acusados de molestar sexualmente sua filha, D.B.D., de 13 anos, depois de trancá-la na sala de aula. O fato teria ocorrido na última segunda-feira, mas o Boletim de Ocorrência policial foi registrado apenas na terça feira, depois que a família da vítima acionou a Polícia Militar. Na manhã de ontem, surgiram denúncias de outro ataque a uma adolescente e também de explosão de bomba no banheiro da escola. Segundo o boletim registrado pela PM, os alunos J.I.S.J., W.A.X.S.,K.L.R.S. e J.V.C.A., todos de 13 anos, fecharam a porta da sala de aula onde estudam, durante o recreio, e atacaram a colega, passando as mãos pelas partes íntimas e seios dela. A adolescente começou a gritar, mas nem isso inibiu os alunos. Os policiais apreenderam dois dos suspeitos que, juntamente com os familiares, foram até a Delegacia de Polícia, onde foram ouvidos. Outro adolescente fugiu e a família do quarto se recusou a acompanhá-lo. O Conselho Tutelar acompanhou todo procedimento. A adolescente explicou que vinha sendo assediada há vários meses por um deles. A menina contou que ficou indignada com o fato de ter procurado a direção da escola para pedir providências, mas foi orientada a esperar o final das aulas. No dia seguinte, a família compareceu à escola e acionou a polícia. A mãe da vítima disse que a direção da escola foi omissa, pois o caso é grave e exige uma punição dos envolvidos. “A minha filha está apavorada e ainda levará consequências desta violência pelo resto da vida. Por isto vou processar a escola e o Estado, pois ocorreu falha e omissão.” A mãe quer a transferência da aluna para outra escola, pois teme represálias à filha. A assessoria da Secretaria do estado de Educação informou que a inspetora foi à escola para levantar o que ocorreu e avaliar as medidas cabíveis.

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Mensagem N°72030
De: Carlos Alberto Data: Sábado 16/6/2012 10:23:42
Cidade: Montes Claros

Sobre a mensagem 72018 - A querida Praça de Esportes, constitui uma área verde SIM. Sua presença da forma atual influencia o micro clima local, e, não é suposição é fato, que pode ser provado por meio científico. Como a sociedade tem direito constitucional a um meio ambiente equilibrado, importa constatar que a destruição deste ambiente, que atua como refrigerador da área central ( alterando o micro clima) haverá dano que será atribuído e cobrado dos responsáveis. O fato da área estar sendo sub aproveitada, não é culpa da mesma, e sim da incompetência e descaso do executivo e legislativo do município, que consiste em verdadeiro mau uso dos recursos públicos.

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Mensagem N°72029
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 16/6/2012 11:40:42
Cidade: Montes Claros-MG

Sr. Luiz Ortiga, eu nunca fui a favor da destruição dos patrimônios públicos e sempre defendi a preservação da memória e da cultura de Montes Claros, até porque, amo minha cidade, e jamais mudaria dessa aldeia, só se for por circunstâncias alheias a minha vontade. – O MCTC(Montes Claros Tênis Clube) a nossa Praça de Esportes faz parte da minha infância e da infância de muitos que nos acompanham aqui neste espaço democrático – espaço que permite expor a subjetividade daqueles que pensam no progresso sustentável. O Senhor (me permita lhe tratar assim) que é arquiteto, bem sabe o que significa a descaracterização da memória urbanística - como o senhor mesmo vem sempre se mostrando indignado com as demolições das edificações antigas. Corroboro com o senhor.
Moro há 200 metros do ex. MCTC, há muito tempo este espaço vem sendo usado somente para eventos religiosos – Show e para exploração comercial de um Bar que proporciona certas bebedeiras, pois é aberto ao público em geral; do lado externo uns quiosques que, mais parece uma favela organizada. À noite, o perigo de assalto ronda constantemente. Somente quem mora aqui perto sabe do perigo.
Quanto ao Sr. Rosivaldo. A Praça de esportes não pode se tornar uma área de contemplação ambiental, pois, seria contra os princípios do Clube. É como transformar o “Minas Tênis Clube” de Belo Horizonte em um Parque Municipal. Já imaginou o reboliço que os desportistas iriam fazer? - Não lembro se há árvores no “Minas”.
As caminhadas para os usuários e moradores da área central que você cita, elas acontecem na Praça Flamariom Wanderley, e na Praça da Matriz. Para essas atividades, como: caminhadas, alongamentos e contemplativa - o mais apropriado seria a criação de Parques Lineares como em Curitiba, uma das cidades citadas por você. Creio que os projetos de parques lineares estão previstos no Plano Diretor de Montes claros, em outras áreas e não na Praça de Esportes.
Portanto, não sou a favor a venda da nossa Praça na sua totalidade. Sou a favor que façam alguma coisa na área a ser vendida (1/3) para revitalizar esta parte da cidade que a noite é um verdadeiro inferno. ?Duvidas?:
( “Decreto-Lei nº 809, de 30 de outubro de 1941 (fl. 04), o então Governador do Estado de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”.) - Só que no decreto (até agora) ninguém citou quantos metros quadrados são ou eram esta área.
Outra duvida: Se as terras do Arraial das Formigas de Nossa Senhora da Conceição e São José eram do bandeirante baiano António Gonçalves Figueira que recebeu do donatário da capitania hereditária de Porto Seguro; posteriormente foram doadas a Nossa senhora e São José – que diretamente a Mitra Diocesana. Como o Governador Valadares autorizou o município ceder uma área que não era dele? ... Só queria entender – não entendo de decretos de doações.

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Mensagem N°72028
De: Gildasio Aparecido Data: Sábado 16/6/2012 08:54:45
Cidade: MC

Mais um assacinato na Na Vila Castelo branco ontem por volta das 19:00 Hs,Meus pesame a familia neste momento de agonia.

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Mensagem N°72026
De: Miro Data: Sexta 15/6/2012 18:30:48
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Por incrível que pareça, já tem aproximadamente ums 30 minutos que não para de chover aqui na região do Ibituruna. Realmente os tempos mudaram... e muito. Chuva em junho. Quem diria!

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Mensagem N°72024
De: fabio Data: Sexta 15/6/2012 16:55:00
Cidade: montes claros

E no fim da tarde desta sexta-feira a polícia militar, de montes claros, apreendeu nove bananas de dinamite e pavio. O material estava neste lote vago, num bairro da periferia da cidade. De acordo com a PM os explosivos foram jogados por um homem que no momento estava sendo perseguido pelos militares. Ele conseguiu fugir. A hipótese é que as dimanites façam parte da carga de 100 quilos que foi roubada no mês passado de uma pedreira. Ainda segundo a polícia os explosivos iam ser usados para roubar caixas eletrônicos em Montes Claros. Os policiais também encontraram, junto com os artefatos, 116 papelotes de cocaína, e uma pedra maior de crack

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Mensagem N°72023
De: Rosivaldo Data: Sexta 15/6/2012 16:52:57
Cidade: Montes Claros

Aproveitando a Mensagem N° 72018, de lavra do Sr. Ponciano Neto, permita-me discordar de seus texto, respeitando a sua informação. As áreas não são de preservação ambiental por natureza. Essas áreas são criadas pelo homem, no sentido de garantir uma melhor utilização ambiental do espaço. Mesmo uma APP é estabelecido por lei. Desta forma, mesmo que a parte da praça abandonada nos últimos 30 anos pode se tornar uma área de contemplação ambiental. Temos que lembrar que não temos um espaço verde no hipercentro, como temos em BH, São Paulo, Poços de Caldas, Rio de Janeiro, Curitiba, dentre outras. Existe projeto desde 2006, criando um grande espaço PÚBLICO dentro da Praça de Esporte, voltada para a contemplação, da recuperação ambiental, de caminhadas para os usuários e moradores da área central. Está previsto a construção de pistas de caminhada, espelhos d`água, fontes, plantio de arvores de grande porte, de tal forma que podemos melhorar o micro clima da área central, já extremamente quente pela formação de ilhas de calor. Em pleno debate da Rio+20, estamos querendo destruir a última possibilidade de uma área verde em mais de 8.000.000 m² do hipercentro. Esse debate é importante porque a Praça de Esporte não pertence somente aos desportistas, aos vereadores, secretários ou prefeitos. Pertencente a comunidade, que é quem deve definir o seu melhor uso.

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Mensagem N°72022
De: IMA-Montes Claros Data: Sexta 15/6/2012 16:14:58
Cidade: Montes Claros-MG  País: Brasil

Em resposta a MSG 72013 esclarecemos que o IMA esta tomando todas as medidas sanitárias existentes em protocolos internacionais com respeito a Doença MORMO causada pela bactéria Burkholderia mallei. Foram isolados os focos, interditadas as propriedades e sacrificados os animais positivos para a doença;os monitoramentos clínicos continuam sendo realizados nos animais das propriedades com visitas semanais e coletas de soro para analise no foco e também divulgação constante nas mídias existentes, contradizendo msg postada. Cumpre nos pedir atraves desse meio de comunicação a colaboração dos criadores como um todo só enviando animais para grandes aglomerações de Equideos(Feiras,Vaquejadas,Cavalgadas) com os devidos atestados negativos para Mormo, Anemia Infecciosa Equina e Influenza Equina juntamente com a GTA-Guia de Transito animal que dará com isso a garantia da sanidade dos animais e da população presentes nestes eventos.

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Mensagem N°72021
De: Fernando Data: Sexta 15/6/2012 15:28:51
Cidade: Montes Claros

Acabo de enviar um e-mail para o Walmart, expondo os risco da aquisição da praça de esportes e demonstrando a grande impopularidade dessa medida (inclusive transcrevi algumas mensagens aqui do Mural) Seria bom que todo mundo fizesse o mesmo. Quanto mais gente, melhor. O e-mail é o seguinte: walmartevoce@wal-mart.com.Também enviei um mail para a matriz americana, só que o espaço é limitado a 250 caracteres. Quem não for bom em Inglês, pode se socorrer do tradutor do Google. O formulário está neste link: http://www.walmartstores.co/P/EmailContent.aspx?title=Walmartstores.com%3A+Investor+Relations+-+Investors&url=http%3A%2f%2finvestors.walmartstores.com%2fphoenix.zhtml%3Fc%3D112761%26p%3Dirol-irhome
(...)

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Mensagem N°72020
De: Waldyr Senna Data: Sexta 15/6/2012 13:27:44
Cidade: Montes Claros

Negócio de risco

Waldyr Senna Batista
 
 
Pela terceira vez oferecida em licitação pública, ninguém se interessou em adquirir 14 mil metros quadrados do terreno onde está a Praça de Esportes, que a Prefeitura quer vender para “fazer caixa”. Mesmo com  a redução do preço mínimo, para R$ 29,4 milhões, não houve licitantes. Agora, a Prefeitura pode adotar a negociação direta, valendo qualquer preço.
Mas dificilmente a operação será concretizada, porque o momento não é propício, segundo afirmam empresários do ramo. A crise internacional e as medidas econômicas preventivas adotadas pelo Governo brasileiro têm influído negativamente nos negócios imobiliários. “Ninguém consegue vender nada há vários meses. O mercado está “gelado”, todo o mundo quer é vender”, afirma destacado corretor.
E, em se tratando de imóvel de valor tão elevado, diz ele, ao alcance de  pouquíssimos, as dificuldades se multiplicam até para quem está acostumado a megainvestimentos. Imobilizar quase R$ 30 milhões só com o terreno, e mais edificações, instalações e capital de giro, a operação aproxima-se de R$ 100 milhões. Esperar retorno a médio prazo de negócio dessa envergadura é ilusão.
Trata-se, portanto, de transação de altíssimo risco, pois há também questionamentos de natureza judicial em relação à legitimidade da propriedade do terreno, que seria do Estado em condomínio com o Município, vigente desde 1943, data da construção do MCTC. Como não foi consultado para a pretendida alienação, o Estado ingressou na Justiça para contestá-la, alegando que cedeu apenas o uso e o gozo do imóvel, sem outorgar à Prefeitura poderes para, em seu nome, dispor do imóvel.
A ação, segundo noticiou a imprensa, foi proposta pela Procuradoria do Estado, assinada pelo procurador Paulo Roberto Lopes Fonseca, que aponta irregularidades também em mandado de transcrição imobiliária, datada de 08/04/86, em que não consta o Estado como co-proprietário. De acordo com o procurador, a Praça de Esportes é bem público, sujeito a indisponibilidade por parte de seus proprietários.
A propósito, cabe repetir a informação de que, durante vários anos, o Governo do Estado nomeava o presidente do MCTC, geralmente o prefeito. Quando essa função era exercida por Simeão Ribeiro Pires ( 1958 a 1962), ele recusou a honraria, mostrando anotações feitas em caderno escolar, de próprio punho, pelo prefeito Dr. Santos, construtor da Praça, para provar que o município era o dono legítimo do imóvel.  Pelo sim, pelo não, a partir de então os governadores do Estado não mais se deram ao trabalho de nomear nem  o presidente do MCTC e nem os gestores da entidade ( dois deles, o sargento Marinho e o tenente Pimenta, fizeram história na cidade).
Voltando à atualidade: em impugnação apresentada à Prefeitura, contra a realização da licitação, o ex-secretário municipal da Fazenda, Henrique Veloso Neto(administração anterior) apontou falha no edital, exatamente por não citar número de matrícula, folhas, livro e cartório de registro do imóvel. Limita-se a dizer, genericamente, que “O imóvel encontra-se regularmente registrado em nome do Município, perante o Cartório do Registro de Imóveis competente da Comarca de Montes Claros, apto, portanto, para ser transferido ao arrematante após homologado o certame”.
Há outras pendências judiciais que inviabilizam o negócio, e outras deverão ser ajuizadas se vier a ser concretizada a alienação. De qualquer forma, ainda que a lei permita a livre negociação a partir de agora, é de se imaginar que predomine o bom senso e que o preço não seja inferior ao constante do último edital, que, aliás, está bem abaixo do valor venal de terreno naquela área da cidade, acima de R$ 3 mil por metro quadrado, que equivaleria a R$ 42 milhões. Bem acima dos R$ 29,4 milhões estipulados para a licitação que não houve.

(Waldyr Senna é o decano da imprensa de Montes Claros. É também o mais antigo e categorizado analista de política. Durante décadas, assinou a "Coluna do Secretário", n "O Jornal de M. Claros", publicação antológica que editava na companhia de Oswaldo Antunes. É mestre reverenciado de uma geração de jornalistas mineiros, com vasto conhecimento de política e da história política contemporânea do Brasil)

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Mensagem N°72019
De: Carlúcio Data: Sexta 15/6/2012 12:59:14
Cidade: Belo Horizonte

É improvável que a norte-americana Walmart esteja interessada em comprar área da Praça de Esportes de Montes Claros. Esta empresa tem como política mundial o desenvolvimento sustentável e jamais cometeria o desatino de destruir área verde, ainda que aviltada de propósito. Também não usurparia espaço público originariamente, e potencialmente,devotado aos desportos, principalmente da juventude. É um equívoco dizer que ela está interessada em projeto com esses impedimentos.

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Mensagem N°72018
De: José Ponciano Neto Data: Sexta 15/6/2012 12:24:25
Cidade: Montes Claros-MG

Respeito às opiniões dos que são contra a destruição de áreas verdes em centros urbanos.Porém, a Praça de Esportes de Montes Claros não é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – Área de Proteção Integral (API) – Área de Proteção Permanente (APP) - Área de proteção Especial (APE) ou “área verde institucionalizada”. Portanto, não se enquadra na condição de área verde como são: o “Parque Municipal da sapucaia” e o Parque Municipal Milton Prates.A Praça de esportes foi criada para a pratica de todas as modalidades do esporte, como: natação, futebol, vôlei, futsal, tênis e até Ping-pong. Só tem que há muitos anos ela vem sendo usada para bebedeira através de um Bar no seu interior que fica aberto ao publico utilizada para cultos religiosos - Shows barulhentos e para criação de cobras e ratos. Não quero generalizar, ainda vejo algumas pessoas nadando lá.Outra coisa, a área a ser vendida (1/3 do total) está há mais de 15 anos abandonada. - Eu que passei grande parte da minha vida freqüentando a Praça, principalmente no sábado e no Domingo após a missa da matriz - eu que tenho boas lembranças dos instrutores Wilson, Sabú e dona Clotilde e ainda moro em Montes Claros bem perto da Praça de Esportes. - Sabendo que as unidades (piscinas, quadra, campo e o Ginásio Darcy ribeiro) serão preservadas, e somente a área inservível será vendia – tenho certeza que, se construírem um bom empreendimento naquele local, servirá de estimulo para revitalizar a verdadeira área de esportes, sem duvida a Praça de Esportes voltará a contribuir com a socialização dos jovens montesclarenses. - Não podemos é confundir Áreas verdes com Praça de Esportes. - É o que penso. Uma opinião subjetiva.

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Mensagem N°72017
De: Teago Data: Sexta 15/6/2012 11:00:46
Cidade: Rio de Janeiro

Sex 15/06/12 - 10h21 - Jornal de BH revela hoje que gigante multinacional norte-americana Walmart pode levar - em venda direta - parte da Praça de Esportes de Montes Claros
Isto jamais aconteceria na terra deles, os Estados Unidos. Destruir uma área verde para construir no local um supermercado ou o que seja. Aliás, isto jamais aconteceria em qualquer país civilizado. Ainda mais quando o Brasil é observado pelo mundo em função da importante reunião internacional que se realiza aqui. (...)

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Mensagem N°72016
De: Hoje em Dia Data: Sexta 15/6/2012 10:10:28
Cidade: Belo Horizonte/MG

Praça de Esportes fica sem comprador – Como na primeira licitação, em fevereiro, ontem não apareceu candidato interessado na polêmica área – Girleno Alencar - Nenhum investidor apareceu na licitação realizada na manhã de ontem em Montes Claros para comprar os 14 mil metros quadrados da Praça de Esportes, pagando o preço mínimo de R$ 29,4 milhões. Com isto, a prefeitura fica liberada para fazer a venda direta e, neste sentido, as conversações são mantidas com a multinacional norte-americana Walmart, que manifestou interesse. No dia 6 de fevereiro, na primeira licitação, nenhum interessado apareceu. Na segunda-feira o juiz Fausto Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, analisa a ação civil pública impetrada pela Advocacia Geral do Estado e pelo Ministério Público para impedir a realização da licitação e venda do imóvel. Com a venda área a prefeitura pretendia arrecadar R$ 29,4 milhões a serem usados para a construção do Estádio Municipal com capacidade para 15 mil pessoas e o Teatro Municipal para 500 pessoas, conforme projeto aprovado pela Câmara Municipal. A obra do estádio chegou a ser anunciada em abril pelo prefeito Luiz Tadeu Leite, que reconheceu ser o valor arrecadado insuficiente para fazer os dois empreendimentos. O comprador do terreno terá que implantar um estacionamento com capacidade para 1.500 veículos no local e ainda um Terminal Urbano de Passageiros. A licitação realizada ontem deixou expectativa de atrair interessados, pois a JLX Mineração, pertencente ao empresário Jamil Cury comprou o edital, o mesmo ocorrendo com o empresário Aécio Costa Pereira, que atuou no ramo de supermercados e agora está no de garagem. Ontem, Cury explicou que a empresa queria conhecer a viabilidade do projeto, mas considerou que o custo é muito alto, pois além de pagar os R$ 29,4 milhões, ainda tem de construir o Terminal de Passageiros, o que encarece qualquer empreendimento. Ele lembrou que na década de 80 o então prefeito Antonio Lafetá Rebello queria construir naquele local a Estação Rodoviária de Montes Claros. Outros dois compradores do edital foram o vereador Cláudio Rodrigues de Jesus (PPS) e o ex-secretário municipal da Fazenda, Henrique Veloso, ambos ligados ao ex-prefeito Athos Avelino (PSB). Este, por sinal entrou com recurso contra a licitação, mas o pedido foi indeferido pela Comissão de Licitações. Também acompanharam a sessão, Pedro Nascimento, que foi candidato a prefeito pelo PSOL, e a médica Raquel Muniz, mulher do candidato a prefeito Ruy Muniz, além de lideranças dos movimentos sociais contra a venda da praça. Raquel Muniz estava com um envelope e assegurou que se tivesse algum interessado, teria apresentado a proposta, pois não quer deixar destruir o local como área de lazer pública. Ela não revelou o teor da sua proposta.
Ação judicial depende da prefeitura
A ação civil pública movida pela Advocacia Geral do Estado deverá ser avaliada nesta segunda-feira, pois o juiz Fausto Ferreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, recebeu a ação e deu 48 horas de prazo para o município prestar esclarecimentos. O prazo encerra hoje às 18 horas e apenas na segunda-feira retornará às mãos do juiz. A ação civil pública quer impedir que a prefeitura de Montes Claros venda os 14 mil metros quadrados da Praça de Esportes, com o argumento de que o imóvel pertence ao Estado e foi construído em 1943, mas em 1986 ocorreu o seu registro como se fosse da prefeitura, sem consultar o Estado. A ação da AGE salienta que no Decreto-Lei 809, de 30 de outubro de 1941, o então governador Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube de Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, que foi construída pelo Estado, mas desde que fossem cumpridas algumas condicionantes, como solicitar a licença para toda e qualquer obra que deseje realizar, que serão incorporadas à Praça de Esportes, como propriedade do Estado e do Município. “O Decreto-Lei em análise é claro e evidencia a existência de um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do espaço físico até então denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, hoje conhecido apenas como Praça de Esportes. O Estado de Minas Gerais apenas autorizou o Município de Montes Claros a ceder o “uso e gozo” do imóvel, nunca outorgando-lhe poderes para, em seu nome, dispor” do imóvel”, salienta a ação civil.

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Mensagem N°72015
De: Hoje em Dia Data: Sexta 15/6/2012 09:34:14
Cidade: Belo Horizonte/MG

Montes Claros enfrenta foco da doença Mormo em cavalos - Cinco animais foram sacrificados e mais de 400 estão sendo monitorados pelo IMA - Girleno Alencar - Três cavalos da raça Quarta de Milhas foram sacrificados na última quinta-feira (14), em Montes Claros, pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em razão de estarem com a doença Mormo, supostamente trazida do Nordeste brasileiro. A doença coloca em risco a vida de seres humanos, em caso de contaminação. Outros dois cavalos foram mortos, em Varzelândia e São João da Ponte, no mês passado, quando surgiram os primeiros casos. Suspeita-se que as vaquejadas, rodeios e outras provas com equinos sejam responsáveis pela chegada da doença, devido a vinda de cavalos do Nordeste. O IMA garante que desde maio passou a cobrar o atestado de saúde animal dos animais participantes de eventos no Estado. Quatro fazendas do Norte de Minas estão interditadas pelo instituto por apresentarem animais com a doença. O IMA não divulgou o nome das propriedades, mas o Hoje em Dia apurou que são Fazenda Orevil, em São João da Ponte; Maria Bonita e Bonanza, em Varzelândia; e Haras Montes Claros, em Montes Claros. Há 41 animais com suspeita da doença, aguardando a contraprova. O superintendente regional do IMA, Marco Túlio Pelaquim, afirma que 400 animais estão sendo monitorados em toda região, mas somente cinco casos foram confirmados. Os animais foram sacrificados. O veterinário Rodrigo Arena, que identificou a primeira ocorrência do Mormo no Norte de Minas, relata que fez o exame de rotina na égua Morena. Após a coleta dos dados e envio para o laboratório em São Paulo, houve a confirmação da doença, que foi comunicada ao Ministério da Agricultura. Antes da realização da contraprova, o animal morreu. O veterinário afirma que apesar da falta de provas, todas suspeitas indicam que foi o intercâmbio com o Nordeste que trouxe a doença até o Norte do Estado. A preocupação dos veterinários é o risco de contágio, já que a transmissão ocorre quando outro animal se alimenta ou bebe no mesmo espaço, por meio de secreções ou sangue, além do compartilhamento de esporas e outros equipamentos. O superintendente regional do IMA afirma que as medidas de proteção já foram tomadas e que nas últimas competições somente puderam participar os animais com atestado de saúde. A Sociedade Rural de Montes Claros, proprietária do Parque João Alencar Athayde, também passou a exigir atestado de saúde para participação em eventos. “Nós temos cobrado a vacinação dos animais e ampliamos a vigilância. Isto inibe os donos de animais que podem ter a doença. Por isto, não tivemos nenhum caso com e Mangalarga Marchador”, salientou o diretor.

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Mensagem N°72014
De: Rafael Teixeira Data: Sexta 15/6/2012 08:54:33
Cidade: Montes Claros

Grande engarrafamento agora no cruzamento da Sidney Chaves com a Av. Ipanema. Um caminhão quebrado na Av. Ipanema (Bairro Vila Regina), em frente à Igreja, causa grandes trantornos naquela região; A fila de carros para quem vem do Edgar Pereira é enorme. Precisamos urgente da conclusão do trevo que absorverá o fluxo de carretas que vem do Distrito Industrial.

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Mensagem N°72013
De: Roy Chaves Data: Quinta 14/6/2012 14:47:32
Cidade: Montes Claros/MG

O IMA e os Ministérios da agricultura e Saúde deveriam se posicionar de maneira clara e transparente quanto ao MORMO doença que ataca os eqüídeos e que pode contaminar os seres humanos. N ao informar as localizações exatas das fazendas, sítios ou haras onde foram encontrados animais infectados, não ajuda em nada, o correto seria uma ação intensificada e esclarecida a fim de efetivamente combater a doença, evitando assim uma possível epidemia. Se os órgãos competentes não dispõem de aparato para tal ação, seria de bom tom informar os locais onde há confirmações de casos, para que os proprietários e usuários possam evitar contatos com possíveis amimais infectados. A falta de transparência até agora não ajudou em nada.

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Mensagem N°72012
De: eduardo novais Data: Quinta 14/6/2012 11:50:43
Cidade: Juramento MG  País: Brasil

Acidente hoje de manhã mata motoqueiro, aconteceu na MG308 estrada de Juramento. Chamo a atençao dos motoristas para os animais que sempre estão na estrada e levando perigo. A vida vale mais.

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Mensagem N°72011
De: Alex Data: Quinta 14/6/2012 11:30:54
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Assalto ontem sobre moradores da comunidade de Miralta. O ônibus estava vindo para Montes Claros quando quatro bandidos interceptaram-o, rendeu todos os passageiros e motorista roubando os pertences como celulares, carteira, dinheiro e relógio. (...)

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Mensagem N°72010
De: Maria Data: Quinta 14/6/2012 08:35:39
Cidade: Montes Claros

Está virando moda agora infratores juvenis atacarem suas colegas dentro das escolas. Tem acontecido em várias cidades do Brasil e em Montes Claros também. Ontem, em uma escola pública no bairro (...) a PM foi solicitada para registrar um estupro de vulnerável, em que a vítima, uma aluna de 13 anos, foi cercada e trancada em sala de aula, por volta das 10h, por 4 alunos/criminosos também de 13 anos que ficaram tocando em suas partes íntimas e só pararam quando a vítima conseguiu gritar por socorro. Parece que as leis criadas pelos nossos parlamentares para defenderem nossas crianças e adolescentes servem, na verdade, para acobertar pequenas sementes do mal, porque os dois que foram levados à delegacia serão somente advertidos pelo (...) (e olhe lá), quanto à vítima, se tiver condições psicológicas de superar esse trauma, que se cure sozinha ou então que a família, se tiver dinheiro, pague terapia, porque o governo e defensores dos direitos humanos não se preocupam com vítimas, somente com bandidos.

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Mensagem N°72009
De: JUNIOR Data: Quinta 14/6/2012 06:56:33
Cidade: São Geraldo/Fco Sá

ontem por volta de 19:00 no povoado de são geraldo dois homens fortemente armados anuciaram assalto a dois pontos comerciais, foram levados aproximadamente cinco mil reais em dinheiro e uma moto bros 150, os bandidos fugiram sentido janauba, a policia recuperou a moto mas nao tem pista dos assaltantes.

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Mensagem N°72008
De: RDA Data: Quinta 14/6/2012 10:33:20
Cidade: Montes Claros/MG

Mais uma vez, e felizmente, ninguém ousou comprar parte da veneranda (com apenas 70 anos) e meritória Praça de Esportes de Montes Claros. É a chance que a Praça tem de renascer, vigorosa, pois a enfermidade pela qual passa, momentânea, não é culpa sua, mas exclusivamente dos sucessivos políticos que a fizeram agonizar, provocando sua morte precoce para avançar sobre seus despojos. O verde, digo, a Praça, resiste em silêncio, e vai se levantar, desde que os políticos tirem as mãos sobre ela. A Praça foi o cartão de visitas de M. Claros dos anos 40 até fins dos anos 60. Exatamente quando apareceu uma geração de políticos pouco compromissados com a vida, e que até permitiram um cinturão deplorável de quiosques, secos e molhados, cachaça em especial, ao seus redor - um campo de preparo das novas gerações, e que já serviu a muitas. (...) Peço que me permitam lembrar que os Estados Unidos têm uma gratidão especial pela ex-primeira dama Jacqueline Kenedy, depois Onassis, porque ela, nos anos 20, como repórter de influente jornal, liderou os Estados Unidos para impedir que o Central Park tivesse o destino que agora querem dar à Praça de Esportes de M. Claros - a morte, pura e simples, por sucessivos esquartejamentos e mutilações. Destemida, jovem, Jack liderou os novaiorquinos, salvou o Central Park, que hoje é o tóteme da cidade mais influente do mundo. Reconhecidos, os norte-americanos, em especial os novaiorquinos, conduziram os despojos de Jack a repousar ao lado do marido, no cemitério dos heróis da nação, em Arlington. Ali, à sombra de chama perene, estão as cinzas da primeira-dama. As cinzas da repórter - linda e carismática - que salvou o cartão de visitas de Nova Iorque, que tem no Parque a sua maior alegria.

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Mensagem N°72006
De: Prefeitura Data: Quarta 13/6/2012 17:37:40
Cidade: Montes Claros/MG

Alienação de parte do terreno da Praça de Esportes acontece normalmente nesta quinta-feira - Está marcada normalmente para amanhã, quinta-feira (14/06), às 9 horas, na Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, que funciona no prédio da Prefeitura de Montes Claros (Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro), licitação na modalidade Concorrência, do tipo maior lance ofertado, para alienação de imóvel urbano de propriedade do município, autorizada pela Lei Municipal N° 4.439, de 7 de dezembro de 2011. O processo reger-se-á pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. O terreno em questão é a parte dos fundos da Praça de Esportes, com 14 mil metros quadrados. A área, praticamente em desuso, tem frentes para as avenidas Padre Chico, Alfredo Coutinho e Armênio Veloso. Segundo o secretário de Planejamento, professor Marcos Fábio Martins de Oliveira, o preço de venda, estabelecido em moeda nacional, não poderá ser inferior a R$ 29 milhões e 400 mil – que é a média das avaliações realizadas pela secretaria municipal de Planejamento com fiscalização da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, em conformidade com o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93. “O valor apurado na alienação será integralmente utilizado nas construções do estádio municipal, o Mocão, um sonho acalentado pelos desportistas montes-clarenses há várias décadas, do teatro municipal e na revitalização da área remanescente da Praça de Esportes, cujo espaço deteriorou-se no decorrer dos anos”, reafirmou o secretário. O Mocão, conforme informou o prefeito Luiz Tadeu Leite em recente coletiva com a Imprensa, terá projeto moderno e capacidade para acomodar 15 mil torcedores assentados. O teatro municipal, cujo anteprojeto já foi mostrado aos fazedores de cultura, deverá acomodar cerca de 400 espectadores confortavelmente.

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Mensagem N°72005
De: José Prates Data: Quarta 13/6/2012 15:59:43
Cidade: Rio de Janeiro - RJ

Os heróis na luta pelos filhos

José Prates

São raros, os pais que não se importam com o futuro dos filhos. Mas, também, são raros, os que se empenham de corpo e alma, com sacrifício até, para assegurar aos filhos uma boa qualidade de vida, prospera e independente. É certo que os pais querem ver os filhos felizes, independentes e bem sucedidos profissional e financeiramente, sem que sofram as agruras que eles, os pais, sofreram para atingirem os seus ideais. Isto é o que geralmente desejam. Mas, dedicar-se inteiramente ao futuro dos filhos preparando-lhes o caminho do sucesso, investindo neles todo o produto do seu trabalho, hoje, em nossos tumultuados dias, é raro porque quase sempre, a maioria dos pais imagina e encara os filhos como fonte de gastos e não pensam em investimentos para assegurar-lhes um futuro promissor que pode reverter-se em benefício da própria família. Investir nos filhos pressupõe educar hoje para que no futuro eles possam gerir as próprias vidas de maneira independente, sem as peias da insegurança. É essencial investir tempo, empenho e dinheiro na educação de nossos filhos. O importante não é propriamente a quantidade, mas a qualidade do investimento. A educação, ingrediente absolutamente necessário no conjunto de investimentos, deve começar nos primeiros anos de vida. Investir na educação dos filhos não é, apenas, uma questão financeira, mas, apoio com amor, carinho e, sobretudo respeito. O mais importante não é esbanjar recursos a titulo de investimento. O inteligente é saber dizer não aos excessos; não atender aos exageros das pretensões incabíveis, para não prejudicar a formação da personalidade do filho. Nós vemos por ai, principalmente nas camadas mais privilegiadas financeiramente, alguns pais que teimam em atender todos os desejos e caprichos dos filhos como se eles fossem recém nascidos, enquanto pouco liga para suas atividades fora de casa. Por outro lado, alguns filhos, por sua vez, acabam agindo como se os pais existissem apenas em função deles, resultado do excesso de zelo. Isto é prejudicial à formação do homem porque pode criar uma dependência que lhe vai tolher ações futuras quando lhe faltarem os pais. Geralmente, pais de filhos mimados tendem a querer adivinhar qual será o próximo desejo da criança. Acostumados a terem os pedidos prontamente atendidos, os filhos não aprendem a lidar com frustrações e têm grandes chances de se tornarem adultos consumistas, porque assim estão sendo criados, com incentivo dos pais
Um exemplo vivo de investimento bem sucedido nos filhos está no meu cunhado João Guimarães, oleiro, isto é, fabricante de tijolos para construção de casas, pai de sete filhos, com seis vivos. Reside em Bocaiúva, Norte de Minas, onde vive com a família. Investiu pesadamente nos filhos, garantindo-lhes uma boa educação que lhes garantiu situação profissional excelente. Durante toda sua vida dedicada ao trabalho pesado de oleiro, João não conseguiu ultrapassar o quarto ano na escola primária. Casou-se na idade certa. Quando nasceu o seu primeiro filho, também, nasceu nele o propósito de educar todos que viessem, de maneira a não permitir que passassem pelas dificuldades porque ele passou, por falta de instrução, Os filhos foram chegando a cada ano, aumentando-lhe o animo para cumprimento do propósito de educá-los convenientemente preparando-os para a vida. Antes de tudo, preparou-lhes para enfrentar as dificuldades que a vida lhes apresentaria, ensinando-lhes a tolerar as frustrações, uma das habilidades mais úteis que um pai pode passar aos filhos, porque quem não suporta ter seus desejos ou seus planos frustrados, não aprende a esperar e não consegue seguir nenhum plano. Os filhos precisam aprender a planejar o futuro e só conseguirão isto se tiverem uma educação adequada e João sabia disso. Hoje, resultado de sua tenacidade e do seu investimento na preparação dos filhos para a vida independente, a sua família está composta por dois engenheiros civis, um engenheiro químico, uma enfermeira, um técnico agrícola e um comerciante. Todos casados e pais, exercendo com êxito suas profissões em bons empregos. Unidos em família, assistem inteiramente aos pais, principalmente na saúde. João está em casa, aposentado, teimando em voltar ao trabalho, impedido, porem, pelos filhos que reconhecem sua importância na vida de cada um. Está ai um exemplo vivo da importância do investimento na educação correta dos filhos que precisam ter garra, e garra só se encontra na luta e o exemplo de luta somos nós, os pais, que lhe damos, João é um exemplo disso. É importante que os filhos tenham os bons exemplos e o apoio dos pais para alcançarem com segurança os patamares da vida. Mas é importante, também, que eles saibam que o custo dos erros futuros, na vida autônoma, será deles.

(José Prates, 84 anos, é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros, de 1945 a 1958, quando foi removido para o Rio de Janeiro, onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)

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Mensagem N°72004
De: Ministério Público de Minas Gerais Data: Quarta 13/6/2012 14:35:34
Cidade: Belo Horizonte/MG

Ação do Ministério Público Estadual:(...) O Ministério Público deMinas Gerais, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais perante a Curadoria do Patrimônio Público desta comarca de Montes Claros, com fulcro nas disposições dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal 7.347/85, e ainda alicerçado nos elementos de convicção reunidos nos autos de Inquérito Civil nº MPMG-0433 11 000985, vem perante Vossa Excelência ajuizar em face do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no paço municipal localizado na Avenida Cula Mangabeira 211, centro, Montes Claros/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Dos fatos
Consoante revelam os documentos reunidos no Inquérito Civil nº MPMG – 0433.11.000985-2 (que acompanha esta inicial), através do Decreto-Lei nº 809, de 30 de outubro de 1941 (fl. 04), o então Governador do Estado de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”.
O art. 1º do mencionado diploma normativo é expresso: “Fica o Prefeito de Montes Claros autorizado a ceder gratuitamente o uso e gozo das instalações da “Praça de Esportes Minas Gerais” – construídas pelo Estado e pela Prefeitura – ao Clube “Montes Claros”, por prazo indeterminado, mediante as seguintes condições:”. (grifo ministerial).
Na seqüência, dentre as várias condições impostas ao “Clube Montes Claros”, encontram-se as de: “solicitar a mencionada secção a necessária licença para toda e qualquer obra que deseje realizar. Tais obras ficarão incorporadas à Praça de Esportes, como propriedade do Estado e do Município, não cabendo ao Clube qualquer indenização” (alínea “b” – grifo ministerial); “seguir a orientação e cumprir todas as instruções emanadas do Govêrno do Estado” (alínea “d”); “organizar o regulamento da praça de esportes e submetê-lo à aprovação do Govêrno do Estado” (alínea “h”).
Em seu art. 2º o Decreto-Lei estabelece que “O Prefeito Municipal Representará o Estado nas relações deste com o Clube”.
O Decreto-Lei em análise é claro e evidencia a existência de um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do espaço físico então denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, hoje conhecido apenas como “Praça de Esportes”.
Por outro giro, o Estado de Minas Gerais apenas autorizou o Município de Montes Claros a ceder o “uso e gozo” do imóvel, nunca outorgando-lhe poderes para, em seu nome, “dispor” do imóvel.
Entretanto, em que pese o Decreto-Lei datar de 30 de outubro de 1941, certidão emitida pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros (17) faz prova de que o imóvel referido somente foi levado a registro no ano de 1986, sendo a transcrição realizada em cumprimento a “Mandado de Transcrição Imobiliária datado de 08/04/86, expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca, processo nº 12.644, do Exmo. Sr. Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca”.
Para espanto de todos, porém, no registro de imóveis consta como “adquirente” somente o Município de Montes Claros, sendo o Estado de Minas Gerais simplesmente ignorado como co-proprietário.
No “Mandado de Transcrição Imobiliária” que determina o registro do imóvel consta haver sido ele expedido “no processo número 12.644, que tramitou por este Juízo e Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, a requerimento da Prefeitura de Municipal de Montes Claros” (grifo ministerial), com determinação do registro “em nome do Município de Montes Claros” (fl. 28).
Embora não tenha sido possível acesso aos autos do processo nº 12.644/86, os quais, segundo certificado pelo Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, não foram encontrados no arquivo geral do Fórum (fl. 29), esta mesma certidão e o “Mandado de Transcrição Imobiliária” supracitado não deixam dúvidas de que o Estado de Minas Gerais não consta como autor do “Pedido de Registro” e também, como já dito, não aparece no registro efetivamente realizado como co-proprietário.
O Município de Montes Claros, ao formular o mencionado “Pedido de Registro” em nome próprio, sem mencionar a existência de qualquer outro proprietário, levou o Judiciário a erro e acabou por se apropriar indevidamente da parte do imóvel de cabe ao Estado de Minas Gerais, com evidente prejuízo ao patrimônio deste último.
Agora, como é de conhecimento público e notório, o Município de Montes Claros já iniciou os procedimentos administrativos necessários à alienação de parte da “Praça de Esportes”, tendo obtido autorização legislativa através da Lei Municipal nº 4.439/2011.
Já foi deflagrado, inclusive, procedimento licitatório tendente à venda da área (Processo nº 00507/11 - Concorrência nº 0009/11), sendo que no mesmo não apareceram interessados.
A intenção do Município de Montes Claros alienar parte do imóvel está cabalmente provada, sendo certo que notícias há de que nos próximos dias novo certame licitatório será iniciado visando a essa alienação.
II – Do Direito
O Decreto-Lei nº 809 de 30 de outubro de 1941 não deixa dúvidas de que há um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”.
Entretanto, esta realidade não foi observada ao se promover o registro imobiliário do terreno.
Constitui princípio basilar positivado no ordenamento jurídico pátrio que a propriedade imóvel somente é adquirida pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. É o que se apresentava no art. 530, I, do Código Civil de 1916, em vigor por ocasião do registro imobiliário da “Praça de Esportes”.
Os mais desavisados poderiam argumentar, então, que, independente do condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros, se este se antecipou em levar a registro sua propriedade, teria esta sido legitimamente adquirida, cabendo aos eventuais prejudicados a discussão de perdas e danos. Ademais, o título efetivamente levado a registro foi um “mandado judicial”, ou seja, o registro teria ocorrido “por ordem judicial” (art. 13, I, da Lei nº 6.015/73).
Sem amparo, contudo, tão superficial raciocínio.
Primeiramente, cumpre recordar que “os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei” (art. 1º da Lei nº 6.015/73 – grifo ministerial).
No caso concreto tratado nesta inicial, o registro não retrata a verdade, não é a autêntica reprodução da realidade, além de, em assim sendo, ensejar verdadeira insegurança jurídica.
Lado outro, embora o registro tenha sido determinado “por ordem judicial”, não há dúvidas de que a mesma foi dada com base nos elementos de convicção fornecidos pelo Município de Montes Claros que, em verdade, não informou que o imóvel era de propriedade, também, do Estado de Minas Gerais.
Informação imprescindível foi omitida, levando a erro o Poder Judiciário, que acabou por determinar o registro da “Praça de Esportes” somente em nome do Município de Montes Claros, em decisão de nítida natureza administrativa proferida em procedimento não contencioso.
Não há qualquer documento comprovando que o Estado de Minas Gerais teria repassado ao Município de Montes Claros a propriedade da parte que lhe cabe na “Praça de Esportes” e nem mesmo autorizado que o registro imobiliário fosse realizado exclusivamente em nome deste último, o que contraria a norma traçada no art. 132 do Código Civil de 1.916, em vigor à época do registro.
“Art. 132. A anuência, ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento”.
Tratando-se de um bem público, sujeito à indisponibilidade por parte de seus proprietários, não há como se presumir essa transferência de propriedade por parte do Estado de Minas Gerais.
E nem se diga, por absurdo, que em razão da ausência de registro imobiliário anterior o bem seria presumivelmente de propriedade do Município, pois, in casu, terras que não se encontram ocupadas nem pertencem a particulares com base em título legítimo são consideradas devolutas e, nessa condição, bens da União ou Estado, conforme o caso. Dessa forma determina a Constituição Federal:
“Art. 20. São bens da União:
...
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”;
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
...
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Assim, como hoje o registro imobiliário da Praça de Esportes não espelha a verdade, merece ser devidamente anulado, com seu efetivo cancelamento visando a preservar o patrimônio do Estado de Minas Gerais. É o que diz o art. 1.247 do Código Civil vigente:
“Art. 1247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente”.
Igual teor se extrai do art. 216 Da Lei nº 6.015/73:
“Art. 216. O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução”.
III – DA LIMINAR
Como já acima exposto, através da Lei Municipal nº 4.439/2011 o Município de Montes Claros obteve autorização legislativa para alienação parcial da “Praça de Esportes”, tendo inclusive lançado mão de procedimento licitatório para tal fim (Processo nº 00507/11 – Concorrência nº 0009/11), embora não tenham aparecido interessados.
A efetivação dessa alienação pretendida, sem autorização legislativa por parte do Estado de Minas Gerais e sem a participação deste no valor a ser arrecadado, além de contrariar o ordenamento jurídico pátrio e causar prejuízo ao patrimônio público estadual, pode também gerar prejuízos ao terceiro que vier a adquirir o imóvel e, posteriormente, ver cancelada a matrícula do mesmo.Eventual decisão a ser proferida somente ao final de todo o trâmite processual, ainda que procedente, não evitará que o Estado de Minas Gerais e terceiros interessados na compra do imóvel experimentem prejuízos e transtornos, facilmente evitados com uma ordem liminar.
Presente, pois, o periculum in mora.
O fumus boni iuris já foi devidamente demonstrado por ocasião da narrativa dos fatos e análise das normas jurídicas aplicadas ao caso, evidenciando-se que o Município de Montes Claros efetivamente descumpriu o ordenamento jurídico pátrio e realizou, exclusivamente em nome próprio, registro imobiliário de área que também é de propriedade do Estado de Minas Gerais, o que levará, por certo, ao cancelamento da matrícula deste imóvel.
Assim sendo, requer o Ministério Público do Estado de Minas Gerais a concessão de medida liminar para:
1) – Proibir o Município de Montes Claros de deflagrar novo certame licitatório visando à alienação integral ou parcial do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”, ou, caso já iniciado por ocasião da decisão, suspender seu trâmite até decisão final a ser proferida nos presentes autos, impedindo a realização de qualquer ato no mesmo, bem como impedindo a alienação direta do mesmo imóvel caso ausentes interessados no curso da licitação;
2) - Determinar o bloqueio da matrícula imobiliária do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), não podendo o Sr. Oficial nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio (art. 214, §§3º e 4º da Lei nº 6.015/73);
IV – DOS PEDIDOS
Com base no que se expôs nesta inicial, requer o Ministério Público:
A – o recebimento desta inicial e documentos que a acompanham;
B - a concessão de medida liminar, consoante descrito em tópico próprio, sem justificação prévia e inaudita autera pars ou, em se entendendo necessário, observado o prazo de 72 horas, conforme artigo 2º da Lei n.º 8.437/92;
C - a citação do requerido para, querendo, apresentar resposta;
D - após o regular trâmite processual, a procedência do pedido com a efetiva anulação e cancelamento da matrícula do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), determinando-se a abertura de outra que expresse a verdade e, pois, insira o Estado de Minas Gerais como co-proprietário do imóvel.
E – provar o alegado pela juntada da documentação em anexo e por todos os demais meios legítimos de prova, nos termos da legislação processual vigente.
Dá-se à causa o valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões reais – valor este estimado pelo próprio Município de Montes Claros nos autos da Concorrência nº 0009/11, como preço mínino da área a ser alienada).
Montes Claros, 19 de março de 2012.
Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira
Promotor de Justiça

Ação do Estado de Minas Gerais, autorizada pelo Advogado Geral do Estado

Procuradoria do Estado de Minas Gerais - Exmo (A). Sr. (A) Dr. (A) Juiz (A) de Direito da ___ Vara Da Fazenda Pública Da Comarca de Montes Claros – MG.
O Estado de Minas gerais, através do Procurador do Estado que esta subscreve, devidamente autorizado pelo Advogado-Geral do Estado, com fulcro nas disposições dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal 7.347/85 (art. 5º, inc. III), e ainda alicerçado nos elementos de convicção reunidos nos autos de Inquérito Civil nº MPMG-0433 11 000985, de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vem perante Vossa Excelência ajuizar em face do Município de Montes Claros, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no paço municipal localizado na Avenida Cula Mangabeira 211, centro, Montes Claros/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Ddos Fatos
Consoante revelam os documentos reunidos no Inquérito Civil nº MPMG – 0433.11.000985-2 (que acompanha esta inicial), através do Decreto-Lei nº 809, de 30 de outubro de 1941 (fl. 04), o então Governador do Estado de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro, autorizou o Município de Montes Claros a ceder ao “Clube Montes Claros” o uso e gozo do espaço físico denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”.
O art. 1º do mencionado diploma normativo é expresso: “Fica o Prefeito de Montes Claros autorizado a ceder gratuitamente o uso e gozo das instalações da “Praça de Esportes Minas Gerais” – construídas pelo Estado e pela Prefeitura – ao Clube “Montes Claros”, por prazo indeterminado, mediante as seguintes condições:”.
Na seqüência, dentre as várias condições impostas ao “Clube Montes Claros”, encontram-se as de: “solicitar a mencionada secção a necessária licença para toda e qualquer obra que deseje realizar. Tais obras ficarão incorporadas à Praça de Esportes, como propriedade do Estado e do Município, não cabendo ao Clube qualquer indenização” (alínea “b” - grifo nosso); “seguir a orientação e cumprir todas as instruções emanadas do Govêrno do Estado” (alínea “d”); “organizar o regulamento da praça de esportes e submetê-lo à aprovação do Govêrno do Estado” (alínea “h”).
Em seu art. 2º o Decreto-Lei estabelece que “O Prefeito Municipal Representará o Estado nas relações deste com o Clube”.
O Decreto-Lei em análise é claro e evidencia a existência de um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do espaço físico então denominado “Praça de Esportes Minas Gerais”, hoje conhecido apenas como “Praça de Esportes”.
Por outro giro, o Estado de Minas Gerais apenas autorizou o Município de Montes Claros a ceder o “uso e gozo” do imóvel, nunca outorgando-lhe poderes para, em seu nome, “dispor” do imóvel.
Entretanto, em que pese o Decreto-Lei datar de 30 de outubro de 1941, certidão emitida pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros (17) faz prova de que o imóvel referido somente foi levado a registro no ano de 1986, sendo a transcrição realizada em cumprimento a “Mandado de Transcrição Imobiliária datado de 08/04/86, expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca, processo nº 12.644, do Exmo. Sr. Dr. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca”.
Para espanto de todos, porém, no registro de imóveis consta como “adquirente” somente o Município de Montes Claros, sendo o Estado de Minas Gerais simplesmente ignorado como co-proprietário.
No “Mandado de Transcrição Imobiliária” que determina o registro do imóvel consta haver sido ele expedido “no processo número 12.644, que tramitou por este Juízo e Cartório do Primeiro Ofício desta Comarca, a requerimento da Prefeitura de Municipal de Montes Claros”, com determinação do registro “em nome do Município de Montes Claros” (fl. 28).
Embora não tenha sido possível acesso aos autos do processo nº 12.644/86, os quais, segundo certificado pelo Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, não foram encontrados no arquivo geral do Fórum (fl. 29), esta mesma certidão e o “Mandado de Transcrição Imobiliária” supracitado não deixam dúvidas de que o Estado de Minas Gerais não consta como autor do “Pedido de Registro” e também, como já dito, não aparece no registro efetivamente realizado como co-proprietário.
O Município de Montes Claros, ao formular o mencionado “Pedido de Registro” em nome próprio, sem mencionar a existência de qualquer outro proprietário, levou o Judiciário a erro e acabou por se apropriar indevidamente da parte do imóvel de cabe ao Estado de Minas Gerais, com evidente prejuízo ao patrimônio deste último.
Agora, como é de conhecimento público e notório, o Município de Montes Claros já iniciou os procedimentos administrativos necessários à alienação de parte da “Praça de Esportes”, tendo obtido autorização legislativa através da Lei Municipal nº 4.439/2011.
Já foi deflagrado, inclusive, procedimento licitatório tendente à venda da área (Processo nº 00507/11 - Concorrência nº 0009/11), sendo que no mesmo não apareceram interessados.
A intenção do Município de Montes Claros alienar parte do imóvel está cabalmente provada, sendo certo que notícias há de que nos próximos dias novo certame licitatório será iniciado visando a essa alienação.
II – Do Direito
O Decreto-Lei nº 809 de 30 de outubro de 1941 não deixa dúvidas de que há um condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros no que tange à propriedade do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”.
Entretanto, esta realidade não foi observada ao se promover o registro imobiliário do terreno.
Constitui princípio basilar positivado no ordenamento jurídico pátrio que a propriedade imóvel somente é adquirida pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. É o que se apresentava no art. 530, I, do Código Civil de 1916, em vigor por ocasião do registro imobiliário da “Praça de Esportes”.
Os mais desavisados poderiam argumentar, então, que, independente do condomínio estabelecido entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros, se este se antecipou em levar a registro sua propriedade, teria esta sido legitimamente adquirida, cabendo aos eventuais prejudicados a discussão de perdas e danos. Ademais, o título efetivamente levado a registro foi um “mandado judicial”, ou seja, o registro teria ocorrido “por ordem judicial” (art. 13, I, da Lei nº 6.015/73).
Sem amparo, contudo, tão superficial raciocínio.
Primeiramente, cumpre recordar que “os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei” (art. 1º da Lei nº 6.015/73 – grifo nosso).
No caso concreto tratado nesta inicial, o registro não retrata a verdade, não é a autêntica reprodução da realidade, além de, em assim sendo, ensejar verdadeira insegurança jurídica.
Lado outro, embora o registro tenha sido determinado “por ordem judicial”, não há dúvidas de que a mesma foi dada com base nos elementos de convicção fornecidos pelo Município de Montes Claros que, em verdade, não informou que o imóvel era de propriedade, também, do Estado de Minas Gerais.
Informação imprescindível foi omitida, levando a erro o Poder Judiciário, que acabou por determinar o registro da “Praça de Esportes” somente em nome do Município de Montes Claros, em decisão de nítida natureza administrativa proferida em procedimento não contencioso.
Não há qualquer documento comprovando que o Estado de Minas Gerais teria repassado ao Município de Montes Claros a propriedade da parte que lhe cabe na “Praça de Esportes” e nem mesmo autorizado que o registro imobiliário fosse realizado exclusivamente em nome deste último, o que contraria a norma traçada no art. 132 do Código Civil de 1.916, em vigor à época do registro.
“Art. 132. A anuência, ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento”.
Tratando-se de um bem público, sujeito à indisponibilidade por parte de seus proprietários, não há como se presumir essa transferência de propriedade por parte do Estado de Minas Gerais.
E nem se diga, por absurdo, que em razão da ausência de registro imobiliário anterior o bem seria presumivelmente de propriedade do Município, pois, in casu, terras que não se encontram ocupadas nem pertencem a particulares com base em título legítimo são consideradas devolutas e, nessa condição, bens da União ou Estado, conforme o caso. Dessa forma determina a Constituição Federal:
“Art. 20. São bens da União:
...
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei”;
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
...
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Assim, como hoje o registro imobiliário da Praça de Esportes não espelha a verdade, merece ser devidamente anulado, com seu efetivo cancelamento visando a preservar o patrimônio do Estado de Minas Gerais. É o que diz o art. 1.247 do Código Civil vigente:
“Art. 1247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente”.
Igual teor se extrai do art. 216 Da Lei nº 6.015/73:
“Art. 216. O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução”.
III – Da liminar
Como já acima exposto, através da Lei Municipal nº 4.439/2011 o Município de Montes Claros obteve autorização legislativa para alienação parcial da “Praça de Esportes”, tendo inclusive lançado mão de procedimento licitatório para tal fim (Processo nº 00507/11 – Concorrência nº 0009/11), embora não tenham aparecido interessados.
Segundo notícia veiculada pelo site “montesclaros.com”, uma nova tentativa de alienação está prevista para ocorrer no dia de amanhã (13.06.2012), a partir das 09:00 horas da manhã, pela modalidade concorrência, através da Comissão Permanente de Licitações e Julgamento do Município.
A efetivação dessa alienação pretendida, sem autorização legislativa por parte do Estado de Minas Gerais e sem a participação deste no valor a ser arrecadado, além de contrariar o ordenamento jurídico pátrio e causar prejuízo ao patrimônio público estadual, pode também gerar prejuízos ao terceiro que vier a adquirir o imóvel e, posteriormente, ver cancelada a matrícula do mesmo.
Eventual decisão a ser proferida somente ao final de todo o trâmite processual, ainda que procedente, não evitará que o Estado de Minas Gerais e terceiros interessados na compra do imóvel experimentem prejuízos e transtornos, facilmente evitados com uma ordem liminar.
Presente, pois, o periculum in mora.
O fumus boni iuris já foi devidamente demonstrado por ocasião da narrativa dos fatos e análise das normas jurídicas aplicadas ao caso, evidenciando-se que o Município de Montes Claros efetivamente descumpriu o ordenamento jurídico pátrio e realizou, exclusivamente em nome próprio, registro imobiliário de área que também é de propriedade do Estado de Minas Gerais, o que levará, por certo, ao cancelamento da matrícula deste imóvel.
Assim sendo, requer o Estado de Minas Gerais a concessão de medida liminar, em Caráter de Urgência, para:
1) – Proibir o Município de Montes Claros de deflagrar o novo certame licitatório visando à alienação integral ou parcial do imóvel conhecido como “Praça de Esportes”, ou, caso já iniciado por ocasião da decisão, suspender seu trâmite até decisão final a ser proferida nos presentes autos, impedindo a realização de qualquer ato no mesmo, bem como impedindo a alienação direta do mesmo imóvel caso ausentes interessados no curso da licitação;
2) - Determinar o bloqueio da matrícula imobiliária do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), não podendo o Sr. Oficial nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio (art. 214, §§3º e 4º da Lei nº 6.015/73);
IV – Dos pedidos
Com base no que se expôs nesta inicial, requer o Estado de Minas Gerais:
1 – o recebimento desta inicial e documentos que a acompanham;
2 - a concessão de medida liminar, consoante descrito em tópico próprio, sem justificação prévia e inaudita autera pars ou, em se entendendo necessário, observado o prazo de 72 horas, conforme artigo 2º da Lei n.º 8.437/92;
3 - a citação do requerido para, querendo, apresentar resposta;
4 - após o regular trâmite processual, a procedência do pedido com a efetiva anulação e cancelamento da matrícula do imóvel denominado “Praça de Esportes” (matrícula 14.520 – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros), determinando-se a abertura de outra que expresse a verdade e, pois, insira o Estado de Minas Gerais como co-proprietário do imóvel.
5 – provar o alegado pela juntada da documentação em anexo e por todos os demais meios legítimos de prova, nos termos da legislação processual vigente.
Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Montes Claros, 12 de junho de 2012.
Paulo Roberto Lopes Fonseca
Procurador do Estado
MASP 374.174-1 – OAB/MG 51.458

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